PIS: conversão em diligência para corrigir duplicidade de glosas
- Acórdão nº: 13005721108201526-7359048
- Processo nº: 13005.721108/2015-26
- Câmara/Turma: 3ª Câmara | 2ª Turma Ordinária | 3ª Seção
- Relator: Marina Righi Rodrigues Lara
- Data da Sessão: 25 de fevereiro de 2026
- Resultado: Conversão em diligência por unanimidade
- Tipo de Recurso: Recurso Voluntário (2ª instância)
- Setor Econômico: Comércio e Importação de Matérias-Primas
O CARF converteu o julgamento em diligência, ordenando que a Fazenda revise, nota fiscal por nota fiscal, as glosas apontadas na planilha de fiscalização. A decisão resgata o princípio da verdade material e reconhece que quando o contribuinte apresenta indicação específica de possível duplicidade ou erro de cálculo, a administração deve conferir antes de manter a glosa. Isso abre uma janela importante para contribuintes que pagaram multas ou tiveram créditos rejeitados por erros materiais.
Quando esse acórdão se aplica a você?
Este precedente é relevante se você está em uma (ou mais) destas situações:
- Tem crédito de PIS (ou COFINS) glosado e suspeita de erro na planilha de cálculo da Fazenda
- Detectou notas fiscais duplicadas na glosa (mesma NF aparecendo 2x)
- Constata valores divergentes entre o documento original e o valor que a Fazenda utilizou
- Está na 2ª instância (CARF/Conselho) com recurso em andamento
- Atua em comércio, importação ou manufatura (volume alto de transações = maior risco de erros)
- Tem período fiscalizado anterior a 2015 (regime não cumulativo consolidado)
NÃO se aplica se: você está em 1ª instância (DRJ) e o caso ainda não subiu — nesse nível, a Fazenda já faz essa análise naturalmente. Este acórdão é mais relevante quando você já foi derrotado na DRJ e está apelando ao CARF.
O caso, em síntese
A Carolina Soil do Brasil (importadora de matérias-primas, especialmente arroz e insumos) pediu ressarcimento de créditos de PIS referente ao 1º trimestre de 2014 via PER/DCOMP. A fiscalização glosou os créditos por: (1) vedação legal de ressarcimento para operações com alíquota zero; (2) existência de R$ 226.686,91 em crédito extemporâneo (apropriado em fevereiro/2014 mas originário de 2010-2013); (3) indevido creditamento em aquisições de bens sujeitos à alíquota zero.
A contribuinte apresentou Manifestação de Inconformidade apontando especificamente: erros aritméticos, duplicidade de NFs eletrônicas e inconsistência (valor total glosado superior ao crédito pleiteado). A DRJ reconheceu direito creditório em parte, mas rejeitou as alegações de duplicidade e erro material. No CARF, a Carolina Soil indicou novamente, de forma individualizada, as NFs problemáticas com números de documentos, valores e divergências.
“Conversão do julgamento do recurso em diligência para que a autoridade fiscal de origem proceda à conferência individualizada das notas fiscais eletrônicas indicadas pela recorrente, apontando eventual divergência de valores ou existência de duplicidade, informando o eventual impacto no valor final do crédito reconhecido e glosado.”
O que essa decisão ABRE
1. Precedente para inverter ônus processual
O CARF aplicou o princípio da verdade material, dizendo que a administração NÃO pode ignorar quando há indicação de erro. Porém — e isto é crucial — o contribuinte precisa apresentar “ao menos a plausibilidade e verossimilhança do direito alegado”. Isso significa: não vale simplesmente dizer “acho que tem duplicidade”. Você PRECISA apontar quais NFs, com quais números, divergem de quais valores. Se fizer isso com precisão, o CARF pode converter em diligência e forçar a Fazenda a conferir.
2. Acesso à documentação original como arma
A decisão valida o direito de o contribuinte apresentar as NFes originais e contrastar com a planilha de glosa. Isso abre espaço para argumentar: “Aqui está a NF #12345678 com valor R$ 50.000; aqui está a planilha da fiscalização com R$ 50.000 e mais R$ 50.000 novamente; claramente houve duplicação”. O CARF reconheceu que essa documentação específica tem peso.
3. Reabrir discussão em 2ª instância mesmo após DRJ negativa
Seu caso foi perdido na DRJ (1ª instância)? A conversão em diligência é um caminho que funciona: em vez de discutir mérito novamente, você pedindo conversão em diligência. Se o CARF aceitar, a Fazenda é obrigada a revisar, e se encontrar erro, pode haver mudança de resultado sem nova discussão sobre a lei.
4. Crédito para ressarcimento: erro material ≠ questão de direito
Este acórdão deixa claro que duplicidade de glosa ou erro de cálculo é “erro material” — não é discussão sobre se você tem direito ao crédito (mérito), mas se a Fazenda somou corretamente. Isso é relevante porque mesmo que o CARF venha a negar seu direito ao crédito por questão legal (ex: alíquota zero), se houver erro material, pode haver compensação ou redução da multa.
O que essa decisão FECHA
1. Não resolve questões de direito substantivo
Este acórdão é processual, não tira o mérito. A Fazenda, na diligência, ainda pode manter as glosas se constatar que:
- Realmente não há duplicidade (as NFs são legítimas);
- O crédito de fato é extemporâneo conforme as normas;
- As operações com alíquota zero impedem o crédito (Lei 10.833/2003, § 2º, II e Lei 10.637/2002).
Então: conversão em diligência abre porta, mas NÃO garante vitória no mérito.
2. “Verdade material” não é absoluta
O CARF deixou claro: você não pode simplesmente dizer “princípio da verdade material, então vocês têm que provar tudo”. Você precisa trazer evidência mínima de plausibilidade. Alegações genéricas ou sem lastro documental não funcionam. Contribuintes que apresentam argumentos vazios (“deve ter erro em algum lugar”) perdem.
3. Créditos extemporâneos continuam vedados
A matéria sobre crédito extemporâneo (apropriado em mês diferente da aquisição) saiu prejudicada, não foi analisada. Mas a fundamentação da Fazenda (que consta do acórdão) permanece válida: “a legislação do PIS e da COFINS não existe previsão para ressarcimento de créditos ‘extemporâneos'”. Isso não foi desconstituído.
Como usar essa decisão na prática
Movimento 1: Identifique o erro específico
Pegue a planilha de glosa da Fazenda e compare linha por linha com suas notas fiscais. Procure por:
- Mesma NF aparecendo 2 vezes (duplicidade);
- Valor na NF diferente do valor na glosa (erro transcrito);
- NF cancelada que continua na glosa;
- Soma errada (ex: 3 valores somados dão R$ 150k, não R$ 160k como apontado).
Se não encontrar nada específico, o precedente não o ajuda — não é genérico.
Movimento 2: Monte documentação precisa
Para cada erro encontrado, prepare:
- Cópia da NF original (extraída do sistema de SPED ou XML bruto do email);
- Extrato da planilha fiscal mostrando o valor apontado;
- Tabela comparativa lado a lado: “NF #12345678 | Valor Real: R$ 50.000 | Valor na Glosa: R$ 100.000 | Divergência: R$ 50.000”;
- Subtotais recalculados se houver erro aritmético.
Este é o “lastro probatório mínimo” que o CARF exigiu.
Movimento 3: Apresente em recurso com fundamentação correta
Na petição recursal (Recurso Voluntário, se estiver na DRJ ou Recurso Especial se já tiver apelado), cite este acórdão e argumente:
“Conforme precedente CARF Acórdão 13005721108201526-7359048, a autoridade fiscal é obrigada a proceder à conferência individualizada de notas fiscais quando o contribuinte aponta com especificidade (NF, valor, divergência). Este recurso apresenta documentação precisa das divergências encontradas [LISTE], demonstrando plausibilidade do direito invocado. Requerem-se conversão em diligência ou, alternativamente, análise das correções aritméticas aqui propostas.”
Movimento 4: Formalize para compensação/restituição
Após a diligência (se aprovada), a Fazenda terá que informar o impacto da correção no crédito. Se o valor glosado foi reduzido, você pode:
- Pedir compensação de tributos posteriores;
- Solicitar devolução (se já pagou);
- Revisar a multa lançada — se o crédito for corrigido, a multa pode ser reduzida proporcionalmente.
Formalize essas solicitações em petição adicional à Administração Fiscal, citando o resultado da diligência.
Conclusão estratégica
Este acórdão consolida uma posição importante: erro material em glosas não é intocável. Se você traz documentação específica (NF contra NF, valor contra valor), o CARF pode forçar revisão antes de decidir mérito. Porém, isso funciona apenas com documentação precisa — alegações genéricas não prosperam.
A tendência jurisprudencial aqui é equilibrada: o CARF respeita o princípio da verdade material, mas não a custo de transferir todo o ônus para a Fazenda. Você contribuinte precisa trazer a evidência. Se fizer isso de forma profissional (tabelas, contraste de documentos, cálculos), tem precedente forte para converter em diligência e reduzir a glosa.
Nota: Este artigo sintetiza o acórdão para fins informativos. Para situação específica, consulte seu contador ou advogado tributário com os documentos de sua autuação em mão.



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