O que é o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo — ou IS — é o terceiro tributo criado pela Emenda Constitucional 132/2023, ao lado do IBS e da CBS. Diferentemente dos outros dois, o IS não segue a lógica do IVA e não dá crédito. Ele é um tributo extrafiscal: seu objetivo primário não é arrecadar, mas desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O modelo é similar ao que em outros países se chama de “sin tax” — imposto sobre pecado. Cigarros, bebidas alcoólicas, veículos com alto índice de emissão de carbono, combustíveis fósseis e agrotóxicos estão entre as categorias sujeitas ao IS. A lista completa de produtos e as alíquotas específicas ainda dependem de regulamentação complementar.
Uma característica técnica importante: o IS não gera crédito. Isso o diferencia fundamentalmente do IBS e da CBS. Quando uma empresa compra um insumo sujeito ao IS, esse valor não entra na cadeia de crédito do IVA — ele é um custo definitivo. Isso tem impacto direto na formação de preços dos setores afetados.
O IS incide sobre a produção ou importação dos produtos — não sobre cada transação na cadeia. Quem recolhe o IS é o produtor ou importador, nas operações internas, ou o importador, nas importações. O tributo substitui, em grande parte, a função do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para os setores que hoje têm alíquotas relevantes de IPI.
Quais produtos serão taxados pelo IS
A EC 132/2023 define as categorias gerais de produtos sujeitos ao IS. As alíquotas específicas para cada produto ainda dependem de lei complementar, mas os setores já estão definidos constitucionalmente:
- Tabaco e derivados: cigarros, charutos, cigarrilhas e outros produtos do tabaco. Hoje já têm alíquotas elevadas de IPI.
- Bebidas alcoólicas: cervejas, vinhos, destilados e demais bebidas com teor alcoólico. Setor hoje tributado por IPI com alíquotas significativas.
- Bebidas açucaradas: refrigerantes e bebidas com adição de açúcar ou adoçante — categoria nova na tributação seletiva brasileira.
- Veículos automotores: carros, motos e outros veículos com motor a combustão. A incidência deve ser diferenciada conforme o nível de emissão de carbono.
- Embarcações e aeronaves: incluídas na base do IS com alíquotas a serem definidas por lei.
- Bens minerais: extração de recursos minerais — setor hoje tributado pela CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral).
- Combustíveis fósseis: gasolina, diesel e outros combustíveis de origem fóssil. A alíquota tende a ser calibrada pelo nível de carbono emitido.
- Agrotóxicos: defensivos agrícolas com maior grau de nocividade ao meio ambiente.
A definição das alíquotas por produto depende de lei complementar. A EC 132/2023 estabelece apenas os contornos gerais — o Congresso Nacional definirá os valores específicos ao longo do período de transição.
Como serão as alíquotas do IS
O IS não tem alíquota uniforme — cada categoria de produto terá alíquota própria, a ser definida por lei complementar. A EC 132/2023 prevê que as alíquotas do IS podem ser ad valorem (percentual sobre o preço) ou específicas (valor fixo por unidade, litro, quilo ou outra medida).
Um princípio importante: as alíquotas do IS podem ser diferenciadas conforme o nível de dano ao ambiente ou à saúde. Para veículos, por exemplo, a alíquota deve ser mais alta para modelos com maior emissão de CO₂ e menor ou nula para veículos elétricos ou híbridos plug-in. Isso cria um incentivo fiscal explícito à transição energética.
A EC 132/2023 também prevê uma limitação: a alíquota do IS não pode ser tão alta a ponto de inviabilizar economicamente a produção de um bem ou serviço no Brasil. Isso funciona como uma trava constitucional contra alíquotas confiscatórias no IS.
Para os setores atualmente sujeitos ao IPI, as alíquotas do IS tendem a ser calibradas de forma a não representar aumento abrupto de carga — a ideia é substituir o IPI pelo IS de forma gradual, com convergência ao longo do período de transição.
Quem paga o Imposto Seletivo
O contribuinte do IS é o produtor nacional ou o importador. Nas operações com produtos sujeitos ao IS, quem recolhe o tributo é quem coloca o produto no mercado — não o varejista ou o consumidor final diretamente.
Na prática, o IS é embutido no preço do produto e repassado ao longo da cadeia de forma indireta. O consumidor final paga o IS na formação do preço, mas não o recolhe diretamente ao fisco.
Para empresas que processam ou distribuem produtos sujeitos ao IS — por exemplo, distribuidoras de bebidas ou combustíveis —, é importante notar que o IS pago na aquisição do produto não gera crédito de IBS ou CBS. O IS não integra a cadeia de crédito do IVA — ele é custo definitivo no elo em que incide.
Empresas exportadoras estão desoneradas: o IS não incide sobre bens e serviços destinados ao exterior. Exportações continuam com desoneração plena também no novo sistema.
Impacto por setor
O IS afeta cada setor de forma diferente, dependendo da alíquota aplicada e do modelo de negócio. Alguns impactos já são previsíveis.
Bebidas alcoólicas e tabaco: setores que já convivem com alta carga de IPI devem ver uma transição para o IS sem necessariamente aumento de carga — mas a nova estrutura exige revisão dos modelos de precificação e apuração. A base de cálculo e os prazos de recolhimento podem mudar.
Automotivo: o setor enfrenta um duplo impacto. Carros com motor a combustão tendem a ter IS mais alto; veículos elétricos ou híbridos plug-in devem ter alíquota reduzida ou zero. Para montadoras e concessionárias, a modelagem do IS por tipo de veículo precisa ser feita antes de 2027.
Agroquímicos: a inclusão de agrotóxicos no IS é politicamente controversa e o setor deve pressionar por alíquotas diferenciadas conforme o grau de toxicidade. Empresas do agronegócio que utilizam defensivos precisam monitorar a evolução legislativa.
Combustíveis: a transição da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) e do IPI para o IS nos combustíveis muda a forma de apuração e recolhimento. O setor de energia e distribuição de combustíveis é um dos mais impactados.
Indústria em geral: empresas que não produzem bens sujeitos ao IS e não utilizam insumos tributados pelo IS serão pouco afetadas diretamente. O impacto indireto é via aumento de custo de inputs (combustível, embalagens específicas) que integram processos produtivos.
Para escritórios tributários, o IS cria uma frente relevante de assessoria: modelar o impacto do novo tributo por produto, por cliente e por cadeia de fornecimento — especialmente para setores com alíquotas de IPI significativas que migrarão para o IS. O TDAX processa o perfil de aquisições e vendas do cliente em 48 horas, cruzando NF-e e EFD para mapear os produtos sujeitos ao IS e dimensionar o impacto na formação de preços.
A transição para IBS e CBS cria novas oportunidades de recuperação. Veja como escritórios já estão se posicionando antes da virada.
Perguntas Frequentes
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo (IS) é um tributo extrafiscal criado pela EC 132/2023, parte da reforma tributária brasileira. Ao contrário do IBS e da CBS, ele não segue a lógica do IVA e não gera crédito. Seu objetivo é desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como tabaco, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis e agrotóxicos. Quem recolhe o IS é o produtor ou importador do bem.
O IS substitui o IPI?
Em grande parte, sim. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) continuará existindo durante o período de transição, mas será reduzido gradualmente para produtos que migrarão para o IS. Na prática, o IS assume a função extrafiscal que o IPI exerce hoje para setores como tabaco, bebidas e automotivo. Para produtos sem alíquota relevante de IPI, o impacto da transição é menor.
O IS gera crédito de IBS ou CBS?
Não. O Imposto Seletivo não integra a cadeia de crédito do IVA. Quando uma empresa adquire um insumo sujeito ao IS, esse valor não gera crédito de IBS nem de CBS — é custo definitivo no elo em que incide. Isso diferencia o IS fundamentalmente do IBS e da CBS, que têm não cumulatividade plena. Para setores que utilizam insumos sujeitos ao IS, isso tem impacto direto na formação de preços.
Quando o IS começa a vigorar?
O Imposto Seletivo deve começar a ser cobrado a partir de 2027, após a extinção do PIS e COFINS e o início da vigência plena da CBS. O cronograma exato e as alíquotas por produto ainda dependem de lei complementar. Durante 2026, o sistema está em fase de teste para CBS e IBS — o IS entra na sequência. Empresas dos setores afetados devem monitorar a evolução legislativa e modelar o impacto antes da virada.
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