O cronograma da transição: ano a ano (2026–2033)

A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 não acontece de uma vez. O legislador optou por um período de transição gradual que vai de 2026 a 2032, com alíquotas crescentes e coexistência entre o sistema antigo e o novo. Para empresas e escritórios de contabilidade, entender esse cronograma não é opcional — é condição básica para planejamento tributário e aproveitamento de créditos acumulados.

Veja o mapa ano a ano:

  • 2026: início da fase de testes. IBS e CBS entram em vigor com alíquota reduzida (0,9% CBS e 0,1% IBS). O objetivo é testar o sistema IBS/CBS de compensação e crédito. PIS, COFINS, ICMS e ISS continuam sendo cobrados normalmente.
  • 2027: extinção de PIS e COFINS. A CBS assume definitivamente com alíquota plena [VERIFICAR: alíquota CBS definida em regulamentação]. O IBS começa a escalar gradualmente.
  • 2028: IBS avança. As alíquotas de referência são atualizadas pelo Comitê Gestor do IBS. ICMS e ISS ainda convivem com o novo sistema.
  • 2029 a 2032: redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS a cada ano, na proporção de 1/10 (10%) ao ano — partindo de 9/10 das alíquotas vigentes em 2029 até 6/10 em 2032. O IBS cresce no mesmo ritmo para compensar a perda de arrecadação.
  • 2033: extinção completa de ICMS e ISS. O sistema dual (IBS + CBS) opera em regime pleno. Fim do período de transição.

Esse cronograma define não só quando os tributos mudam, mas também quando os créditos acumulados precisam ser aproveitados. Para PIS e COFINS, o prazo é crítico: com a extinção em 2027, créditos que não forem aproveitados ou ressarcidos até essa data correm risco de prescrição. O ano de 2026 é a última janela de colheita máxima antes da virada.

PIS/COFINS → CBS: o que muda e quando

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o tributo federal que substitui PIS e COFINS. A lógica muda substancialmente:

  • Base de cálculo: a CBS incide sobre receita bruta de operações com bens e serviços, com crédito amplo sobre praticamente todos os insumos utilizados na cadeia produtiva.
  • Não cumulatividade plena: diferente do regime atual, em que a não cumulatividade do PIS/COFINS é cheia de restrições e exceções, a CBS adota o modelo de crédito financeiro — quase tudo gera crédito.
  • Regimes especiais extintos: o Lucro Presumido e regimes monofásicos de PIS/COFINS serão absorvidos pela CBS com regras próprias para o período de transição.

Linha do tempo PIS/COFINS → CBS:

  • 2026: CBS entra com alíquota de 0,9% (fase de teste). PIS e COFINS continuam sendo devidos normalmente.
  • Janeiro de 2027: PIS e COFINS são extintos. CBS passa a vigorar com alíquota plena [VERIFICAR: alíquota CBS definida definitivamente em regulamentação].
  • 2027 em diante: créditos de PIS/COFINS apurados até 31/12/2026 entram em regime de aproveitamento residual. Empresas do Lucro Real não cumulativo precisam monitorar prazos de ressarcimento e compensação.

O ponto de atenção mais crítico é o estoque de créditos. Empresas com créditos de PIS/COFINS não aproveitados — especialmente em setores com alto volume de aquisições de ativo imobilizado ou insumos de alto valor — precisam agir em 2026 para não perder o direito. Recuperação administrativa e judicial ainda são possíveis, mas o horizonte se fecha com a extinção formal dos tributos.

ICMS/ISS → IBS: o que muda e quando

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substitui dois tributos de competências distintas: o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. A unificação é o ponto mais complexo da reforma — envolve 27 estados, 5.570 municípios e décadas de guerra fiscal.

Como o IBS funciona:

  • Alíquota formada por duas parcelas: uma estadual e uma municipal, definidas por cada ente dentro dos parâmetros do Comitê Gestor do IBS.
  • Cobrança no destino — o tributo vai para o estado e município onde o consumidor está, não onde a empresa produz. Isso elimina a lógica da guerra fiscal de ICMS.
  • Não cumulatividade plena, com crédito sobre toda a cadeia de produção e distribuição.

Linha do tempo ICMS/ISS → IBS:

  • 2026: IBS entra com alíquota de 0,1% (fase de teste). ICMS e ISS continuam sendo cobrados integralmente.
  • 2027: IBS começa a crescer gradualmente. ICMS e ISS permanecem, mas já começa a redução programada.
  • 2029: início da redução de 1/5 ao ano nas alíquotas de ICMS e ISS. Para cada ponto percentual que sai, o IBS sobe proporcionalmente.
  • 2032: último ano do ICMS e ISS com alíquotas reduzidas a 1/5 dos valores originais.
  • 1º de janeiro de 2033: ICMS e ISS são formalmente extintos. IBS opera em regime pleno.

Para escritórios de contabilidade, a transição do ICMS é a mais trabalhosa operacionalmente. A convivência entre regimes — alíquotas antigas e novas, créditos acumulados de ICMS, benefícios fiscais estaduais com prazo de encerramento — exige manutenção paralela de dois sistemas de apuração por pelo menos quatro anos.

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Coexistência dos sistemas: o que significa na prática

Entre 2026 e 2032, empresas vão operar com dois sistemas tributários ativos ao mesmo tempo. Isso não é uma metáfora — é literal. As obrigações acessórias, os regimes de crédito e as alíquotas dos dois sistemas coexistem, e a empresa precisa cumprir com ambos.

Na prática, isso gera algumas implicações imediatas:

  • Apuração duplicada: o departamento fiscal vai precisar calcular ICMS, ISS, PIS e COFINS normalmente até suas datas de extinção, enquanto já calcula CBS e IBS paralelamente.
  • ERP e sistemas de NF-e: os sistemas de emissão de nota fiscal precisarão suportar as duas tributações — o que exige atualização ou customização das ferramentas atuais.
  • Obrigações acessórias em transição: o SPED e as obrigações acessórias do sistema antigo não desaparecem imediatamente. A Receita Federal e as secretarias estaduais vão definir o cronograma de encerramento de cada declaração.
  • Gestão de créditos dos dois sistemas: créditos de PIS/COFINS e ICMS acumulados precisam ser controlados separadamente dos créditos de CBS e IBS. Os regimes de ressarcimento são diferentes.
  • Benefícios fiscais estaduais: incentivos de ICMS concedidos pelos estados têm prazo de validade limitado pela reforma. A Lei Complementar nº 214/2025 define regras de transição para esses benefícios, mas cada estado tem particularidades que precisam ser monitoradas individualmente.

Para empresas com operações em múltiplos estados, a complexidade é maior ainda. ICMS tem 27 legislações estaduais distintas, e os créditos acumulados variam por UF. A transição para o IBS, com alíquota única por estado, simplifica o regime futuro — mas exige trabalho dobrado durante os anos de coexistência.

Como se preparar para a transição

O erro mais comum que escritórios e empresas cometem é esperar o sistema novo entrar em vigor para adaptar processos. A transição começa em 2026 — e para quem tem créditos de PIS/COFINS acumulados, o prazo já está correndo.

As ações prioritárias para 2026:

  • Levantamento de créditos de PIS/COFINS: mapear o estoque completo de créditos não aproveitados dos últimos cinco anos. A extinção em 2027 não encerra automaticamente o direito de recuperação de períodos anteriores, mas o horizonte se estreita.
  • Diagnóstico de ICMS acumulado: créditos acumulados de ICMS em operações de exportação ou regimes específicos precisam ser mapeados antes de 2029, quando começa a redução progressiva das alíquotas.
  • Atualização de sistemas: verificar com o fornecedor do ERP qual é o roadmap para suporte ao IBS e CBS — evitar surpresas no início de 2027 quando a CBS entrar em regime pleno.
  • Revisão de benefícios fiscais: empresas que dependem de incentivos de ICMS precisam revisar os contratos e regimes concedidos para entender o impacto da extinção gradual.
  • Capacitação da equipe: a equipe fiscal precisa entender as duas lógicas de tributação simultaneamente. A não cumulatividade plena da CBS e do IBS funciona de forma diferente da não cumulatividade restrita do PIS/COFINS atual.

Para saber como estruturar esse processo dentro do seu escritório ou empresa, veja o guia completo sobre como se preparar para a reforma tributária.

Perguntas frequentes

Quando exatamente PIS e COFINS serão extintos?

PIS e COFINS serão extintos em 1º de janeiro de 2027, com a entrada em vigor da CBS em alíquota plena. Em 2026, a CBS coexiste com PIS e COFINS em alíquota reduzida (fase de teste). Portanto, as competências de PIS e COFINS apuradas até dezembro de 2026 ainda precisam ser declaradas e recolhidas normalmente. O direito de recuperar créditos de PIS/COFINS de períodos anteriores não é encerrado automaticamente pela extinção — mas os prazos de prescrição seguem correndo, o que torna 2026 o momento crítico para levantamento e recuperação.

O que é o período de coexistência dos dois sistemas tributários?

O período de coexistência é o intervalo entre 2026 e 2032 em que o sistema tributário atual (PIS, COFINS, ICMS, ISS) e o novo sistema (CBS e IBS) operam ao mesmo tempo. Isso significa que as empresas precisam apurar, declarar e recolher tributos dos dois sistemas simultaneamente. A coexistência não é uma escolha — é uma obrigação legal durante o período de transição. O objetivo é garantir a continuidade da arrecadação enquanto o novo sistema é implementado de forma gradual e testada.

O que o empresário precisa fazer durante a transição?

As prioridades para empresários durante a transição são: (1) levantar créditos de PIS/COFINS acumulados para aproveitamento ou ressarcimento antes de 2027; (2) mapear créditos de ICMS acumulados antes de 2029; (3) garantir que os sistemas de ERP e emissão de NF-e suportem as duas tributações; (4) revisar benefícios fiscais de ICMS que podem ser afetados pela extinção gradual; e (5) capacitar a equipe fiscal para operar os dois regimes em paralelo. Adiar essas ações significa perder janelas de recuperação que não voltam.

Como a transição afeta créditos tributários já acumulados?

Os créditos acumulados de PIS/COFINS e ICMS continuam existindo e podem ser aproveitados durante e após o período de transição, mas dentro de regras específicas. Para PIS/COFINS, a extinção em 2027 não cancela créditos de competências anteriores — eles podem ser compensados com outras contribuições federais ou ressarcidos, mas o prazo de prescrição de cinco anos continua correndo. Para ICMS, créditos acumulados têm tratamento diferenciado por estado, e a transição para o IBS não extingue automaticamente esses saldos. Cada situação precisa ser avaliada individualmente.

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