PIS/COFINS: conversão em diligência refresco
- Acórdão nº: 19515721993201316-7360001
- Processo nº: 19515.721993/2013-16
- Câmara/Turma: 3ª Câmara, 1ª Turma Ordinária, 3ª Seção
- Relator: Rachel Freixo Chaves
- Data: 25 de fevereiro de 2026
- Resultado: Conversão em diligência por unanimidade
- Tipo de recurso: Recurso Voluntário (2ª instância)
- Tributos envolvidos: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL
- Contribuinte: Redfactor Factoring e Fomento Comercial S/A (factoring)
O CARF converteu o julgamento em diligência, suspendendo a análise de fundo sobre creditamento de PIS e COFINS. Isso não é derrota: é reabrir a porta para apresentar documentação mais robusta e questionadores judiciais. A decisão sinaliza que a primeira instância (DRJ) não instruiu adequadamente o processo — oportunidade de corrigir isso.
Quando esse acórdão se aplica a você?
Se você está nestas situações, essa decisão é relevante:
- É empresa de factoring, assessoria creditícia ou crédito com glosa de créditos de PIS/COFINS em serviços terceirizados
- Tem processo em discussão no CARF sobre creditamento de insumos com alegação de “despesa administrativa” ou “atividade-meio”
- A Fazenda glosou créditos sobre passagens, seguros, diárias, telefonia ou serviços de consultoria/assessoria
- Sua documentação foi considerada “frágil” ou “insuficiente” pela Receita (faltaram contratos, relatórios, notas fiscais detalhadas)
- Você não apresentou comprovação clara de qual serviço foi aplicado em qual operação de factoring
NÃO se aplica a você se:
- Seu processo já recebeu decisão de mérito (acórdão foi prolatado)
- Você está em regime cumulativo de PIS/COFINS (essa discussão é só não-cumulativo)
- Seu caso é sobre classificação de insumos em indústria ou comércio (este é de serviços de factoring, quadro diferente)
O caso, em síntese
A Redfactor Factoring, empresa sediada em São Paulo, foi autuada em fiscalização relativa a 2009. A Receita Federal glosou créditos de PIS e COFINS sobre diversas despesas classificadas como “administrativas, operacionais ou de apoio não essenciais”, incluindo serviços terceirizados de assessoria mercadológica, seleção de riscos, gestão de crédito, acompanhamento de contas a receber, bem como passagens, transporte, hospedagem, seguros e diárias.
A Delegacia de Julgamento (DRJ) manteve todas as glosas. A empresa recorreu ao CARF argumentando que esses serviços são insumos legítimos na cadeia de prestação de serviços de factoring e que a documentação era adequada.
“Conversão do Julgamento em Diligência para melhor instrução processual e esclarecimento das questões controvertidas sobre creditamento de PIS e COFINS.”
A 3ª Câmara do CARF, por unanimidade, suspendeu o julgamento (conversão em diligência). Não decidiu o mérito, mas determinou que o processo fosse melhor instruído — sinal de que a Fazenda pode ter razão no diagnóstico de “documentação frágil”, mas que merecia uma chance de reapresentação.
O que essa decisão ABRE
1. Porta para novo envio de documentação
A conversão em diligência é um pedido do CARF para que você complete os autos. Não é aprovação antecipada, mas é reconhecimento de que a decisão anterior foi precipitada ou insuficientemente instruída.
- Você terá oportunidade de reapresentar ou complementar provas (contratos, relatórios de assessoria, cronogramas de serviços, notas fiscais detalhadas)
- A Fazenda também será intimada a se manifestar — pode haver contra-razões, mas o jogo fica mais equilibrado
- Ao fim da diligência, o CARF julgará de novo, desta vez com autos mais robustos
2. Precedente de insuficiência processual contra a DRJ
O CARF sinalizou que a decisão de primeira instância não observou o devido processo. Isso enfraquece a posição da Fazenda para fases posteriores (se houver recurso especial ou administrativo).
3. Reforço jurídico: RESP 1.221.170 invocado
O acórdão referencia RESP 1.221.170 (Recurso Especial do STJ). Essa jurisprudência é sobre definição de insumo e direito de creditamento. O fato de o CARF invocar esse precedente sugere que há jurisprudência consolidada favorável ao contribuinte — desde que devidamente comprovado que o serviço foi aplicado na prestação de serviço.
4. Telefonia admitida (parcialmente)
Dos itens glosados, telefonia foi parcialmente aceita. Isso mostra que o CARF não está rejeitando categoricamente todos os serviços — apenas exigindo comprovação de rateio e aplicação direta na prestação de serviço. É uma brecha importante.
O que essa decisão FECHA
1. Argumentação genérica sobre insumo não passa mais
O CARF deixou claro que simples menção “isso é insumo de factoring” não funciona. Você precisa de:
- Contratos ou correspondências formalizando a prestação de serviço
- Notas fiscais detalhadas discriminando exatamente o que foi prestado
- Relatórios ou resultados do trabalho executado
- Demonstrativo de como esse serviço foi aplicado ou consumido na operação de factoring
Sem isso, a defesa fica frágil.
2. Passagens, transporte, hospedagem estão consolidadas como NÃO creditáveis
O CARF citou Solução de Divergência nº 17/08 da Cosit: esses gastos refletem-se indiretamente na prestação de serviço, não diretos. Já caducou o argumento de que viajens para prospectar cliente valem como insumo. Essa jurisprudência interna da Receita virou jurisprudência do CARF.
3. Seguros e diárias: consolidadas como não creditáveis
Solução de Divergência nº 18/08 (seguros) e nº 25/08 (diárias) são citadas pelo CARF como posição adotada. Esses itens já não têm chance — ficam glosados independentemente da documentação.
4. Bens do ativo imobilizado: sem creditamento
O CARF deixa claro que máquinas, móveis, equipamentos não são insumos para PIS/COFINS. Creditamento é sobre bens e serviços consumidos, não adquiridos para uso permanente.
5. Questões em aberto: alíquota zero e isenção
O CARF mencionou dois pontos que deixou para a diligência:
- Aquisições com alíquota zero: Fazenda argumenta que não há direito de creditamento. Contribuinte contra-argumenta que não há vedação legal explícita.
- Aquisições isentas ou não tributadas: Mesmo impasse.
Essas questões dependem de jurisprudência de STJ ou STF — não foram resolvidas pelo CARF nesta decisão. Risco: se você tem crédito sobre itens com alíquota zero ou isentos, pode perder tudo se o CARF depois decidir que é vedado.
Como usar essa decisão na prática
1. Prepare documentação robusta para a diligência
A Redfactor (ou qualquer contribuinte em situação similar) será intimada para complementar os autos. Você deve apresentar:
- Contratos formais com cada prestador de serviço (assessoria, consultoria, etc.), discriminando escopo, duração, entregáveis
- Notas fiscais detalhadas de cada serviço, com descrição linha a linha
- Relatórios executivos ou demonstrativos de resultados (ex: “assessoria mercadológica apresentou análise de 50 prospectos de clientes”)
- Fluxograma operacional mostrando como aquele serviço foi aplicado na prestação de factoring
- Rateio de custos (especialmente telefonia): separar proporção aplicada em atividade-fim vs atividade-meio
2. Abandone ou minimize defesa sobre passagens, seguros, diárias
A jurisprudência citada está consolidada. Em vez de insistir, considere:
- Quantificar o impacto desses itens no crédito total
- Se forem insignificantes, negocie: ceda esses itens e foque energia na documentação de assessoria/consultoria
- Se forem grandes, pesquise se há jurisprudência posterior que revise Solução de Divergência nº 17/08
3. Pesquise jurisprudência sobre alíquota zero e isenção
Essas questões não foram decididas pelo CARF. Você deve:
- Localizar precedentes de STJ ou STF sobre creditamento em alíquota zero e isenção
- Verificar se há acórdãos recentes do CARF sobre o mesmo tema (em outros casos de factoring ou serviços)
- Preparar tese jurídica sólida para o CARF usar quando retomar o julgamento
4. Cite RESP 1.221.170 em sua manifestação sobre diligência
O próprio CARF mencionou esse precedente. Você deve:
- Pesquisar o inteiro teor do RESP 1.221.170 — qual foi a questão, qual a decisão
- Demonstrar como o precedente favorece seu caso (especificamente na questão de insumo e comprovação)
- Incluir essa argumentação na petição complementando os autos após a diligência
5. Organize visita de contador ou auditor à documentação original
Se você tem documentação completa mas dispersa, faça:
- Auditoria interna nos arquivos (contratos, faturas, e-mails, relatórios) de cada serviço glosado
- Parecer técnico de profissional independente (contador, auditor) certificando que a documentação existe, é completa e comprova a aplicação do serviço em factoring
- Apresente esse parecer junto com a documentação à diligência — demonstra boa-fé e robustez
Resumo dos itens glosados e recomendações
| Tipo de Despesa | Resultado Geral | Recomendação |
|---|---|---|
| Assessoria mercadológica e creditícia | Glosada — falta documentação | PRIORIDADE 1: Apresentar contrato, notas fiscais, relatórios de resultados |
| Seleção de riscos e gestão de crédito | Glosada — falta documentação | PRIORIDADE 1: Demonstrar aplicação direta em operações de factoring |
| Acompanhamento de contas a receber | Glosada — falta documentação | PRIORIDADE 1: Contratos, relatórios de performance |
| Passagens, transporte, hospedagem | Glosada (jurisprudência consolidada) | Praticamente irrecuperável — considere conceder este item |
| Seguros | Glosada (jurisprudência consolidada) | Praticamente irrecuperável — considere conceder este item |
| Diárias de empregados | Glosada (jurisprudência consolidada) | Praticamente irrecuperável — considere conceder este item |
| Telefonia | Parcialmente aceita — exige rateio | RECUPERÁVEL: Apresente rateio técnico comprovando % aplicado na prestação de serviço |
| Bens do ativo imobilizado | Glosada | Não creditável — desista deste item |
Conclusão: a conversão em diligência não é o fim
Muitos contribuintes veem conversão em diligência como derrota. Não é. É segunda chance de convencer com documentação melhor. O CARF sinalizou que:
- A decisão anterior da DRJ foi insuficiente
- Há espaço para argumentação se você trouxer provas concretas
- A jurisprudência sobre “insumo” é aberta — basta demonstrar aplicação direta
Estratégia recomendada: Abandone itens consolidados (passagens, seguros, diárias) — a jurisprudência é pacífica. Concentre força em serviços de assessoria e consultoria — apresente documentação impecável: contratos, notas fiscais detalhadas, relatórios de resultados, fluxogramas operacionais mostrando aplicação em factoring. Pesquise jurisprudência sobre alíquota zero e isenção — essas questões ainda estão em aberto.
Se você estiver em situação similar (factoring, serviços, creditamento glosado por “falta de documentação”), use esse acórdão como roadmap: saiba que o CARF aceita insumo comprovado, exija diligência se a decisão anterior foi precipitada, e prepare documentação robusta.



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