- Acórdão nº 3301-001.928
- Processo nº 10480.904072/2015-11
- Câmara/Turma 3ª Câmara | 1ª Turma Ordinária
- Relator Márcio José Pinto Ribeiro
- Data da Sessão 21 de novembro de 2024
- Resultado Conversão em diligência (maioria)
- Conselheiros Vencidos Mário Sérgio Martinez Piccini e Paulo Guilherme Deroulede
- Tipo de Recurso Recurso Voluntário
- Instância Segunda Instância (CARF)
- Valor do Crédito R$ 2.503.039,67
- Período Apurado 1º trimestre de 2013
O CARF decidiu converter em diligência o julgamento de um recurso da Wind Power Energia S/A, que pleiteia ressarcimento de IPI relativo a saldo credor de R$ 2.503.039,67 referente ao 1º trimestre de 2013. A decisão, por maioria, reconheceu que a Autoridade Fiscal não havia coletado todos os elementos necessários para apurar com precisão a liquidez e certeza do direito creditório da contribuinte. A conversão em diligência é um procedimento que suspende o julgamento para permitir investigação mais profunda dos fatos e documentos envolvidos.
O Caso em Análise
A Wind Power Energia S/A, em recuperação judicial desde dezembro de 2014, atua no setor de indústria de energia e industrialização de produtos. A empresa apresentou pedido de ressarcimento de IPI (PER 03669.93760.231213.1.1.01-4080) relativo ao saldo credor apurado no primeiro trimestre de 2013.
A Delegacia da Receita Federal em Recife/PE realizou procedimento fiscal de verificação (TDPF nº 04.1.01.00-2014-01832-3, em 27 de novembro de 2017), abrangendo os períodos do 3º trimestre de 2010 ao 3º trimestre de 2013, com foco especial no 1º trimestre de 2013. Durante a fiscalização, a autoridade tributária identificou problemas relevantes na documentação apresentada pela contribuinte:
- Não cumprimento da obrigação acessória de transmitir arquivos da EFD-ICMS/IPI (Sistema Público de Escrituração Digital);
- Apresentação de arquivos com dados zerados ou incompletos;
- Necessidade de coleta de novos elementos para análise adequada do crédito pleiteado.
Com base nessas constatações, a autoridade fiscal indeferiu o pedido de ressarcimento, alegando falta de documentação e incerteza quanto ao direito creditório. A Wind Power, inconformada, recorreu ao CARF.
As Teses em Disputa
Questão Preliminar: Conversão em Diligência
Tese da Wind Power Energia S/A: A contribuinte argumentou que era necessário converter o julgamento em diligência para que fossem obtidos todos os documentos, esclarecimentos e planilhas necessários à apuração adequada da liquidez e certeza do crédito de IPI pleiteado. A empresa reconhecia que havia falhas documentais, mas sustentava que a Autoridade Fiscal não havia explorado completamente todas as possibilidades de investigação.
Tese da Fazenda Nacional: A Fazenda Nacional defendia o indeferimento do ressarcimento, argumentando que a falta de documentação (especialmente a não transmissão correta da EFD-ICMS/IPI) impossibilitava verificar a existência e o montante exato do crédito tributário. A Fazenda entendia que a contribuinte não havia cumprido suas obrigações acessórias e que, portanto, não havia base para conceder o ressarcimento.
Questão de Mérito: Direito ao Ressarcimento de IPI
Tese da Wind Power Energia S/A: A contribuinte reivindicava o direito ao ressarcimento integral do saldo credor de IPI no montante de R$ 2.503.039,67 referente ao 1º trimestre de 2013, com base na legislação que permite a compensação ou devolução de créditos acumulados.
Tese da Fazenda Nacional: A Fazenda mantinha sua posição de que, ante a documentação inadequada e a impossibilidade de verificar com certeza o quantum do crédito, o ressarcimento deveria ser indeferido. A falta de transmissão da EFD-ICMS/IPI era considerada um óbice intransponível para o reconhecimento do direito.
A Decisão do CARF
Análise da Questão Preliminar
O CARF, por maioria, acolheu parcialmente a tese da Wind Power, decidindo converter o julgamento em diligência. A decisão reconheceu que:
“Convertido o julgamento em diligência para que a Autoridade Fiscal requirisse todo e qualquer documento, esclarecimentos e planilhas necessários à apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, determinando que o quantum apurado na diligência seja apresentado em relatório conclusivo e circunstanciado, com ciência à recorrente e prazo de 30 dias para manifestação.”
Essa fundamentação se alicerça em disposições legais sobre procedimento fiscal e comprovação de créditos tributários, particularmente a IN RFB nº 1.300 (artigo 76), que trata da verificação da certeza e liquidez do direito creditório.
O CARF considerou que, embora houvesse deficiências documentais, a Autoridade Fiscal não havia esgotado todas as diligências possíveis para alcançar a documentação necessária e confirmar ou infirmar o direito ao crédito. O tribunal entendeu que é inadequado simplesmente indeferir um ressarcimento sem antes fazer uso de todos os instrumentos legais de investigação disponíveis.
Procedimento Determinado
O CARF determinou à Autoridade Fiscal que:
- Requeira todo e qualquer documento necessário para a apuração;
- Solicite esclarecimentos e planilhas complementares;
- Realize todas as investigações necessárias à aferição da liquidez e certeza do crédito;
- Apresente relatório conclusivo e circunstanciado com o resultado das diligências;
- Comunique a contribuinte do relatório e conceda prazo de 30 dias para manifestação.
Questão de Mérito Prejudicada
Por ter decidido converter em diligência, o CARF não apreciou o mérito do pedido de ressarcimento. A decisão foi fundamentada em dois dispositivos principais:
- IN RFB nº 1.371/2013: Que instituiu a obrigatoriedade de apresentação de arquivos do SPED EFD-ICMS/IPI para fins de apuração do IPI;
- Decreto nº 7.212/2010: Artigos 506, 509 e 511, que regulam o procedimento fiscal e os requisitos de documentação.
Divergência de Votos
Dois conselheiros votaram contra a conversão em diligência: Mário Sérgio Martinez Piccini e Paulo Guilherme Deroulede. Essa divergência indica que havia argumentos técnicos sólidos de ambos os lados, mas a maioria prevaleceu na entender que o procedimento ainda estava incompleto.
Impacto Prático para Contribuintes
Esta decisão reforça três pontos fundamentais para empresas que pleiteiam ressarcimento de IPI ou outro crédito tributário:
1. Documentação Completa é Essencial
O CARF deixa claro que a transmissão correta da EFD-ICMS/IPI é obrigação acessória gravosa. Empresas que não transmitem adequadamente esses arquivos correm risco de indeferimento de ressarcimentos, mesmo que tecnicamente tenham direito ao crédito. É fundamental revisar a transmissão de arquivos SPED antes de solicitar ressarcimentos.
2. Liquidez e Certeza: Conceitos Rigorosos
Para que um crédito tributário seja considerado “líquido e certo” (condição para ressarcimento), a contribuinte deve ser capaz de comprovar:
- O valor exato do crédito acumulado;
- O período em que se originou;
- A documentação fiscal e contábil correlata;
- A conformidade com as obrigações acessórias.
Arquivos com dados zerados ou incompletos prejudicam gravemente essa comprovação.
3. Diligência Não é Derrota, mas Oportunidade
A conversão em diligência, embora não seja uma vitória imediata, oferece à contribuinte oportunidade de apresentar documentação complementar em um ambiente controlado, com ciência da Fazenda e prazo definido. Não é equivalente a uma negativa definitiva. A Wind Power pode ainda conseguir o ressarcimento se apresentar documentos suficientes para comprovar o crédito.
4. Situação de Recuperação Judicial Requer Cuidados Extras
A Wind Power estava em recuperação judicial, o que pode ter contribuído para a desorganização documentária. Contribuintes em situações semelhantes devem ter cuidado especial com a manutenção de documentação fiscal e cumprimento de obrigações acessórias, já que a Autoridade Fiscal pode ter maior rigor nessas verificações.
Tendência Jurisprudencial e Conseqências
Esta decisão alinha-se com a jurisprudência consolidada do CARF de que a falta de documentação não pode servir simplesmente como pretexto para indeferimento, sem que a Autoridade Fiscal tenha feito uso de todos os instrumentos legais de investigação. Ao mesmo tempo, reforça o rigor na exigência de cumprimento das obrigações acessórias relacionadas a transmissão de arquivos SPED.
Para empresas em setores similares (energia, produtos industrializados) que enfrentem situações de acúmulo de créditos de IPI, esta decisão demonstra que:
- Problemas documentais podem ser contornados por meio de diligência adequada;
- É fundamental manter registros sistemáticos e transmitir arquivos SPED regularmente;
- Empresas em recuperação judicial ou dificuldades financeiras enfrentam maior escrutínio.
Conclusão
O CARF, em decisão por maioria, converteu em diligência o julgamento do recurso de ressarcimento de IPI da Wind Power Energia S/A. A decisão rejeita tanto o indeferimento automático quanto a concessão imediata, mandando a Autoridade Fiscal aprofundar a investigação sobre a liquidez e certeza do crédito de R$ 2.503.039,67. O resultado prático é que a empresa terá novo prazo de 30 dias para apresentar documentação complementar após o relatório de diligência.
Contribuintes que enfrentam questões similares de ressarcimento de IPI devem extrair desta decisão a lição de que documentação adequada e cumprimento de obrigações acessórias são imprescindíveis, mas que deficiências documentais não são necessariamente intransponíveis se a empresa conseguir comprovar o direito ao crédito por outros meios durante a diligência.



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