cofins-multa-compensacao-nao-homologada
  • Acórdão nº: 3002-003.351
  • Processo nº: 11080.729524/2018-97
  • Data da sessão: 22 de novembro de 2024
  • Instância: 2ª Turma Extraordinária do CARF
  • Relator: Marcos Antonio Borges
  • Tipo de recurso: Recurso Voluntário
  • Resultado: Provimento por unanimidade
  • Tributo: COFINS

A Fagundez Distribuição Ltda, empresa do setor de distribuição, obteve decisão unânime do CARF que cancela multa isolada de 50% sobre compensação de créditos de COFINS não homologados pela Receita Federal. A decisão, fundamentada em acórdão paradigma da própria Corte, acompanha a inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal em caso de repercussão geral.

O Caso em Análise

A contribuinte foi autuada pela Receita Federal do Brasil com multa isolada de 50% em razão de haver declarado compensação de créditos de COFINS que não foi homologada pela administração tributária. Inconformada, impugnou o lançamento perante a Delegacia de Julgamento (DRJ), argumentando irregularidades formais.

A impugnação foi julgada improcedente pela 9ª Turma de Julgamento do CARF na primeira apreciação, mantendo a multa. A contribuinte, então, recorreu ao CARF levantando a questão da inconstitucionalidade da penalidade, sendo seu processo vinculado ao acórdão paradigma nº 3002-003.350, que tratava da mesma matéria sob a sistemática de recursos repetitivos.

As Teses em Disputa

Tese da Contribuinte

A contribuinte argumentou que a multa isolada de 50% é inconstitucional. Segundo sua tese, a simples negativa de homologação de compensação tributária não configura um ato ilícito que justifique automaticamente penalidade financeira de tal monta. A mere recusa de homologação não consubstancia conduta dolosa ou violação intencional de lei.

Tese da Fazenda Nacional

A Fazenda Nacional defendeu a manutenção da multa isolada conforme o § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, argumentando que a cobrança é devida e legalmente fundamentada. Sustentava que a negativa de homologação de compensação é circunstância que autoriza a exigência de penalidade independente de outras infrações.

A Decisão do CARF

O CARF acompanhou a tese da contribuinte e afastou a multa isolada, fundamentando sua decisão em decisão anterior do próprio CARF (acórdão paradigma), que por sua vez seguiu o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

Conforme a ementa:

MULTA DE OFÍCIO ISOLADA EXIGIDA EM RAZÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. Em face do trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal no RE nº 796.939/RS (Tema 736), julgada na sistemática da repercussão geral, que julgou inconstitucional o já revogado § 15, e o atual § 17, do art. 74 da Lei 9.430/1996, deve ser afastada a multa isolada em razão de compensação não homologada.

Fundamento Legal e Jurisprudencial

A decisão do CARF repousa sobre o acórdão do Supremo Tribunal Federal no RE nº 796.939/RS, julgado sob a sistemática de repercussão geral (Tema 736), que declarou inconstitucional o dispositivo legal que autoriza a multa isolada por negativa de homologação de compensação.

O STF entendeu que tal penalidade viola direitos constitucionais como o direito de petição e o devido processo legal, pois não há correlação entre o ato de declarar compensação (que é um direito do contribuinte) e a imposição de multa pela mera não homologação.

O CARF aplicou ainda os seguintes fundamentos legais:

  • Lei nº 9.430/1996, art. 74, § 17: Dispositivo declarado inconstitucional pelo STF
  • Código Tributário Nacional, art. 151, III: Suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela apresentação de impugnação
  • IN RFB nº 2.055/2021, art. 140, § 3º: Regulamenta a suspensão da exigibilidade
  • Regimento Interno do CARF (arts. 98 e 99): Procedimento para afastamento de multa com base em decisão de inconstitucionalidade do STF

Impacto Prático para Empresas

Esta decisão é obrigatória para todos os processos em situação similar no CARF, pois fundada em recursos repetitivos e acórdão paradigma. Contribuintes que tenham sofrido lançamento de multa isolada por compensação de COFINS não homologada podem utilizar este acórdão como fundamentação para:

  • Impugnar autuações pendentes de julgamento
  • Requerer restituição ou compensação de multas já pagas, respeitados prazos prescricionais
  • Fundamentar ações na Justiça Federal com base na inconstitucionalidade declarada
  • Requerer suspensão de exigibilidade enquanto o processo tramita

A decisão é especialmente relevante para empresas do setor de distribuição e comércio, que frequentemente utilizam compensações de créditos tributários como estratégia de planejamento fiscal lícito.

Conclusão

O CARF mantém linha jurisprudencial firme e consolidada, acompanhando a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a multa isolada por compensação de COFINS não homologada. A unanimidade da decisão reforça a força e segurança jurídica da orientação. Contribuintes em situação similar podem confiar nesta jurisprudência para impugnar ou tentar restituir multas sobre compensações não homologadas.

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