As alíquotas de PIS e COFINS variam conforme o regime tributário da empresa. No Lucro Real, somam 9,25%. No Lucro Presumido, somam 3,65%. No Simples Nacional, estão embutidas no DAS unificado, com percentual variável por anexo.
Esta é a referência prática para 2025: tabelas por regime, casos de alíquota zero, comparativo direto e orientação para escolher o regime certo. O conteúdo serve tanto ao escritório que processa créditos para uma carteira de empresas quanto ao gestor que precisa entender a tributação da própria operação.
Alíquotas no Lucro Real
O Lucro Real adota o regime não-cumulativo de PIS e COFINS, instituído pelas Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (COFINS). Alíquota cheia incidente sobre a receita bruta:
| Contribuição | Alíquota | Base | Crédito sobre entradas |
|---|---|---|---|
| PIS não-cumulativo | 1,65% | Receita bruta | Sim |
| COFINS não-cumulativa | 7,6% | Receita bruta | Sim |
| Total | 9,25% | — | — |
O regime não-cumulativo permite o aproveitamento de créditos sobre insumos, energia elétrica, fretes, aluguéis, depreciação de máquinas, embalagens e demais entradas elegíveis. O contribuinte recolhe o saldo entre débito (sobre receita) e crédito (sobre entradas).
A apuração exige escrituração via EFD-Contribuições, classificação correta de cada item por tabela CST PIS e COFINS e validação fiscal por nota a nota. Esse é o ponto onde a maioria das empresas perde crédito legítimo, sobretudo nas teses pacificadas pelo STF e STJ.
Receitas com tributação diferenciada no Lucro Real
Nem toda receita do Lucro Real entra na alíquota cheia. Algumas hipóteses comuns:
- Exportação de bens e serviços: não incide PIS nem COFINS sobre a receita.
- Receitas financeiras: alíquotas reduzidas (PIS 0,65% e COFINS 4%, conforme Decreto 8.426/2015).
- Vendas para Zona Franca de Manaus: equiparadas à exportação em hipóteses específicas.
- Combustíveis, medicamentos, autopeças: tributação monofásica (alíquota concentrada na indústria/importador, varejo a 0%).
Alíquotas no Lucro Presumido
O Lucro Presumido adota o regime cumulativo de PIS e COFINS, regulado pela Lei 9.718/1998. Alíquotas reduzidas, mas sem direito a crédito sobre entradas:
| Contribuição | Alíquota | Base | Crédito sobre entradas |
|---|---|---|---|
| PIS cumulativo | 0,65% | Receita bruta | Não |
| COFINS cumulativa | 3% | Receita bruta | Não |
| Total | 3,65% | — | — |
O regime cumulativo é mais simples: a empresa recolhe a alíquota direta sobre a receita, sem apurar créditos. A contrapartida é que insumos, energia, fretes e demais entradas não geram abatimento.
Esse é o motivo principal de empresas com alta carga de insumos (indústria, comércio com cadeia longa, prestadores intensivos em fretes) frequentemente preferirem o Lucro Real, mesmo com a alíquota maior.
Atividades obrigadas ao não-cumulativo mesmo no Lucro Presumido
Algumas atividades específicas permanecem no regime não-cumulativo (1,65% + 7,6%) independentemente do regime de IRPJ. As principais:
- Instituições financeiras (com regras próprias).
- Telecomunicações e serviços de comunicação.
- Setor de transporte coletivo e cargas em hipóteses específicas.
A regra geral, porém, é direta: Lucro Presumido = cumulativo = 3,65%, sem crédito.
Alíquotas no Simples Nacional
No Simples Nacional, PIS e COFINS estão embutidos no DAS unificado. A empresa não recolhe as contribuições separadamente. O percentual exato depende do anexo e da faixa de receita bruta dos últimos 12 meses.
| Anexo | Atividades típicas | Alíquota DAS (faixa inicial) | Alíquota DAS (faixa final) |
|---|---|---|---|
| I — Comércio | Varejo, atacado | 4% | 19% |
| II — Indústria | Fabricação, industrialização | 4,5% | 30% |
| III — Serviços | Manutenção, agências, escritórios | 6% | 33% |
| IV — Serviços | Construção, vigilância, limpeza | 4,5% | 33% |
| V — Serviços | Profissões intelectuais (com fator R) | 15,5% | 30,5% |
A parcela de PIS/COFINS dentro do DAS varia em torno de 2,76% a 6,4% da alíquota efetiva do anexo, conforme a faixa. A composição completa está nas tabelas da Lei Complementar 123/2006.
Importante: empresas do Simples Nacional não acumulam créditos de PIS/COFINS sobre entradas e, em regra, não têm direito às teses de recuperação de PIS/COFINS aplicáveis ao Lucro Real. A exceção pontual envolve análises específicas de ICMS-ST em casos particulares.
Alíquota zero — casos especiais
Determinadas operações têm alíquota zero de PIS e COFINS, independentemente do regime tributário. Os principais grupos:
| Grupo | Hipótese | Base legal típica |
|---|---|---|
| Exportação | Receita de exportação de bens e serviços | Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 |
| Cesta básica | Arroz, feijão, farinha, leite, ovos, pão, carnes, açúcar, óleo, sabonete, pasta dental, papel higiênico (entre outros) | Lei 10.925/2004 e alterações |
| Medicamentos | Lista positiva no varejo (monofásica concentrada) | Lei 10.147/2000 |
| Combustíveis e derivados | Revenda no varejo (monofásica) | Lei 9.718/1998 e alterações |
| Livros | Receita de venda de livros | Lei 10.865/2004 |
| Hortifrutigranjeiros | Frutas, verduras, legumes in natura | Lei 10.925/2004 |
O entendimento da alíquota zero é crítico em dois momentos: na escrituração correta da nota fiscal (CST 06) e na recuperação de valores recolhidos indevidamente quando a empresa não aplicou a redução no momento certo.
Tabela comparativa por regime
Resumo direto dos três regimes para consulta rápida:
| Regime | Sistema | PIS | COFINS | Total | Crédito sobre entradas | Acesso a teses de recuperação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Lucro Real | Não-cumulativo | 1,65% | 7,6% | 9,25% | Sim | Sim — todas as principais teses |
| Lucro Presumido | Cumulativo | 0,65% | 3% | 3,65% | Não | Limitado — caso a caso |
| Simples Nacional | Embutido no DAS | Variável por anexo/faixa | Parcela do DAS | Não | Não — exceções pontuais | |
Análise de PIS e COFINS manual leva semanas. O TDAX automatiza diagnóstico em 48h, identifica os créditos elegíveis e gera toda a documentação para o parceiro processar a recuperação.
Como escolher o regime tributário
A escolha do regime impacta diretamente a carga de PIS e COFINS — e o acesso a créditos. Os principais critérios práticos:
Quando o Lucro Real costuma ser vantajoso
- Empresas com alta carga de insumos (indústria, comércio com cadeia longa, prestadores intensivos em frete e energia).
- Operações com margem apertada, em que o crédito sobre entradas reduz significativamente o saldo a recolher.
- Empresas que exportam parcela relevante da receita — exportação é alíquota zero, e os créditos sobre insumos da operação exportadora geram saldo passível de ressarcimento.
- Empresas com direito a teses pacificadas (exclusão do ICMS, ICMS-ST, insumos ampliados) — só o Lucro Real acessa essas recuperações na escala completa.
- Faturamento acima de R$ 78 milhões/ano — obrigatório por lei.
Quando o Lucro Presumido costuma ser vantajoso
- Empresas de serviços com baixa carga de insumos (consultorias, escritórios, agências).
- Operações com margem alta e poucos custos dedutíveis.
- Empresas que preferem simplicidade operacional à apuração de créditos.
- Faturamento de até R$ 78 milhões/ano.
Quando o Simples Nacional costuma ser vantajoso
- Pequenas e médias empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano.
- Operações que se beneficiam da unificação de tributos no DAS e da menor carga total nas faixas iniciais.
- Atividades de comércio e indústria nos anexos com alíquotas iniciais reduzidas.
A análise definitiva exige projeção tributária comparativa. Cada empresa tem o próprio mix de receita, custos, insumos e operações com tributação diferenciada. Em casos de carteira (escritórios e consultorias com vários clientes), a análise comparativa é o gargalo operacional clássico — e onde a robotização do TDAX gera o maior ganho de escala, processando 400.000 operações/mês com diagnóstico em 48 horas.
Perguntas Frequentes
Qual a alíquota PIS/COFINS no Lucro Real?
PIS: 1,65% + COFINS: 7,6% = 9,25%. Com direito a créditos de entradas elegíveis (regime não-cumulativo).
Qual a alíquota PIS/COFINS no Lucro Presumido?
PIS: 0,65% + COFINS: 3% = 3,65%. Regime cumulativo, sem créditos sobre entradas.
Diagnóstico de PIS e COFINS em 48h, não em semanas. O TDAX já processou R$ 4,5 bilhões em recuperação para 2.500+ empresas, com zero rejeições em auditoria. Robotização de ponta a ponta — do SPED ao PER/DCOMP.



No Comments