O que são produtos monofásicos de PIS e COFINS
Produtos monofásicos são mercadorias em que o PIS e a COFINS são cobrados uma única vez, na origem da cadeia — geralmente no fabricante ou no importador. Depois disso, todos os elos seguintes (atacadista, distribuidor, varejista) revendem o produto com alíquota zero de PIS e COFINS.
Em vez de cada agente recolher um pedaço da contribuição, a Receita concentra a tributação em um único ponto da cadeia. Por isso o nome: monofásico.
Na prática, o varejista de farmácia, posto de combustível, supermercado ou loja de cosméticos compra o produto já tributado e revende sem nova incidência de PIS e COFINS. O imposto está embutido no preço de aquisição — não há crédito a tomar nem débito a recolher na revenda.
O problema é que muitas empresas, principalmente do Lucro Presumido e do Simples Nacional fora do PGDAS, continuam recolhendo PIS e COFINS sobre a saída desses produtos. É pagamento indevido, e ele se acumula mês após mês na EFD-Contribuições.
Por que o regime monofásico existe
O regime monofásico nasceu como instrumento de simplificação fiscal e combate à sonegação. Ao concentrar a tributação no fabricante ou importador, a Receita Federal:
- Reduz o número de contribuintes a fiscalizar (são milhares de fabricantes, não milhões de varejistas);
- Antecipa a arrecadação para o início da cadeia;
- Evita a chamada “quebra de cadeia” em setores com alto índice de informalidade no varejo.
Quem suporta a carga tributária, na prática, ainda é o consumidor final — que paga o imposto embutido no preço. Mas a obrigação de recolher é exclusiva do primeiro elo.
Quem paga PIS e COFINS no regime monofásico
A regra é direta:
- Fabricante ou importador: recolhe PIS e COFINS com alíquotas concentradas — geralmente bem mais altas que o regime cumulativo (0,65% / 3%) ou não cumulativo (1,65% / 7,6%);
- Atacadista, distribuidor e varejista: revendem com alíquota zero. Não geram crédito nem débito de PIS e COFINS sobre a saída desses produtos.
Para conferir as alíquotas dos monofásicos aplicáveis a cada categoria — combustíveis, medicamentos, cosméticos, bebidas frias e autopeças —, vale ter sempre à mão a tabela atualizada por NCM e por etapa da cadeia.
Lista de NCM por categoria de produto monofásico
O ponto crítico para diagnosticar regime monofásico é a NCM — Nomenclatura Comum do Mercosul. É ela que define se um item está ou não sujeito ao regime, independentemente da descrição comercial usada na nota fiscal.
A tabela abaixo consolida as principais categorias monofásicas vigentes em 2026, com base na Lei 10.147/2000 (medicamentos e cosméticos), Lei 10.485/2002 (autopeças e veículos), Lei 9.718/1998 (combustíveis) e Lei 10.833/2003 (bebidas frias).
| Categoria | NCM | Descrição | Base legal |
|---|---|---|---|
| Bebidas frias | 2202 | Refrigerantes, energéticos e refrescos | Lei 10.833/2003, art. 58-A |
| 2203 | Cervejas (com e sem álcool) | Lei 10.833/2003, art. 58-A | |
| 2106.90.10 Ex 02 | Preparações compostas para elaboração de bebidas | Lei 10.833/2003, art. 58-A | |
| Medicamentos | 3003 e 3004 | Medicamentos para uso humano (referência, similares e genéricos) | Lei 10.147/2000, art. 1º, I |
| Higiene pessoal, cosméticos e perfumaria | 3303 a 3307 | Perfumes, cosméticos, desodorantes, produtos de higiene bucal e barbear | Lei 10.147/2000, art. 1º, II |
| 9603.21.00 | Escovas de dentes | Lei 10.147/2000, art. 1º, II | |
| 9619.00 | Absorventes higiênicos e fraldas | Lei 10.147/2000, art. 1º, II | |
| Combustíveis | 2710.12.59 | Gasolina automotiva | Lei 9.718/1998, art. 4º |
| 2710.19.21 | Óleo diesel | Lei 9.718/1998, art. 4º | |
| 2711.19.10 | GLP — gás liquefeito de petróleo | Lei 9.718/1998, art. 4º | |
| 2207.10.10 / 2207.20.10 | Álcool etílico, inclusive para fins carburantes | Lei 9.718/1998, art. 5º | |
| Autopeças | Anexos I e II da Lei 10.485/2002 | Pneus novos de borracha, câmaras de ar e autopeças relacionadas em anexo (incluindo posições 4011, 4013, 8407, 8408, 8483, 8511, 8708 e outras) | Lei 10.485/2002 |
| 4011 e 4013 | Pneus e câmaras de ar — venda do fabricante/importador | Lei 10.485/2002, art. 5º | |
| Veículos | 87.01 a 87.06 | Veículos automotores e seus chassis (venda do fabricante/importador) | Lei 10.485/2002, art. 1º |
A tabela cobre o núcleo do regime — mas a Lei 10.485/2002 traz dois anexos com dezenas de NCMs específicas para autopeças, e a Receita publica regularmente Soluções de Consulta refinando a interpretação. Antes de classificar uma operação, sempre confirmar a NCM exata do produto e cruzar com a base legal vigente.
Atenção às mudanças de NCM
A NCM é revisada periodicamente pelo Comitê Executivo de Gestão (CEG) da Câmara de Comércio Exterior. Itens que migram de código podem entrar ou sair do regime monofásico de um exercício para outro. Operações antigas precisam ser analisadas pela NCM vigente à época do fato gerador, não pela NCM atual.
CST correto a aplicar em cada etapa da cadeia
O Código de Situação Tributária (CST) de PIS e COFINS é o que diz à EFD-Contribuições e ao SPED qual o tratamento da operação. Errar o CST significa, na prática, recolher imposto que não deveria ou deixar de informar a Receita corretamente — e ambos os erros geram retrabalho e risco de autuação.
Para produtos monofásicos, os CSTs principais são:
| CST | Descrição | Quando aplicar |
|---|---|---|
| 02 | Operação tributável com alíquota diferenciada | Saída do fabricante ou importador (PIS/COFINS concentrado) |
| 04 | Operação tributável monofásica — revenda a alíquota zero | Saída de atacadista, distribuidor ou varejista revendendo produto monofásico |
| 06 | Operação tributável a alíquota zero | Saída específica com alíquota zero por norma (verificar caso a caso) |
| 50 a 56 | Créditos vinculados a receita tributada/não tributada/exportação | Aquisições do não cumulativo — regra específica para monofásicos exige análise |
| 70 a 75 | Operação de aquisição sem direito a crédito | Compra de produto monofásico para revenda (regra geral: não gera crédito de PIS/COFINS) |
O erro mais comum no varejo
O erro recorrente em farmácias, postos, supermercados e atacadistas é aplicar CST 01 ou 02 (operação tributável regular) na saída de produto monofásico — quando o correto seria CST 04 (revenda a alíquota zero). Quando isso acontece, a empresa recolhe PIS e COFINS sobre receita que deveria ser zero. O valor pago indevidamente fica gravado na EFD-Contribuições e pode ser recuperado nos últimos cinco anos.
Outro erro frequente é o oposto: aplicar CST 04 em produto que não é monofásico (descrição parecida, mas NCM diferente). Nesse caso, a empresa deixa de recolher imposto devido — e o passivo aparece em fiscalização.
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Como recuperar PIS e COFINS pago indevidamente em monofásicos
Quando o varejista, atacadista ou distribuidor recolhe PIS e COFINS sobre saída de produto monofásico, o valor é considerado pagamento indevido ou a maior. A Receita Federal autoriza a recuperação dos últimos cinco anos via compensação ou restituição.
O caminho técnico envolve quatro etapas:
1. Diagnóstico por NCM
Levantar todos os itens vendidos nos últimos cinco anos, conferir cada NCM contra as listas das Leis 9.718/1998, 10.147/2000, 10.485/2002 e 10.833/2003, e identificar quais saídas foram tratadas com CST incorreto. Esse trabalho, manual, costuma levar semanas para um único parceiro com mais de mil SKUs.
2. Quantificação do crédito
Para cada saída identificada como monofásica tratada com CST regular, calcular o PIS e a COFINS pago indevidamente, mês a mês, considerando a alíquota efetivamente aplicada (cumulativo ou não cumulativo). Aplicar SELIC sobre os valores de cada competência.
3. Retificação da EFD-Contribuições
Reabrir as EFD-Contribuições dos períodos identificados, corrigir CSTs, recalcular registros M e M210/M610, e transmitir as escriturações retificadas. Esse é o gargalo técnico que trava a maioria das ferramentas de mercado — gerar registros M corretos pós-retificação exige integração profunda com o SPED.
4. Habilitação e PER/DCOMP
Após as retificações transmitidas, habilitar o crédito junto à Receita e gerar os PER/DCOMP de compensação ou restituição, com fila priorizada por competência mais antiga (que prescreve primeiro).
O gargalo operacional do escritório tributário
Cada empresa diagnosticada manualmente consome dias de um analista experiente. Para escritórios e consultorias com carteira de dezenas ou centenas de parceiros, o gargalo é claro: a capacidade operacional não acompanha o tamanho da carteira. O resultado é fila de diagnósticos pendentes, parceiro perdendo a janela e crédito prescrevendo dentro do próprio escritório.
É exatamente esse gargalo que o TDAX resolve. A plataforma coleta automaticamente SPED, NF-e e DCTF dos últimos cinco anos, cruza cada item por NCM contra as 21 teses suportadas (incluindo monofásicos), gera o diagnóstico completo em 48 horas, retifica EFD-Contribuições e gera os registros M pós-retificação — tudo dentro do mesmo ambiente. Em vez de 1 empresa por analista por semana, o operador entrega até 100 empresas por mês. R$ 4,5 bilhões já foram executados na plataforma e o caso Grupo Planning entregou 800 empresas diagnosticadas em 10 dias.
Atenção à prescrição
Pagamentos indevidos prescrevem em cinco anos contados do recolhimento. Cada mês que passa, a empresa perde a competência mais antiga. Em carteiras grandes, isso significa milhões em créditos prescrevendo silenciosamente — e a Reforma Tributária ainda adiciona pressão extra na janela 2026-2027.
Perguntas frequentes
O que são produtos monofásicos de PIS e COFINS?
PIS e COFINS cobrados uma única vez na indústria. O comerciante paga alíquota zero na saída.
Como identificar monofásicos pela NCM?
NCM 2202 (refrigerantes), 2203 (cervejas), 3004 (medicamentos), 3305-3307 (higiene pessoal).
Seu escritório ainda identifica créditos de PIS e COFINS em planilha? O TDAX automatiza o diagnóstico completo em 48h e escala para 30+ clientes por mês.



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