pis-multa-isolada-compensacao
  • Acórdão: 3102-002.792
  • Processo: 11080.732643/2018-27
  • Câmara/Turma: 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária
  • Relator: Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues
  • Data da Sessão: 17 de dezembro de 2024
  • Resultado: Provimento ao recurso voluntário (unanimidade)
  • Tipo de Recurso: Recurso Voluntário
  • Instância: Segunda Instância (CARF)
  • Valor do Crédito Tributário: R$ 2.116.836,82 (multa isolada glosada)

Em decisão unânime de alta relevância, o CARF cancela integralmente a multa isolada lançada contra a Samarco Mineração S.A. por compensação de créditos de PIS não homologada, reconhecendo a inconstitucionalidade da penalidade. O acórdão reafirma que a mera negativa de homologação de compensação tributária não configura ato ilícito apto a propiciar automática penalidade pecuniária, alinhando-se com jurisprudência do STF.

O Caso em Análise

A Samarco Mineração S.A., empresa do setor de mineração de minérios, foi autuada pela Fazenda Nacional por compensação de créditos de PIS não homologada. A fiscalização lançou multa isolada de 50% sobre o valor não homologado no montante de R$ 2.116.836,82, com fundamento no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996.

A empresa impugnou a autuação em primeira instância (DRJ de Belo Horizonte) alegando que a compensação estava em discussão administrativa pendente de julgamento definitivo em processo vinculado. A DRJ julgou procedente em parte a impugnação, reduzindo o valor da multa.

Insatisfeita com a redução parcial, a empresa recorreu ao CARF pleiteando o cancelamento integral da penalidade por inconstitucionalidade.

A Questão Constitucional

O núcleo da controvérsia reside na compatibilidade da multa isolada com os princípios constitucionais tributários. A empresa defendeu ser inconstitucional a imposição automática de penalidade por mera negativa de homologação de compensação.

O fundamento central é simples, mas poderoso: a compensação não homologada não constitui um ato ilícito. Trata-se de um direito em discussão administrativa, onde ambas as partes (contribuinte e Fazenda) podem ter razão. Impor penalidade automática sobre um direito ainda em análise viola o princípio da proporcionalidade e transforma uma questão jurídica controvertida em uma infração penal automática.

A Decisão do CARF

Inconstitucionalidade da Multa Isolada

O CARF, por unanimidade, acolheu a tese do contribuinte e cancelou integralmente a multa. A corte reconheceu que:

“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”

A fundamentação do CARF é precisa: não existe ato ilícito na compensação não homologada. O contribuinte exerceu um direito de propriedade (utilizar crédito tributário), e a Fazenda negou a homologação. Essa negativa não transforma o ato anterior do contribuinte em infração punível.

Alinhamento com Jurisprudência do STF

O acórdão cita o RE nº 796.939/STF, que teve repercussão geral reconhecida sobre a inconstitucionalidade da multa isolada por compensação não homologada. Também menciona a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.905/DF, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela inaplicabilidade da multa.

Essa convergência entre CARF e STF demonstra um movimento jurisprudencial consolidado contra essa penalidade.

Fundamento Legal

A decisão referencia o Decreto nº 70.235/1972, art. 59, II, que dispõe sobre nulidade de atos processuais por cerceamento de defesa, reforçando que a multa isolada violava princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa ao incidir sobre direito ainda em discussão.

Compensações Glosadas

O acórdão identifica três operações de compensação de créditos de PIS não homologadas, todas glosadas pela inconstitucionalidade da multa isolada:

  1. DCOMP nº 08087.18837.260314.1.3.08-2644 — Valor: R$ 2.131.683,82
  2. DCOMP nº 33677.00432.020614.1.7.08-7904
  3. DCOMP nº 08047.91065.260314.1.7.08-4302

Todas as três compensações foram reconhecidas como indevidamente penalizadas pela multa isolada inconstitucional.

Impacto Prático para Contribuintes

Essa decisão é altamente significativa para empresas que sofreram lançamento de multa isolada por compensação de PIS ou outras contribuições não homologadas. Os impactos principais são:

  • Segurança jurídica: Decisão unânime do CARF, alinhada com jurisprudência do STF com repercussão geral, reduz significativamente o risco de manutenção da multa em outros litígios
  • Prescrição: Contribuintes com lançamentos similares ainda dentro do prazo de prescrição podem requerer administrativamente a compensação ou ingressar com ações judiciais de repetição
  • Mineração: O setor de mineração, significativamente afetado pela multa isolada em operações de compensação, tem jurisprudência mais favorável
  • Coeficiente de redução de risco: A unanimidade e a citação do RE 796.939/STF (repercussão geral) aumentam exponencialmente as chances de êxito em casos similares no CARF ou Justiça Federal

Tendência Jurisprudencial

O CARF, a partir dessa decisão, sinaliza que descarta a incidência de multa isolada sobre compensações não homologadas, reconhecendo que a penalidade é desproporcional e inconstitucional. Trata-se de posicionamento convergente com o STF e com a PGR, consolidando uma jurisprudência desfavorável à Fazenda e favorável a contribuintes em situação análoga.

Empresas que enfrentem lançamentos similares têm fundamentação sólida para impugnar a penalidade nas esferas administrativa e judicial.

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