O que são PIS e COFINS

PIS e COFINS são duas das contribuições mais relevantes do sistema tributário brasileiro — e provavelmente as que mais geram trabalho operacional dentro de um departamento fiscal. Apuração mensal, dezenas de regras de incidência, exclusões pontuadas em legislação dispersa, créditos que dependem de natureza de operação. Para um escritório que atende dezenas de clientes simultaneamente, errar a sistemática significa pagar a mais ou expor o cliente a autuação.

O PIS — Programa de Integração Social — foi instituído pela Lei Complementar 7/1970 e tem destinação ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial. A COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — foi criada pela Lei Complementar 70/1991 e financia a seguridade social (previdência, saúde e assistência). Apesar das origens distintas, na prática operacional as duas caminham juntas: incidem sobre a mesma base, têm regimes de apuração paralelos, são apuradas no mesmo arquivo digital e geram, quando aplicáveis, créditos pelas mesmas regras.

O contribuinte de PIS e COFINS é a pessoa jurídica de direito privado e quem a ela é equiparada pela legislação do imposto de renda. Isso inclui empresas em geral, sociedades de profissionais, cooperativas (com regramento próprio), instituições financeiras (com alíquotas específicas) e entidades imunes ou isentas com modulações pontuadas em lei.

A base de cálculo é, em regra, o faturamento mensal — entendido como a receita bruta da pessoa jurídica, ajustada pelas exclusões legais (vendas canceladas, devoluções, descontos incondicionais, IPI destacado, ICMS-ST, ICMS na condição de substituto, receitas não tributadas e, após o RE 574.706/STF, o ICMS destacado em nota). O contencioso em torno do conceito de receita continua produzindo decisões relevantes a cada ano, e cada decisão recalibra a base.

O ponto-chave que orienta toda a apuração: PIS e COFINS convivem em três regimes distintos, com alíquotas e mecânicas próprias. Identificar corretamente em qual regime cada operação se enquadra é o primeiro passo de qualquer diagnóstico fiscal — e o ponto onde mais se erra na rotina manual.

Regimes de apuração: cumulativo, não-cumulativo e Simples Nacional

Antes de discutir alíquotas, créditos ou produtos monofásicos, o operador precisa ter clareza sobre o regime de tributação em que o contribuinte está enquadrado. O mesmo CNPJ pode, inclusive, conviver com mais de um regime simultaneamente para receitas diferentes — é o chamado regime misto, comum em empresas que combinam atividades sujeitas a alíquota zero, monofásicas e tributação plena.

Regime cumulativo

Aplica-se às pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado e a determinadas pessoas jurídicas mantidas no regime cumulativo por força de lei (instituições financeiras, planos de saúde, telecomunicações em parte de suas receitas, transporte coletivo, edição de jornais e periódicos, entre outros listados nos arts. 8º da Lei 10.637/2002 e 10 da Lei 10.833/2003).

Características do cumulativo:

  • Alíquota nominal: 0,65% PIS + 3% COFINS = 3,65% sobre a receita
  • Não gera crédito sobre insumos, despesas ou aquisições
  • Apuração mais simples — incide direto sobre o faturamento ajustado
  • Base de cálculo: receita bruta menos exclusões legais (Lei 9.718/1998)

A simplicidade aparente do cumulativo é enganosa: justamente porque não há crédito, qualquer receita classificada erroneamente como tributável acaba pagando contribuição que não deveria. Devolução de venda, bonificação, receita financeira em determinadas hipóteses, variação cambial passiva — cada categoria tem tratamento próprio.

Regime não-cumulativo

Aplica-se às pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ no Lucro Real, salvo exceções legais que mantêm parte das receitas no cumulativo. Foi instituído pelas Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (COFINS), com o objetivo de eliminar a cumulatividade nas cadeias produtivas — permitindo dedução de créditos calculados sobre determinadas aquisições e despesas.

Características do não-cumulativo:

  • Alíquota nominal: 1,65% PIS + 7,6% COFINS = 9,25% sobre a receita
  • Gera crédito sobre insumos, energia elétrica, aluguéis, depreciação, fretes na venda e outras hipóteses do art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003
  • O imposto efetivamente devido é o valor apurado sobre a receita menos os créditos do período
  • Apuração mais complexa — exige controle por NCM, CST, natureza da operação e finalidade do insumo

O regime não-cumulativo é onde a operação manual mais erra — e onde existe a maior oportunidade de recuperação. Conceito de insumo, créditos extemporâneos, exclusões específicas por setor: cada um desses pontos é fonte recorrente de pagamento a maior.

Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem PIS e COFINS dentro do DAS, com alíquotas embutidas nas tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar 123/2006. Não há apuração separada de PIS e COFINS no Simples — e, em regra, não há aproveitamento de créditos pelo optante.

Pontos críticos para empresas no Simples:

  • Produtos monofásicos (combustíveis, medicamentos, bebidas frias, cosméticos, autopeças, pneus) seguem regramento próprio mesmo dentro do Simples — receitas dessas mercadorias devem ser segregadas e podem ser excluídas da base de PIS e COFINS no PGDAS
  • Empresas que adquirem mercadorias de fornecedores no Lucro Real podem perder competitividade por não transferir crédito de PIS/COFINS na cadeia
  • Sublimite estadual, atividade vedada e desenquadramento são pontos que afetam diretamente a apuração

O detalhamento das oportunidades específicas para optantes está em material dedicado — vale conferir para entender por que muitas empresas do Simples pagam mais do que deveriam.

Alíquotas atuais de PIS e COFINS

A tabela de alíquotas parece simples no papel, mas convive com mais de uma centena de regimes diferenciados — alíquotas reduzidas para setores específicos, alíquota zero por mercadoria, alíquota majorada para importação, regimes monofásicos, substituição tributária. A escolha correta da alíquota está diretamente ligada ao CST de PIS e COFINS aplicado a cada item da nota fiscal.

Alíquotas gerais

O quadro abaixo consolida as alíquotas vigentes em 2025 para as principais sistemáticas:

Regime / Operação PIS COFINS Total
Cumulativo (Lucro Presumido / Arbitrado) 0,65% 3,00% 3,65%
Não-cumulativo (Lucro Real) 1,65% 7,60% 9,25%
Importação de bens 2,10% 9,65% 11,75%
Importação de serviços 1,65% 7,60% 9,25%
Receita financeira (Lucro Real) 0,65% 4,00% 4,65%
Instituições financeiras / equiparadas 0,65% 4,00% 4,65%

Alíquotas específicas por setor

Além das alíquotas gerais, a legislação define alíquotas concentradas (regimes monofásicos), alíquotas reduzidas e alíquota zero para mercadorias e operações pontuadas em lei. Alguns exemplos:

  • Combustíveis: alíquotas concentradas no produtor/importador, com revenda em alíquota zero
  • Medicamentos: alíquotas diferenciadas conforme a lista positiva, negativa ou neutra da Lei 10.147/2000
  • Produtos da cesta básica: alíquota zero por mercadoria, definida em legislação específica
  • Bebidas frias: regime monofásico com alíquotas concentradas no fabricante
  • Autopeças e pneus: regime monofásico com alíquotas próprias
  • Receitas de exportação: não incidência (imunidade constitucional)

A correta segregação dessas receitas é o que separa um diagnóstico tributário sério de uma apuração superficial. Cada produto exige análise de NCM, regime aplicável e CST correspondente.

📚 Leia também

Seu escritório ainda identifica créditos de PIS e COFINS em planilha? O TDAX automatiza o diagnóstico completo em 48h e escala para 30+ clientes por mês.

Ver o TDAX em ação

Créditos no regime não-cumulativo

O regime não-cumulativo é, ao mesmo tempo, a maior oportunidade e o maior risco operacional do PIS e COFINS. Oportunidade porque a apuração correta dos créditos no Lucro Real reduz a contribuição efetiva substancialmente. Risco porque crédito apropriado fora das hipóteses legais gera autuação com multa e juros — e a Receita Federal tem investido pesado em malhas específicas de glosa de crédito.

Hipóteses de crédito previstas em lei

O art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 lista as hipóteses em que a pessoa jurídica pode descontar créditos:

  • Bens adquiridos para revenda (exceto produtos com tributação concentrada/monofásica)
  • Bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços ou produção/fabricação de bens destinados à venda
  • Energia elétrica e térmica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica
  • Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa
  • Contraprestações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica
  • Depreciação de máquinas, equipamentos e bens incorporados ao ativo imobilizado utilizados na produção de bens ou serviços
  • Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros utilizados na atividade
  • Devolução de vendas cujas receitas tenham sido tributadas no mês ou em mês anterior
  • Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor
  • Vale-transporte, vale-refeição/alimentação, fardamento e uniformes a empregados de pessoa jurídica que explore atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção

Conceito de insumo: o ponto mais sensível

O conceito de insumo para fins de crédito de PIS e COFINS foi pacificado pelo STJ no julgamento do REsp 1.221.170/PR (recurso repetitivo, 2018), com a tese da essencialidade e relevância: é insumo todo bem ou serviço cuja subtração da atividade do contribuinte comprometa a qualidade do produto/serviço ou a viabilidade do processo produtivo.

A Receita Federal incorporou parcialmente a tese na IN RFB 2.121/2022, mas a aplicação prática continua sendo o principal ponto de litígio entre fisco e contribuintes. Exemplos comuns de discussão:

  • Equipamentos de proteção individual (EPIs) — em geral, aceito como insumo
  • Materiais de limpeza e desinfecção — aceito em atividades onde a higiene é essencial (frigoríficos, hospitais, alimentos)
  • Combustíveis e lubrificantes — aceito quando ligados ao processo produtivo ou logística operacional
  • Frete entre estabelecimentos do mesmo grupo — discussão ativa, com decisões variadas
  • Despesas com marketing e propaganda — geralmente glosadas, mas há discussão em setores específicos

O diagnóstico tributário sério exige análise de cada categoria de despesa contra o teste de essencialidade e relevância, considerando o segmento e o processo produtivo do contribuinte. É exatamente esse trabalho que, feito manualmente, levaria semanas por empresa.

Vedações específicas

Mesmo no regime não-cumulativo, algumas aquisições não geram crédito:

  • Aquisições de bens ou serviços de pessoa física
  • Aquisições de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento de PIS e COFINS (alíquota zero, isentos, suspensos, não-incidência)
  • Aquisições para revenda de produtos monofásicos (regra geral, com exceções pontuais)
  • Mão de obra de pessoa física (empregado ou terceirizado pessoa física)
  • Aquisições para integrar o ativo permanente, salvo nas hipóteses específicas (depreciação)

Créditos extemporâneos

O direito ao crédito de PIS e COFINS prescreve em 5 anos contados do primeiro dia do mês subsequente ao de apuração. Créditos não apropriados no período correto podem ser apropriados extemporaneamente, mediante retificação da EFD Contribuições e, em alguns casos, da DCTF. A regra de prescrição é o principal motivo da urgência de diagnóstico até 2027 — créditos não identificados em 2022 prescrevem em 2027.

Produtos monofásicos: a tributação concentrada

O regime monofásico — também chamado de tributação concentrada — é uma sistemática em que a carga total de PIS e COFINS da cadeia é antecipada no produtor ou importador, ficando os elos seguintes (atacadistas e varejistas) com alíquota zero. A lógica é simples: em vez de cobrar a contribuição em cada etapa, a Receita concentra a arrecadação no primeiro elo e libera os demais.

O ponto crítico para o operador fiscal: empresas que revendem produtos monofásicos e não segregam corretamente essas receitas acabam pagando PIS e COFINS sobre uma base que deveria estar a alíquota zero. É uma das fontes mais frequentes de pagamento indevido.

Produtos sujeitos ao regime monofásico

  • Combustíveis (gasolina, óleo diesel, GLP, querosene de aviação, álcool) — Lei 9.718/1998 e alterações
  • Medicamentos e produtos de perfumaria/toucador (lista positiva e negativa) — Lei 10.147/2000
  • Veículos, máquinas e autopeças — Leis 10.485/2002 e 10.865/2004
  • Pneus novos de borracha e câmaras de ar — Lei 10.485/2002
  • Bebidas frias (cervejas, refrigerantes, águas e isotônicos) — Lei 13.097/2015

Aplicação no Lucro Real, Presumido e Simples

O regime monofásico se aplica independentemente do regime de tributação do IRPJ do revendedor:

  • Lucro Real: revenda de monofásico tem receita tributada a alíquota zero; a empresa não toma crédito sobre a aquisição (vedação expressa), mas também não paga PIS/COFINS sobre a revenda
  • Lucro Presumido: mesma lógica — revenda a alíquota zero, sem crédito sobre aquisição
  • Simples Nacional: a receita de revenda de monofásico deve ser destacada no PGDAS para que o sistema aplique a redução das parcelas de PIS e COFINS dentro do DAS

Empresas que operam com mix de produtos (parte monofásico, parte não-monofásico) precisam segregar fisicamente as receitas — por CFOP, NCM e CST — para que a apuração seja consistente. É um dos pontos onde mais se erra em farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras e supermercados.

EFD Contribuições e cumprimento das obrigações

A apuração de PIS e COFINS no Lucro Real e no Lucro Presumido (parte do Presumido também é obrigado a entregar, conforme as IN da Receita) se materializa na EFD Contribuições — escrituração fiscal digital específica para essas contribuições, integrante do SPED. A entrega é mensal e os erros mais comuns concentram-se em três pontos: classificação de receita, apropriação de crédito e geração dos registros M (apuração).

Estrutura básica da EFD Contribuições

  • Bloco 0: abertura, identificação e referências (cadastro de participantes, plano de contas, naturezas)
  • Bloco A: documentos fiscais — serviços (notas fiscais de serviço)
  • Bloco C: documentos fiscais — mercadorias (NFe, cupom fiscal)
  • Bloco D: documentos fiscais — serviços de transporte e comunicação
  • Bloco F: demais documentos e operações
  • Bloco M: apuração da contribuição e do crédito — o coração da escrituração
  • Bloco P: apuração da contribuição previdenciária sobre a receita (quando aplicável)
  • Bloco 1: complemento da escrituração
  • Bloco 9: controle e encerramento

Registros M: o ponto que mais trava

O Bloco M é onde o sistema consolida a apuração: M100, M105, M110, M200, M205, M210, M400, M410, M500, M505, M510, M600, M605, M610, M800 e M810 são alguns dos registros que detalham crédito, débito, ajustes e contribuição devida. Gerar esses registros corretamente, com integridade entre o que foi escriturado nos blocos anteriores e o que aparece na apuração, é o gargalo técnico que trava a maioria das ferramentas do mercado. O TDAX gera os registros M automaticamente — é o único sistema do mercado com essa capacidade operando em escala.

Obrigações acessórias relacionadas

  • DCTF Mensal: declara os débitos de PIS e COFINS apurados, vinculando-os a pagamentos ou compensações
  • PER/DCOMP: pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou declaração de compensação — onde efetivamente se utiliza o crédito apurado
  • DCTF Web (em substituição gradual à DCTF Mensal): consolidação dos débitos federais com integração ao SPED
  • EFD Reinf: para retenções de PIS e COFINS sobre serviços tomados

Prazos e penalidades

A EFD Contribuições deve ser entregue até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência. Multa por atraso: R$ 500,00 por mês-calendário para optantes do Lucro Presumido e R$ 1.500,00 para Lucro Real (com reduções específicas conforme art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e suas alterações). Erro de informação que reduza a contribuição devida: multa de 3% sobre o valor das transações, com mínimo de R$ 100,00.

O gargalo operacional

Um escritório que atende 50 empresas no Lucro Real está gerando, todo mês, 50 escriturações EFD Contribuições, cada uma com centenas a milhares de registros. Identificar oportunidades de crédito extemporâneo, validar a classificação de receitas, conferir CST por item e gerar os registros M corretamente — tudo isso multiplicado por 50 — leva semanas de trabalho manual. É exatamente o tipo de gargalo que o TDAX elimina: coleta automaticamente o SPED diretamente da Receita Federal, executa diagnóstico em lote em até 48 horas, classifica risco por tese, gera os registros M e transmite a retificação com validação prévia, sem rejeição. Um operador diagnostica até 100 empresas por mês com o sistema — contra 5 a 10 empresas no fluxo manual.

Perguntas frequentes

Quem paga PIS e COFINS?

Pagam PIS e COFINS as pessoas jurídicas de direito privado e quem a elas se equipara pela legislação do imposto de renda — empresas em geral, sociedades de profissionais, instituições financeiras (com alíquotas próprias) e cooperativas (com regramento específico). Empresas optantes pelo Simples Nacional também pagam, mas dentro do DAS, com alíquotas embutidas nas tabelas da LC 123/2006. Pessoas físicas, em regra, não são contribuintes dessas contribuições. Entidades imunes e isentas têm tratamento específico, com hipóteses pontuadas em lei.

Qual a diferença entre regime cumulativo e não-cumulativo?

No regime cumulativo (aplicável ao Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, em regra), a alíquota é 3,65% sobre a receita (0,65% PIS + 3% COFINS), sem direito a crédito. No regime não-cumulativo (aplicável ao Lucro Real, em regra), a alíquota é 9,25% sobre a receita (1,65% PIS + 7,6% COFINS), mas a empresa pode descontar créditos sobre insumos, energia elétrica, aluguéis, fretes na venda, depreciação e outras hipóteses do art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. O regime efetivamente aplicável depende do regime de IRPJ e de exceções legais que mantêm parte das receitas no cumulativo mesmo no Lucro Real.

Como aproveitar créditos de PIS e COFINS no Lucro Real?

O aproveitamento de créditos no Lucro Real exige três passos: (1) identificar quais aquisições e despesas se enquadram nas hipóteses legais — bens para revenda, insumos pelo teste de essencialidade e relevância do STJ, energia elétrica, aluguéis, fretes na venda, depreciação, entre outros; (2) calcular o crédito aplicando a alíquota de 9,25% sobre a base do crédito e abatendo do débito do período; (3) escriturar corretamente o crédito na EFD Contribuições, nos registros do Bloco M. Créditos não apropriados no período correto podem ser tomados extemporaneamente em até 5 anos, mediante retificação da EFD Contribuições. A análise manual de cada categoria é o que mais consome tempo no diagnóstico — o TDAX automatiza essa identificação em escala.

O que são produtos monofásicos de PIS e COFINS?

Produtos monofásicos são mercadorias em que a Receita Federal concentra toda a tributação de PIS e COFINS da cadeia no produtor ou importador, ficando os elos seguintes (atacadistas e varejistas) com alíquota zero. Os principais grupos são: combustíveis, medicamentos e perfumaria (com listas positiva e negativa), veículos, autopeças, pneus e bebidas frias. Empresas que revendem esses produtos precisam segregar essas receitas na apuração — caso contrário, podem pagar PIS e COFINS sobre uma base que deveria estar a alíquota zero. É uma das fontes mais comuns de pagamento indevido em farmácias, postos, distribuidoras e supermercados.

Empresas do Simples Nacional pagam PIS e COFINS?

Sim, mas dentro do DAS — não há recolhimento separado. As alíquotas de PIS e COFINS estão embutidas nas tabelas dos Anexos I a V da LC 123/2006 e variam conforme a faixa de faturamento e a atividade. Em regra, optantes do Simples não tomam crédito de PIS e COFINS. Há, no entanto, situações específicas em que empresas do Simples podem reduzir o que pagam — por exemplo, segregando receitas de produtos monofásicos no PGDAS para que o sistema aplique a redução das parcelas de PIS e COFINS. Empresas que vendem produtos com alíquota zero, isentos ou monofásicos e não segregam corretamente acabam pagando mais do que deveriam.

Seu escritório ainda identifica créditos de PIS e COFINS em planilha? O TDAX automatiza o diagnóstico completo em 48h e escala para 30+ clientes por mês.

Ver o TDAX em ação

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quer acessar conteudo exclusivo sobre direito tributario?

Cadastre-se gratuitamente e receba nossos artigos e analises.

Cadastre-se gratis →