Como PIS e COFINS funcionam no Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional não pagam PIS e COFINS em guias separadas. Os dois tributos integram a alíquota única recolhida no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), junto com IRPJ, CSLL, IPI, ICMS, ISS e CPP. A LC 123/2006 e a LC 147/2014 consolidam esse modelo: uma única apuração mensal, uma única guia, percentual progressivo por faixa de receita.
Na prática, o que muda em relação ao Lucro Real e Presumido é o regime: no Simples, PIS e COFINS são cumulativos por definição. A empresa não apropria crédito sobre insumos, energia, frete ou aluguel — característica que diferencia o regime e justifica a alíquota global aparentemente menor. O cálculo acontece sobre a receita bruta do mês, ajustada pelas exclusões previstas no anexo aplicável.
A confusão começa quando o operador presume que essa simplificação cobre todas as situações. Não cobre. Há receitas que, mesmo dentro do Simples, não devem entrar na base de PIS e COFINS — e é nesse ponto que se concentra a maior parte das oportunidades de recuperação para empresas optantes.
Impacto no DAS — qual a parcela de PIS e COFINS embutida
O DAS é uma alíquota composta. Cada anexo do Simples Nacional distribui a alíquota efetiva entre os tributos. Para fins práticos, a parcela de PIS e COFINS embutida varia conforme o anexo e a faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Como referência aproximada da composição:
- Anexo I (comércio): PIS varia de 0,00% a 0,38% e COFINS de 1,42% a 2,63% da alíquota efetiva, conforme a faixa.
- Anexo II (indústria): PIS de 0,00% a 0,41% e COFINS de 1,28% a 2,42%.
- Anexo III (serviços): PIS de 0,00% a 0,57% e COFINS de 1,28% a 2,63%.
Em valores absolutos, uma empresa do Anexo I faturando R$ 300 mil/mês pode estar recolhendo, só em PIS e COFINS dentro do DAS, algo entre R$ 7 mil e R$ 9 mil mensais. Multiplicado por 60 meses (período legal para revisão de créditos indevidos), a base recolhida em PIS e COFINS dentro do DAS acumula um volume relevante — e é justamente esse volume que escapa da análise quando o escritório olha o DAS como bloco fechado. Quanto desse total é efetivamente recuperável depende da segregação correta da receita por NCM e da análise tributária de cada caso.
A LC 123/2006, em seu artigo 18, §4º-A, e a Resolução CGSN 140/2018 estabelecem que determinadas receitas devem ser segregadas antes da aplicação da alíquota global. Quando essa segregação não acontece — e ela frequentemente não acontece —, a empresa paga PIS e COFINS sobre receitas que a lei manda excluir. Esse é o ponto cego.
Produtos monofásicos no Simples Nacional — onde está a oportunidade de recuperação
O regime monofásico é uma exceção dentro da sistemática de PIS e COFINS. A tributação concentra-se em uma única etapa da cadeia — normalmente o fabricante ou importador — que recolhe PIS e COFINS por todos os elos seguintes. As etapas posteriores (atacado e varejo) revendem o produto com alíquota zero de PIS e COFINS.
A regra alcança produtos monofásicos no Simples independentemente do regime tributário do revendedor. Ou seja: uma empresa optante pelo Simples Nacional que revende produtos monofásicos não deveria recolher PIS e COFINS sobre essa parcela da receita. A Lei 10.147/2000, a Lei 10.485/2002 e a Lei 10.560/2002, combinadas com o art. 18, §4º-A da LC 123/2006, são explícitas: a empresa do Simples deve segregar a receita de monofásicos e aplicar a alíquota do anexo correspondente já reduzida da parcela de PIS e COFINS.
As categorias de produtos monofásicos mais comuns no varejo:
- Combustíveis: gasolina, óleo diesel, GLP, querosene de aviação (postos, distribuidoras)
- Medicamentos: produtos farmacêuticos sujeitos à concentração tributária (farmácias, drogarias)
- Cosméticos e perfumaria: produtos das posições 3303 a 3307 da TIPI (perfumarias, salões, lojas de cosméticos)
- Bebidas frias: águas, refrigerantes, cervejas e energéticos (distribuidoras, bares, supermercados)
- Autopeças: determinados itens das listas do anexo I e II da Lei 10.485/2002 (concessionárias, lojas de autopeças)
O cenário mais frequente: o contador configura o sistema de ERP da empresa cliente para aplicar a alíquota cheia do Anexo I sobre 100% da receita. O cliente paga PIS e COFINS sobre tudo — inclusive sobre a parcela de monofásicos, que já foi tributada na fonte pelo fabricante. Resultado: pagamento em duplicidade, recuperável retroativamente pelos últimos 5 anos.
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Como identificar e recuperar PIS e COFINS no Simples Nacional
O procedimento de recuperação no Simples Nacional segue lógica diferente da recuperação em Lucro Real ou Presumido. Não se trata de PER/DCOMP sobre PIS e COFINS isolados — o caminho passa pela retificação do PGDAS-D e pelo pedido de restituição/compensação do valor recolhido a maior no DAS.
1. Mapeamento da receita por NCM
O primeiro passo é classificar mês a mês quanto da receita bruta corresponde a produtos monofásicos. Isso exige cruzar as NF-e emitidas com a TIPI e com as listas das leis de monofásicos (10.147/2000, 10.485/2002, 10.560/2002, 10.833/2003). Empresas com mix grande — supermercados, farmácias, postos — podem ter milhares de SKUs por mês.
2. Retificação dos PGDAS-D dos últimos 60 meses
Identificada a parcela de monofásicos, é necessário retificar cada PGDAS-D do período. A segregação se faz no campo de receita do anexo aplicável, marcando a receita como “monofásicos” — o cálculo do DAS recolhe a alíquota efetiva já reduzida da parcela de PIS e COFINS.
3. Pedido de restituição via PER/DCOMP Web
O valor recolhido a maior em cada competência se transforma em crédito. A empresa pode pedir restituição em dinheiro ou usar o crédito para compensar débitos federais futuros, via PER/DCOMP Web. A correção do crédito é feita pela SELIC acumulada desde o mês de pagamento indevido.
4. Suporte documental e fundamentação
Cada retificação precisa de planilha de cálculo auditável, memorial técnico que justifique a segregação e referência aos dispositivos legais. Em fiscalizações, esse dossiê é o que sustenta o crédito. Diagnósticos baseados em planilha solta — sem fundamentação técnica e jurisprudencial — costumam ser questionados.
O gargalo operacional aqui é evidente: cruzar NF-e por NCM, retificar 60 PGDAS-D, montar dossiê técnico e submeter PER/DCOMP é um processo manual que consome semanas por cliente. O TDAX coleta automaticamente os dados do SPED e da Receita, classifica a receita por NCM, gera a fundamentação técnica baseada em STF/STJ e soluções de consulta da Receita, e entrega diagnóstico em 48 horas. A retificação posterior também é robotizada — incluindo a geração dos registros M e a transmissão validada pré-envio, eliminando o risco de rejeição. Para escritórios e consultorias que atendem dezenas de empresas optantes pelo Simples, isso significa escalar de uma análise por mês para a carteira inteira no mesmo prazo.
O contexto reforça a urgência: a Reforma Tributária (EC 132) inicia a transição do PIS e da COFINS para CBS a partir de 2027. Créditos retroativos seguem o prazo decadencial de 5 anos contados do pagamento indevido — ou seja, a parcela de 2022 prescreve em 2027. 2026 é o ano de colheita máxima para essa tese.
Perguntas frequentes
Empresas do Simples Nacional pagam PIS e COFINS?
Sim, mas de forma embutida na alíquota única do DAS. A LC 123/2006 distribui a alíquota efetiva entre IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP, conforme o anexo aplicável. A empresa não recolhe PIS e COFINS em guia separada, mas a parcela está dentro do DAS mensal.
Como recuperar PIS e COFINS de produtos monofásicos no Simples?
O caminho é segregar a receita de monofásicos no PGDAS-D dos últimos 60 meses, retificar cada apuração marcando a receita como monofásica, e pedir restituição ou compensação do valor recolhido a maior via PER/DCOMP Web. O crédito é corrigido pela SELIC desde o pagamento indevido.
Qual a alíquota de PIS e COFINS embutida no DAS do Simples?
Varia por anexo e faixa de receita. No Anexo I (comércio), PIS vai de 0,00% a 0,38% e COFINS de 1,42% a 2,63% da alíquota efetiva. No Anexo II (indústria), PIS varia de 0,00% a 0,41% e COFINS de 1,28% a 2,42%. No Anexo III (serviços), PIS de 0,00% a 0,57% e COFINS de 1,28% a 2,63%.
Quem do Simples Nacional tem direito a recuperar PIS e COFINS?
Principalmente empresas que revendem produtos monofásicos — postos de combustíveis, farmácias, lojas de cosméticos e perfumaria, distribuidoras e varejistas de bebidas frias, autopeças e concessionárias. Também empresas com receitas de exportação não segregadas e operações com alíquota zero ou suspensão não aplicadas no PGDAS-D.
Quanto tempo leva uma recuperação de monofásicos no Simples Nacional?
O diagnóstico técnico — mapeamento de NCM, segregação por competência e cálculo do crédito — varia conforme volume de NF-e e nível de automação. Em operação manual, costuma levar semanas por cliente. Com pipeline robotizado, o diagnóstico fica pronto em até 48 horas. A análise pela Receita Federal sobre os pedidos de restituição/compensação segue prazo administrativo próprio.
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