- Acórdão: 2402-001.412
- Processo: 10280.723401/2013-19
- Câmara/Turma: 4ª Câmara | 2ª Turma Ordinária
- Relator: Gregório Rechmann Junior
- Sessão: 3 de dezembro de 2024
- Resultado: Conversão em diligência por unanimidade
- Tipo de recurso: Recurso Voluntário (segunda instância)
- Valor da autuação: R$ 5.810.170,41
- Período: Competências 01 a 13/2009
- Setor econômico: Distribuição e Comércio
O CARF converteu em diligência o julgamento de recurso apresentado pela Distribuidora Big Benn S.A. contra glosas de R$ 5,8 milhões em compensações de contribuições previdenciárias patronais declaradas em GFIP. A decisão unânime ordena que a Receita Federal instrua os autos com informações complementares, deixando o mérito prejudicado até a nova instrução processual.
O Caso em Análise
A Distribuidora Big Benn S.A., empresa do setor de distribuição de produtos, foi autuada por suposta glosa de compensações indevidas declaradas em Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) nas competências de janeiro a dezembro de 2009.
A empresa havia declarado créditos de contribuições previdenciárias patronais, alegando que tais créditos derivavam de decisões judiciais favoráveis. A autoridade fiscal, ao analisar a documentação apresentada, detectou inconsistências formais e materiais que motivaram a glosa total dos créditos compensados.
Inicialmente, a Delegacia Regional do Trabalho (DRJ) de Belém julgou improcedente a impugnação da distribuidora, mantendo integralmente as glosas. Inconformada, a empresa recorreu ao CARF.
Os Itens Glosados
O CARF identificou doze compensações declaradas pela empresa que foram glosadas pela Receita. Os problemas encontrados na documentação apresentada variaram entre deficiências formais e discrepâncias de valores:
| Compensação | Resultado | Motivo da Glosa |
| Aviso prévio indenizado | Glosado | Documentação ilegível e não assinada |
| 13º salário | Glosado | Documentação ilegível e não assinada |
| Horas extras | Glosado | Documentação ilegível e não assinada |
| Adicional noturno | Glosado | Documentação ilegível e não assinada |
| Adicional de periculosidade | Glosado | Documentação ilegível e não assinada |
| Insalubridade | Glosado | Documentação ilegível e não assinada |
| Adicional de transferência | Glosado | Documentação ilegível e não assinada |
| Salário maternidade | Glosado | Valores diferentes de demonstrativo anterior |
| Férias | Glosado | Valores diferentes de demonstrativo anterior |
| 1/3 de férias constitucional | Glosado | Valores diferentes de demonstrativo anterior |
| Auxílio-doença | Glosado | Resumos em meio papel, sem comprovação adequada |
| Auxílio-acidente | Glosado | Resumos em meio papel, sem comprovação adequada |
Problemas Identificados na Documentação
Conforme relatado no acórdão, a empresa apresentou documentação em diferentes momentos, porém com sérias deficiências que impossibilitaram a análise adequada dos créditos:
- Ilegibilidade: Relatórios apresentados em qualidade inadequada, dificultando ou impossibilitando leitura
- Falta de assinatura: Documentos não assinados pelos representantes legais da empresa
- Inconsistência de valores: Valores das compensações divergentes entre demonstrativos apresentados em momentos distintos
- Formato inadequado: Alguns documentos apresentados em resumos de folhas de pagamento em meio papel, sem formato digital adequado
A Decisão do CARF: Conversão em Diligência
“Conversão do Julgamento em Diligência para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas.”
O CARF não analisou o mérito da controvérsia, mas decidiu de forma unânime por converter o julgamento em diligência. Essa decisão processual, fundamentada na Lei nº 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo Federal), ordena que a unidade preparadora da Receita Federal instrua os autos com as informações complementares necessárias.
A conversão em diligência significa que a questão voltará à análise após a instrução adequada dos autos, permitindo que ambas as partes — contribuinte e Fazenda — apresentem argumentações e documentação melhor estruturada.
Implicações Práticas para Contribuintes
Este acórdão reforça pontos fundamentais para empresas que declaram compensações de contribuições previdenciárias em GFIP:
1. Documentação precisa e íntegra: Todos os comprovantes devem estar legíveis, assinados e em formato que possibilite análise clara pela Receita Federal.
2. Consistência entre demonstrativos: Valores declarados em diferentes períodos ou documentos devem ser idênticos. Divergências geram glosas automáticas.
3. Origem judicial comprovada: Créditos baseados em decisões judiciais exigem cópia autenticada da sentença e comprovação do recebimento ou depósito judicial.
4. Diligência na apresentação: A Receita Federal pode solicitar informações adicionais. A apresentação tempestiva e adequada é crucial para evitar glosas por deficiência documental.
O caso da Distribuidora Big Benn S.A. ilustra como erros processuais e deficiências formais podem resultar em autuação de milhões de reais, mesmo que o mérito dos créditos fosse legítimo.
Desfecho Esperado
Após a instrução solicitada pelo CARF, o julgamento será retomado. Se a Receita Federal conseguir complementar adequadamente as informações, o mérito será finalmente analisado. A empresa terá oportunidade de questionar as conclusões da administração fiscal com base em documentação mais robusta.
A decisão reafirma que, no processo administrativo fiscal, a qualidade e integridade documental são essenciais para sustentar créditos tributários. Mesmo créditos legítimos podem ser glosados se não forem adequadamente comprovados.



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