simples-nacional-exclusao-nulidade
  • Acórdão nº: 1202-002.367
  • Processo nº: 10340.721613/2021-10
  • Câmara/Turma: 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária / 1ª Seção
  • Relator: André Luis Ulrich Pinto
  • Data da Sessão: 26 de fevereiro de 2026
  • Resultado: Negado provimento — Unanimidade
  • Tipo de recurso: Recurso Voluntário (segunda instância)
  • Tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS (2017-2019)
  • Setor: Serviços

O CARF consolidou uma posição clara: argumentos de nulidade baseados em vícios processuais e de fundamentação não afastam lançamentos tributários decorrentes de exclusão do Simples Nacional. A decisão unânime interrompe uma linha comum de defesa e confirma que a formalidade do procedimento fiscal, ainda que discutível, não invalida a exigência em cascata de tributos ordinários. Para empresas que tiveram exclusão retroativa do Simples Nacional, isso significa que os caminhos de contestação por vício processual perderam força.

Quando esse acórdão se aplica a você?

Este acórdão é diretamente relevante se você:

  • Teve sua empresa excluída do Simples Nacional com efeitos retroativos pela Receita Federal
  • Recebeu exigências encadeadas: um auto de exclusão do SN + autos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS referentes aos períodos como optante
  • Tentou contestar a exclusão (ou as exigências decorrentes) alegando vício no TDPF (Termo de Início de Procedimento Fiscal) ou falta de base legal adequada no auto
  • Atua no setor de prestação de serviços (contexto do caso, mas o princípio vale para outros setores)
  • Tem processos simultâneos e interdependentes na RFB (exclusão SN + exigências de ordinária)

Quando NÃO se aplica:

  • Se o fundamento da sua contestação é substancial (p. ex., você realmente atendia aos requisitos do SN e a exclusão foi material injustificada) — neste caso, o ponto é mérito, não nulidade
  • Se a sua empresa nunca foi optante do SN — o acórdão trata de tributação retroativa de quem era optante
  • Se o vício processual foi grave (p. ex., notificação não entregue, omissão total de direito de defesa) — este acórdão trata de vícios formais, não substanciais

O caso, em síntese

A IGM Prestação de Serviços LTDA foi excluída do Simples Nacional com efeitos retroativos a 01/01/2017. Na sequência, a Receita Federal lavrou quatro autuações: exclusão do SN, exigências de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS (2017-2019), contribuições previdenciárias patronais e contribuições sobre remuneração indireta a sócios. A empresa impugnou tudo, levantando duas linhas de defesa:

  1. Preliminar 1: Nulidade do lançamento por vício no TDPF que teria violado o devido processo legal
  2. Preliminar 2: Nulidade do auto de infração por fundamentação inadequada (falta de indicação precisa da base legal)
  3. Mérito: Que a exclusão do SN com efeitos retroativos era imprópria, e que a questão estava pendente de decisão em outro processo

“Não conhecido do recurso voluntário em relação à contestação do ADE de exclusão do Simples Nacional e, na parte conhecida, rejeitadas as preliminares de nulidade e negado provimento ao recurso voluntário.”

O CARF rejeitou tudo por unanimidade.

O que essa decisão FECHA

Esta decisão anula — ou pelo menos enfraquece significativamente — três estratégias defensivas que eram comuns em casos de exclusão do SN com tributação retroativa:

1. Argumentação por vício processual no TDPF

A tese contribuinte de que irregularidades no Termo de Início de Procedimento Fiscal (p. ex., data errada, descrição incompleta, omissão de direito de defesa formal) poderiam anular o lançamento não prospera. O CARF aplicou o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972 — que lista as únicas causas de nulidade — e concluiu que falhas processuais menores não se enquadram nelas, desde que não violem o devido processo legal substantivo.

Tradução prática: Se você quer impugnar o TDPF, não basta apontar erro administrativo. Precisa demonstrar que o vício impediu sua defesa (p. ex., notificação não entregue, prazo inadequado, acesso impossível a informações).

2. Argumentação por fundamentação inadequada do auto

A Súmula CARF nº 171, citada na decisão, já deixava claro que irregularidades formais no auto de infração (p. ex., MPF prorrogado inadequadamente) não acarretam nulidade. Este acórdão reafirma: falta de indicação precisa da base legal no auto não anula — o que importa é se a cobrança em si tem fundamento legal, não se a redação do auto foi perfeita.

Risco: muitos contribuintes investem em contestações focadas em redação ruim do auto, esperando anulação. Essa estratégia perdeu força.

3. Argumentação por prejudicialidade de decisão anterior

A empresa alegou que a questão da exclusão do SN já estava sendo discutida em outro processo (nº 10340.721302/2021-51) e que, portanto, este recurso seria prejudicial. O CARF rejeitou: mesmo que haja processos pendentes, isso não impede que exigências tributárias encadeadas sejam mantidas. A pendência de decisão em outro procedimento não interrompe o poder de tributação.

O que essa decisão ABRE

Apesar de ser uma decisão contrária ao contribuinte, ela abre caminhos importantes:

1. Clareza sobre o que NÃO funciona mais (oportunidade estratégica)

Agora você sabe com precisão que argumentos de vício processual menor devem ser descartados da sua defesa. Isso libera tempo e recursos para focar em teses que têm aderência real:

  • Vício substancial: Você realmente atendia aos requisitos do SN? A exclusão foi materialmente injustificada?
  • Contribuição previdenciária: Note que o acórdão menciona quatro autuações. A decisão trata especificamente de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Contribuições previdenciárias foram autuadas separadamente (processos nº 10340.721614/2021-64 e nº 10340.720.007/2022-68). Talvez haja espaço de defesa específico lá.

2. Mapeamento de processos interdependentes

O CARF deixou explícito que há quatro processos distintos resultantes da exclusão do SN. Não são uns únicos expediente. Isso significa:

  • Cada um pode ter decisão independente
  • Estratégias defensivas podem variar por processo
  • Um processo de contribuição previdenciária pode ter fundamentos diferentes de um de IRPJ/CSLL

Ação imediata: Se você está em situação similar, mapeie TODOS os seus processos abertos com a RFB relacionados à mesma exclusão. Não deixe nenhum sem contestação adequada.

3. Tendência jurisprudencial consolidada

Uma decisão unânime em segunda instância cria precedente forte. Futuras defesas por vício processual em casos de exclusão do SN terão um precedente negativo para citar — o que aumenta o risco e reduz a viabilidade dessas teses.

Como usar essa decisão na prática

Se você está em uma situação similar (exclusão retroativa do SN + exigências de ordinária), execute:

Movimento 1: Identifique o fundamento REAL da sua contestação

Não é vício processual. Pergunte-se:

  • Você realmente atendia aos requisitos de receita bruta do SN? (Limite: R$ 3,6 mi em 2017-2019)
  • A composição societária estava dentro das regras?
  • Havia atividade proibida?

Se a resposta for sim, você atendia, então o fundamento é substancial (nulidade por causas do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972 — exclusão injustificada), não formal.

Movimento 2: Ataque especificamente o ADE de exclusão

O acórdão menciona que a exclusão foi formalizada em processo separado (nº 10340.721302/2021-51). Se esse processo ainda está pendente ou pode ser revisitado, concentre-se ali. A exclusão é o nó górdio — se for desatado, as exigências de IRPJ/CSLL/PIS/COFINS caem em cascata.

Não gaste crédito argumentativo com nulidade do TDPF; invista em demonstrar que a exclusão foi material e juridicamente indevida.

Movimento 3: Examine os processos de contribuição previdenciária separadamente

O acórdão de que estamos falando trata IRPJ, CSLL, PIS, COFINS (processo nº 10340.721613/2021-10). Mas há dois outros processos com contribuições previdenciárias. Esses podem ter defesas próprias e distintas. Não confunda um processo com outro na sua defesa.

Movimento 4: Se ainda há tempo, peça revisão com fundamentação substancial

Se o seu processo ainda está aberto (ou pode ser revisitado), submeta petição adicional que:

  • Abandone argumentação de vício processual
  • Demonstre materialmente que os requisitos do SN eram atendidos
  • Cite normas específicas da Lei Complementar nº 123/2006 sobre requisitos de enquadramento
  • Apresente documentos (Demonstrações Contábeis, recibos de impostos enquanto optante, comprovantes de atividades permitidas)

Fundamente especificamente no art. 17 da LC nº 123/2006 (requisitos para exclusão). Se o ADE não respeitou esses requisitos, há espaço de argumentação substantiva.

Conclusão estratégica

Este acórdão consolida uma jurisprudência desfavorável a contribuintes que tentam se defender de exclusão do Simples Nacional por vício processual ou fundamentação inadequada. A batalha não se ganha por essas vias. A defesa efetiva é demonstrar que a exclusão foi materialmente injustificada — que os requisitos de enquadramento continuavam sendo atendidos, ou que a RFB descumpriu procedimentos substantivos (não formais) previstos na LC nº 123/2006.

Empresas em situação similar devem mapear todos os processos relacionados, desistir de argumentos de nulidade processual (que estão consolidadamente perdidos), e investir em contestação do fundamento da própria exclusão. Se há múltiplos processos (exclusão SN, ordinária, previdenciária), cada um pode ter defesas específicas — não os trate como um bloco único.

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