- Acórdão nº: 1101-000.182
- Processo nº: 15746.720280/2021-62
- Câmara: 1ª Câmara
- Turma: 1ª Turma Ordinária
- Relator: Edmilson Borges Gomes
- Data da Sessão: 19 de novembro de 2024
- Resultado: Conversão em diligência por unanimidade
- Tipo de Recurso: Recurso Voluntário
- Instância: Segunda Instância
- Valor do Crédito Tributário: R$ 55.108.627,80
- Período de Apuração: Ano-calendário 2018
O CARF converteu o julgamento em diligência em unânime decisão proferida em novembro de 2024, impedindo que o mérito fosse analisado naquele momento. A empresa Rmoura Comércio de Cereais Eireli — contribuinte do ramo de comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados — recorreu de autos de infração que totalizavam mais de R$ 55 milhões em exigências de IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e IRRF, além de multa de ofício qualificada e agravada em 225%. O motivo: necessidade de complementação de esclarecimentos e provas sobre a legitimidade operacional de uma fornecedora considerada inexistente de fato.
O Caso em Análise
A fiscalização da Receita Federal, iniciada em 13 de novembro de 2019, autuou a empresa Rmoura por operações comerciais supostamente realizadas com a Cereal Prime Representação Comercial Eireli (CNPJ 31.649.898/0001-57).
A Cereal Prime, conforme constatado pela Fazenda, operou por apenas 3 meses em 2018 (outubro a dezembro), faturou mais de R$ 27 milhões, mas não possuía empregados e não recolheu qualquer tributo federal. A empresa foi declarada inexistente de fato pela Receita Federal e baixada de ofício em 6 de setembro de 2019.
Rmoura havia adquirido mercadorias de Cereal Prime no valor de R$ 22.225.605,00 durante outubro a dezembro de 2018. Todos os documentos emitidos pela Cereal Prime a partir de 1º de outubro de 2018 foram considerados inidôneos pela administração tributária.
Com base nesses fatos, a Fazenda Nacional exigiu:
- IRPJ de R$ 13.076.142,70
- CSLL de R$ 4.714.631,17
- COFINS de R$ 4.393.532,45
- PIS de R$ 953.858,96
- IRRF de R$ 9.654.857,52
- Multa regulamentar e multa de ofício qualificada e agravada (225%)
- Juros de mora
Total: R$ 55.108.627,80 referentes ao ano-calendário 2018.
A Fundamentação Legal da Inidoneidade
A Fazenda Nacional fundamentou a inidoneidade dos documentos emitidos pela Cereal Prime em dois pilares legais:
- Lei nº 9.430/1996, artigo 80, parágrafo 1º, inciso I: Dispõe que documentos emitidos por empresa declarada inexistente de fato são considerados inidôneos.
- IN RFB nº 1.863/2018, artigos 29 e 31: Regulamenta o procedimento de baixa de ofício de empresa inexistente de fato e a consequente inidoneidade de seus documentos.
A administração tributária tinha, portanto, respaldo legal para descaracterizar as operações entre Rmoura e Cereal Prime.
Por Que a Decisão Foi Convertida em Diligência?
O Relator Edmilson Borges Gomes convenceu toda a Turma (por unanimidade) de que faltavam esclarecimentos e provas complementares para que o CARF pudesse julgar o mérito da questão.
A jurisprudência consolidada do CARF permite que, quando houver dúvidas substantivas sobre a fundamentação factual ou legal de um litígio, o julgamento seja convertido em diligência para que as partes apresentem novos argumentos ou documentos que esclareçam pontos obscuros.
Neste caso específico, as questões a serem esclarecidas giram em torno de:
- A capacidade operacional real da empresa Cereal Prime — como uma empresa sem empregados e com operações de apenas 3 meses conseguiu faturar mais de R$ 27 milhões?
- A integralização do capital social da Cereal Prime — havia recursos efetivos para sustentar essas operações?
- A legitimidade das operações celebradas com Rmoura — havia contraprestação real ou apenas circulação de documentos inidôneos?
Esses pontos, embora graves e potencialmente fatais para a defesa de Rmoura, necessitavam de investigação complementar para que o CARF pudesse oferecer uma decisão tecnicamente sólida.
Diferença Entre Conversão em Diligência e Julgamento de Mérito
É importante entender o procedimento:
- Conversão em diligência: O processo é suspenso. As partes são intimadas a apresentar documentos, esclarecimentos ou argumentos adicionais no prazo estabelecido pelo CARF.
- Após a diligência: O processo volta a julgamento com as novas informações. Aí sim, o CARF analisará o mérito e dirá se a Fazenda ou o contribuinte tem razão.
- Efeito para Rmoura: A empresa ganhou tempo para tentar comprovar que suas operações com Cereal Prime tinham fundamento real, ou para oferecer argumentos adicionais que justifiquem as deduções que realizou.
Impacto Prático para Empresas
Esta decisão oferece lições importantes para contribuintes do setor de comércio atacadista e de outros segmentos que realizam operações com fornecedores:
1. Documentação é crítica: Guardar registros detalhados de transações — notas fiscais, contratos, correspondência comercial, comprovantes de pagamento — pode ser a diferença entre uma autuação mantida e uma reduzida ou cancelada.
2. Verificação prévia de fornecedores: Consultar a situação cadastral do fornecedor, sua capacidade operacional (número de empregados, instalações, histórico) e seu cumprimento de obrigações tributárias reduz o risco de ser associado a operações suspeitas.
3. Operações anormais disparam auditorias: Uma empresa que fatura R$ 27 milhões sem empregados, em apenas 3 meses, sem recolher tributos, é um sinal de alerta (red flag) para a fiscalização. Rmoura deveria ter questionado essa situação.
4. Diligência não é vitória: A conversão em diligência não significa que Rmoura venceu o caso. Apenas adia o julgamento. Se, após a diligência, não conseguir comprovar legitimidade, a autuação será mantida.
O Que Acontece Agora?
A Rmoura e a Fazenda Nacional terão prazos para apresentar esclarecimentos complementares conforme determinação do CARF. Após essa fase de diligência, o processo voltará ao julgamento. O Relator Edmilson Borges Gomes ou outro conselheiro designado analisará todas as provas e argumentos novos e emitirá seu parecer sobre o mérito.
O resultado final ainda é incerto: pode ser favorável ao contribuinte (se comprovada a legitimidade das operações), favorável à Fazenda (se mantida a tese de inidoneidade) ou parcialmente favorável (se parte das operações for aceita e parte glosada).
Conclusão
O acórdão 1101-000.182 do CARF, em unanimidade, ilustra um cenário comum em fiscalizações de grandes montantes: quando a Fazenda identifica operações suspeitas envolvendo fornecedores inexistentes ou sem capacidade operacional, o CARF não necessariamente decide rapidamente contra o contribuinte. Antes, exige que a situação seja complementada com provas e esclarecimentos.
Para a Rmoura, essa conversão em diligência é uma oportunidade — talvez a última — de comprovar que suas operações com a Cereal Prime tinham fundamento comercial real. Para outros contribuintes, é um aviso: operações com empresas suspeitas, ainda que documentadas formalmente, serão rigorosamente examinadas. A solução é manter registros meticulosos e verificar previamente a confiabilidade de fornecedores.



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