- Acórdão: nº 3302-002.893
- Processo: 16327.720989/2012-71
- Câmara/Turma: 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
- Relator: Lázaro Antônio Souza Soares
- Data da Sessão: 16 de dezembro de 2024
- Resultado: Conversão em diligência (por unanimidade)
- Tipo de Recurso: Recurso Voluntário
- Instância: Segunda Instância
- Tributo: COFINS
- Valor do Crédito: R$ 147.961.441,34
- Período: Janeiro/2001 a dezembro/2005
A Alvorada Cartões, Crédito, Financiamento Investimentos S/A, operadora de cartões de crédito, buscava a homologação integral de compensação de COFINS pago a maior. O CARF, em decisão unânime, suspendeu o julgamento de mérito para aguardar decisão definitiva em agravo de instrumento pendente na justiça federal, transformando-o em diligência. A pendência relaciona-se aos limites da coisa julgada quanto à base de cálculo da contribuição, especialmente se abrangeria receitas financeiras.
O Caso em Análise
A Alvorada Cartões protocolizou Pedido de Habilitação de Crédito (PER nº 17317.27091.290911.1.2.57-2522) junto à DEINF/SPO em busca do reconhecimento e compensação de crédito de COFINS que teria sido pago a maior no período de janeiro/2001 a dezembro/2005.
O fundamento do crédito era a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, que ampliou a base de cálculo da COFINS para incluir receitas que não se enquadravam no conceito original de “faturamento” previsto na Lei Complementar nº 70/1991. Essa inconstitucionalidade havia sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 364.084 (e reiterada nos REs nº 357.950/RS, nº 390.840/MG e nº 358.273/RS).
O crédito de R$ 147.961.441,34 foi reconhecido em sentença judicial que transitou em julgado em 12 de novembro de 2008, na Ação Ordinária nº 2006.61.00.003422-0, ajuizada na 24ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. A contribuinte solicitava a compensação integral do crédito com outros tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A Pendência Processual
Embora a inconstitucionalidade fosse clara (e reconhecida pelo STF), a DEINF/SPO formulou consulta à PRFN sobre os limites e efeitos concretos da coisa julgada obtida pela Alvorada. A questão central era: qual era exatamente o alcance da sentença judicial transitada em julgado?
Havia particular incerteza sobre:
- Se a sentença abrangeria a exclusão de receitas de locação de imóveis da base de cálculo da COFINS;
- Se a sentença abrangeria a exclusão de receitas financeiras da base de cálculo da COFINS.
A sentença não havia discriminado especificamente quais espécies de receitas deveriam ser excluídas nem qual seria a base de cálculo exata sobre que incidiria a COFINS conforme a Lei Complementar nº 70/1991. Essa indefinição gerava “receio quanto a possíveis questionamentos das autoridades fiscais sobre os valores apuráveis a título de pagamento a maior”.
Paralelamente, havia um agravo de instrumento nº 0014403-27.2015.4.03.0000/SP tramitando na justiça federal (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que poderia esclarecer esses limites.
A Decisão do CARF: Conversão em Diligência
O CARF, por unanimidade, converteu o julgamento em diligência, suspendendo a análise de mérito até que a decisão no agravo de instrumento se tornasse definitiva (irrecorrível, com ou sem efeito suspensivo).
“Conversão do Julgamento em Diligência para aguardar decisão definitiva no agravo de instrumento nº 0014403-27.2015.4.03.0000/SP”
Essa é uma medida processual administrativa que não resolve o mérito, mas reconhece que:
- O CARF não pode decidir independentemente de decisão judicial que está pendente;
- A decisão do TRF será vinculante e influenciará diretamente o resultado administrativo;
- É mais prudente aguardar a clareza sobre os limites da coisa julgada antes de homologar (ou não) a compensação integral.
Impacto Prático para Contribuintes
Este acórdão é importante para contribuintes que enfrentam situações similares — aqueles que obtiveram sentenças judiciais favoráveis mas enfrentam indefinição sobre seu alcance exato.
Pontos relevantes:
- COFINS inconstitucional: A inconstitucionalidade da Lei nº 9.718/98 é firme e reconhecida pelo STF. Contribuintes que pagaram a maior por essa ampliação ilegal têm direito ao reconhecimento do crédito;
- Coisa julgada: Porém, o CARF é cauteloso ao analisar o alcance concreto de cada sentença. Se a sentença não discriminou especificamente (receitas financeiras, locação, etc.), o CARF pode hesitar em homologar compensações que extrapolem o que foi expressamente decidido;
- Aguardar decisão judicial: Quando há agravo ou recurso pendente na justiça federal sobre o mesmo tema, o CARF prefere converter em diligência. Isso não é negativa — é prudência processual. A compensação pode vir após a clareza judicial;
- PER/DCOMP: Contribuintes que utilizarem Programa Especial de Regularização (PER) ou DCOMP para compensar COFINS devem certificar-se de que a sentença que fundamenta o crédito foi suficientemente clara sobre quais rubricas foram excluídas da base de cálculo.
Contexto Jurisprudencial
O reconhecimento da inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo da COFINS foi estabelecido pelo STF em julgamento que abrangeu diversos recursos extraordinários. Contribuintes no setor de serviços financeiros, varejo e outras atividades foram afetados pela Lei nº 9.718/98.
A decisão do CARF em converter em diligência reflete a jurisprudência administrativa de que:
- O CARF respeita coisa julgada obtida em sentença judicial;
- Mas exige clareza sobre o alcance concreto dessa coisa julgada antes de homologar compensações de grande vulto (aqui, R$ 147,9 milhões);
- Quando há questões pendentes na justiça federal sobre o mesmo tema, o CARF suspende e aguarda.
Próximos Passos
Após a decisão definitiva no agravo de instrumento nº 0014403-27.2015.4.03.0000/SP (decisão que se torne irrecorrível), o processo voltará ao CARF para retomada do julgamento de mérito. Nesse momento, o tribunal conhecerá os exatos limites impostos pela justiça federal e poderá finalmente:
- Homologar integralmente a compensação (se o TRF decidir que abrange receitas financeiras e locação);
- Homologar parcialmente (se o TRF decidir que exclui apenas algumas rubricas);
- Negar a compensação (cenário menos provável, já que o STF já declarou a inconstitucionalidade).
A conversão em diligência é uma medida não definitiva — apenas suspensiva. Contribuintes em situação similar devem monitorar a evolução do agravo de instrumento no TRF-3, pois a decisão lá proferida será determinante para o resultado final no CARF.
Conclusão
O acórdão nº 3302-002.893 não resolve o mérito da compensação de COFINS da Alvorada Cartões, mas toma decisão processual relevante: convertendo em diligência para aguardar clareza judicial sobre os limites da coisa julgada. Isso reflete prudência do CARF ao lidar com créditos tributários de elevado valor quando há questões conexas ainda pendentes na justiça federal.
A inconstitucionalidade da base de cálculo ampliada pela Lei nº 9.718/98 está consolidada no STF. O que ainda está em aberto é até onde essa inconstitucionalidade se estende concretamente para cada contribuinte — e isso só a decisão do TRF-3 esclarecerá.



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