reintegra-erro-preenchimento-per
  • Acórdão: nº 3201-003.704
  • Processo: 10680.900703/2014-95
  • Câmara: 2ª Câmara | Turma: 1ª Turma Ordinária
  • Relator: Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow
  • Data da Sessão: 31 de janeiro de 2025
  • Dispositivo: Conversão em diligência por unanimidade
  • Instância: Segunda Instância (Recurso Voluntário)
  • Valor do Crédito: R$ 2.909.196,01 (pleiteado)
  • Período: 2º Trimestre de 2012

O CARF converteu o julgamento em diligência em disputa envolvendo ressarcimento de REINTEGRA de uma exportadora de tubos e conexões. A decisão, por unanimidade, determinou que a unidade de origem verifique inconsistências apontadas no Pedido de Ressarcimento (PER) antes de proferir sentença definitiva, criando oportunidade para a contribuinte demonstrar a correção de erros de preenchimento.

O Caso em Análise

A Vallourec Tubos do Brasil S.A., empresa que atua na fabricação e exportação de tubos, apresentou Pedido de Ressarcimento nº 39104.03754.111213.1.5.17-0188 pleiteando o ressarcimento de R$ 2.909.196,01 de crédito originário do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA), referente ao 2º trimestre de 2012.

A unidade de origem (DRJ07) deferiu parcialmente o pleito, aprovando apenas R$ 376.268,47, ou seja, apenas 13% do valor pretendido. A recusa baseou-se em três inconsistências identificadas na documentação:

  • Ponto L: Registro de Exportação não vinculado à Declaração de Exportação
  • Ponto M: Nota Fiscal não relacionada à Declaração de Exportação — operação de exportação direta
  • Ponto X: Nota Fiscal com CFOP de operação que não dá direito a REINTEGRA

Inconformada com a decisão, a contribuinte apresentou Manifestação de Inconformidade alegando que os erros eram de preenchimento e que havia emitido cartas de correção dos documentos fiscais. A DRJ07, no entanto, manteve as glosas. A Vallourec então recorreu voluntariamente ao CARF.

As Teses em Disputa

Tese da Contribuinte

A Vallourec alegou que a análise do seu direito creditório não foi correta, argumentando que:

  • Houve erro no preenchimento das informações prestadas ao fisco quanto aos Registros de Exportação vinculados às Declarações de Exportação;
  • A fiscalização não localizou todas as notas fiscais vinculadas à exportação, pois a contribuinte informou apenas o número da relação das notas fiscais (não individualmente);
  • Quanto ao ponto X (CFOP incorreto), reconheceu o erro no preenchimento inicial, porém alegou que emitiu cartas de correção para cada um dos documentos fiscais identificados;
  • As inconsistências eram formais e foram sanadas, não justificando a negativa total de crédito.

Tese da Fazenda Nacional

A Fazenda Nacional, através da unidade de origem, argumentou que:

  • O erro de preenchimento no PER não pode ser saneado em sede de contencioso fiscal, pois a competência para análise é da unidade de origem e há marcos temporais definidos para retificação;
  • Quanto ao ponto M, as notas fiscais não estão vinculadas no campo específico na Declaração de Exportação, violando requisitos formais;
  • Quanto ao ponto X, apenas notas fiscais com CFOP correspondente a operações de exportação dão direito ao REINTEGRA; produtos com NCM específico não se qualificam para o benefício;
  • A falta de conformidade formal impossibilita o deferimento, independentemente de retificações posteriores.

A Decisão do CARF — Conversão em Diligência

O CARF, de forma unânime, não julgou o mérito da controvérsia. Em vez disso, converteu o julgamento em diligência, determinando que a unidade de origem realize verificações adicionais antes de proferir decisão final.

“Conversão do julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem para que se proceda ao seguinte: (i) verificar se todas as notas fiscais se encontram efetivamente na relação de notas fiscais indicadas na Declaração de Exportação; (ii) analisar as retificações mencionadas pela Recorrente e confirmar se foram realizadas de forma correta; (iii) confirmar se existem as cartas de correção das notas fiscais do ponto ‘X’ conforme mencionado pela Recorrente; e (iv) verificar posteriormente se nas notas fiscais informadas existe ou não outra restrição ao crédito.”

A decisão é fundamentada nos diplomas que regulam o REINTEGRA:

  • Medida Provisória nº 540/2011 — instituiu o regime
  • Lei nº 12.546/2011 — converteu a MP e regulamenta o REINTEGRA
  • Decreto nº 7.633/2011 — regulamenta a execução prática do regime

Após a realização da diligência, a unidade de origem deverá cientificar a Vallourec dos resultados, concedendo-lhe prazo de 30 dias para se manifestar nos autos, caso deseje.

Análise das Inconsistências Controvertidas

O acórdão, embora não decida o mérito, deixa clara a necessidade de verificação de três pontos específicos:

Inconsistência Descrição Status Anterior
Ponto L Registro de Exportação não vinculado à Declaração de Exportação Parcialmente aceito — glosado por erro de preenchimento
Ponto M Nota Fiscal não relacionada à Declaração de Exportação (exportação direta) Parcialmente aceito — falha no campo específico da DE
Ponto X Nota Fiscal com CFOP não enquadrado em REINTEGRA Parcialmente aceito — CFOP incorreto, cartas de correção emitidas

A decisão de converter em diligência reconhece implicitamente que:

  • A unidade de origem não realizou verificação suficiente das alegações da contribuinte;
  • Não houve comprovação de que as cartas de correção efetivamente existem e foram regularmente emitidas;
  • As documentações que supostamente corrigem os erros devem ser analisadas antes de se negar o crédito de forma definitiva.

Impacto Prático e Lições

Esta decisão traz importantes consequências para exportadores que utilizam o REINTEGRA:

Para Contribuintes: O acórdão sinaliza que erros formais de preenchimento em PER não são necessariamente insanáveis. Se corrigidos mediante cartas de correção ou retificações, a unidade de origem é obrigada a reanalisar a documentação. Exportadores devem documentar rigorosamente todas as correções realizadas.

Para a Administração Fiscal: A decisão impõe dever de diligência reforçado. Antes de negar créditos de grande valor (como os R$ 2,9 milhões pleiteados), a unidade deve verificar se as inconsistências foram efetivamente sanadas pela contribuinte.

Ponto crítico — Cartas de Correção: O CARF exigiu confirmação específica da existência de cartas de correção. Isso significa que contribuintes devem manter arquivos organizados e comprovação clara dessas correções, pois serão decisivas na reanálise.

Vinculação à Declaração de Exportação: A decision reforça que a vinculação de notas fiscais à DE é requisito formal essencial. No entanto, a conversão em diligência sugere que a unidade não verificou adequadamente se essa vinculação foi realizada ou retificada posteriormente.

CFOP e NCM: O CARF determinou que a unidade verifique se existem restrições adicionais ao crédito. Isso indica abertura para que a contribuinte comprove que o CFOP indicado (mesmo após correção) corresponde a operação de exportação que dá direito a REINTEGRA conforme a legislação.

Conclusão

O acórdão 3201-003.704 não resolve o mérito da controvérsia, mas sinaliza que a posição inicial da Fazenda pode ter sido precipitada. A conversão em diligência, ainda que não seja vitória imediata, abre caminho para que a Vallourec comprove a regularidade de suas retificações. Exportadores em situação similar devem utilizar essa decisão como fundamento para requerer reanálise de seus pedidos de ressarcimento quando houver documentação de cartas de correção e retificações posteriores aos lançamentos iniciais. A jurisprudência reforça que erros formais não justificam negativa automática de crédito se devidamente corrigidos no processo.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quer acessar conteudo exclusivo sobre direito tributario?

Cadastre-se gratuitamente e receba nossos artigos e analises.

Cadastre-se gratis →