O que é o COFINS na importação
O COFINS-Importação é uma contribuição federal incidente sobre a entrada de bens estrangeiros no território nacional e sobre a contratação de serviços prestados por residentes ou domiciliados no exterior. Foi instituído pela Lei 10.865/2004 e integra o sistema não cumulativo de PIS e COFINS — mas com lógica própria, diferente da tributação sobre receita doméstica.
O fato gerador é o desembaraço aduaneiro ou, no caso de serviços, o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa ao exterior. Quem recolhe é o importador — pessoa jurídica ou pessoa física, salvo as exceções previstas em lei.
Empresas no Lucro Real têm direito a aproveitar crédito do COFINS-Importação pago na entrada dos bens, o que reduz o custo efetivo da importação. Empresas no Lucro Presumido recolhem, mas sem direito ao crédito — o tributo vira custo definitivo.
Alíquota do COFINS-Importação
A alíquota geral do COFINS-Importação é de 7,6% — a mesma aplicada no regime não cumulativo doméstico (Lei 10.833/2003). O PIS-Importação incide à alíquota de 1,65%, totalizando 9,25% sobre a base de cálculo na importação de bens em geral.
Há, porém, regimes diferenciados relevantes:
- Produtos monofásicos: alíquotas específicas concentradas na cadeia (combustíveis, medicamentos, bebidas, autopeças). Ver art. 8º da Lei 10.865/2004.
- Produtos com alíquota zero: bens da cesta básica, insumos agropecuários, equipamentos para pessoas com deficiência — lista atualizada por decreto.
- Regime especial RECOF/RECOF-SPED: suspensão do tributo na entrada com posterior apuração sobre o que foi industrializado e vendido no mercado interno.
- Importação de serviços: alíquota de 7,6% (COFINS) e 1,65% (PIS), incidindo sobre o valor pago, creditado ou remetido ao exterior.
Uma atenção especial: a Lei 12.865/2013 e os decretos subsequentes alteraram alíquotas de setores específicos. Para operações recorrentes, vale verificar a tabela vigente por NCM — a Receita Federal mantém lista atualizada no portal gov.br.
Como calcular o COFINS-Importação: passo a passo
O cálculo do COFINS-Importação segue base específica definida no art. 7º da Lei 10.865/2004. A base de cálculo é o valor aduaneiro — composto pelo:
- Valor da transação (preço pago ao exportador)
- Frete internacional
- Seguro internacional
Atenção: diferentemente do PIS/COFINS doméstico, a base do COFINS-Importação sobre bens não inclui o ICMS na base, salvo nos casos em que a legislação estadual especificar (a exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS — RE 574.706 — aplica-se ao regime doméstico, não automaticamente à importação).
Exemplo de cálculo — bem importado
Considere a importação de uma máquina industrial com os seguintes dados:
- Valor da mercadoria (FOB): R$ 100.000
- Frete: R$ 8.000
- Seguro: R$ 2.000
- Valor aduaneiro: R$ 110.000
Aplicando as alíquotas:
- PIS-Importação (1,65%): R$ 1.815
- COFINS-Importação (7,6%): R$ 8.360
- Total PIS + COFINS: R$ 10.175
Esse valor é recolhido no desembaraço aduaneiro via DI (Declaração de Importação). Para empresas no Lucro Real, o mesmo valor pode ser aproveitado como crédito na apuração mensal de PIS/COFINS.
Seu escritório ainda identifica créditos de PIS e COFINS em planilha? O TDAX automatiza o diagnóstico completo em 48h e escala para 30+ clientes por mês.
Como gerar crédito de COFINS-Importação no Lucro Real
Empresas optantes pelo Lucro Real podem apropriar crédito de PIS e COFINS pagos na importação, conforme art. 15 da Lei 10.865/2004. O aproveitamento segue as mesmas regras do crédito não cumulativo doméstico — mas com algumas especificidades.
Bens com direito a crédito
- Bens adquiridos para revenda (salvo monofásicos e sujeitos à substituição tributária)
- Insumos utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços
- Máquinas e equipamentos usados na produção ou prestação de serviços (crédito no valor de aquisição ou pela depreciação — empresa escolhe)
- Edificações e benfeitorias em imóveis utilizados na produção
Bens sem direito a crédito
- Bens adquiridos para uso e consumo (material de escritório, por exemplo)
- Produtos sujeitos à alíquota zero, isenção ou não incidência
- Bens importados por empresas do Lucro Presumido, Simples Nacional ou optantes por regimes especiais que vedam o crédito
Escrituração do crédito
O crédito é escriturado na EFD-Contribuições no período de apuração em que ocorreu o desembaraço aduaneiro. Para bens importados utilizados como insumo, a Instrução Normativa RFB 2.121/2022 (que consolidou as normas de apuração de PIS/COFINS) é o principal instrumento de consulta sobre requisitos de escrituração.
A empresa deve manter os documentos de importação (DI, Nota Fiscal de Entrada, Comprovante de Recolhimento do DARF) arquivados pelo prazo decadencial de 5 anos.
Diferença entre COFINS-Importação e COFINS doméstico
A confusão entre os dois regimes é comum — e pode causar tanto perda de crédito quanto recolhimento incorreto. As principais diferenças:
| Aspecto | COFINS doméstico (L. 10.833/2003) | COFINS-Importação (L. 10.865/2004) |
|---|---|---|
| Fato gerador | Receita / faturamento mensal | Desembaraço aduaneiro / contratação de serviço exterior |
| Base de cálculo | Receita bruta (excluído ICMS — RE 574.706) | Valor aduaneiro (CIF — cost, insurance, freight) |
| Alíquota geral | 7,6% (não cumulativo) ou 3% (cumulativo) | 7,6% (geral) |
| Crédito para Lucro Real | Sim — compras de insumos, energia, fretes etc. | Sim — art. 15, L. 10.865/2004 (regras específicas) |
| Simples Nacional / Presumido | Regime cumulativo (sem crédito) | Recolhe, mas sem crédito |
Um ponto frequentemente subestimado: o COFINS-Importação incide mesmo quando a empresa não é contribuinte habitual do COFINS doméstico. Um escritório de serviços no Simples Nacional que contrata serviço de software estrangeiro, por exemplo, deve recolher o COFINS-Importação sobre a remessa.
Perguntas Frequentes
Qual é a alíquota do COFINS-Importação em 2025?
A alíquota geral do COFINS-Importação é de 7,6%, conforme art. 8º da Lei 10.865/2004. Somado ao PIS-Importação (1,65%), a carga total sobre importação de bens gerais chega a 9,25%. Produtos monofásicos, da cesta básica e com alíquota zero têm tratamento diferenciado — verificar a NCM do produto na tabela da Receita Federal.
Empresa do Simples Nacional paga COFINS-Importação?
Sim. O Simples Nacional não afasta a incidência do COFINS-Importação. A empresa importadora — independentemente do regime tributário — é contribuinte do tributo no momento do desembaraço aduaneiro ou do pagamento pela contratação de serviço estrangeiro. A diferença é que a empresa do Simples não gera crédito para aproveitamento.
Como aproveitar o crédito de COFINS-Importação?
O crédito está disponível apenas para empresas no Lucro Real, com base no art. 15 da Lei 10.865/2004. O valor pago no desembaraço aduaneiro é escriturado na EFD-Contribuições como crédito a ser descontado na apuração mensal do COFINS doméstico. É necessário que o bem importado seja insumo, bem para revenda ou ativo utilizado na produção.
COFINS-Importação incide sobre serviços contratados no exterior?
Sim. A Lei 10.865/2004 estende a incidência para serviços prestados por residentes ou domiciliados no exterior quando utilizados ou explorados no Brasil. O fato gerador é o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior. Isso inclui licenças de software, consultorias, royalties e demais serviços importados.
Qual a diferença entre COFINS-Importação e o COFINS sobre receita?
O COFINS sobre receita (Lei 10.833/2003) tem como fato gerador o faturamento mensal da empresa e incide sobre a receita bruta. O COFINS-Importação (Lei 10.865/2004) tem como fato gerador a entrada do bem no país ou a contratação de serviço estrangeiro, com base no valor aduaneiro (CIF). As alíquotas gerais coincidem (7,6%), mas as bases de cálculo, obrigações acessórias e regras de crédito são distintas.
Seu escritório ainda identifica créditos de PIS e COFINS em planilha? O TDAX automatiza o diagnóstico completo em 48h e escala para 30+ clientes por mês.



No Comments