O que é a CBS
A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — é o tributo federal criado pela Emenda Constitucional 132/2023, no âmbito da reforma tributária brasileira. Ela foi desenhada para substituir o PIS e COFINS, as duas contribuições federais sobre receita bruta que hoje incidem sobre a grande maioria das empresas brasileiras.
A CBS segue a lógica do IVA — Imposto sobre Valor Adicionado —, modelo amplamente adotado em países da Europa e da OCDE. Isso significa que o tributo incide em cada etapa da cadeia produtiva, mas o contribuinte tem direito a recuperar o crédito pago nas etapas anteriores. O resultado é que apenas o valor agregado em cada elo da cadeia é efetivamente tributado.
Do ponto de vista da estrutura tributária, a CBS é a contraparte federal do IBS — o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência de estados e municípios. Juntas, CBS e IBS formam o núcleo do novo sistema tributário sobre consumo no Brasil. A CBS é administrada pela Receita Federal, mantendo a competência federal sobre a tributação do consumo — diferentemente do IBS, que ficará sob o Comitê Gestor formado por estados e municípios.
A regulamentação da CBS está detalhada na Lei Complementar 214/2024, que define as normas gerais do novo sistema tributário, incluindo base de cálculo, regimes diferenciados, créditos e cronograma de transição.
O que a CBS substitui
A CBS substitui dois tributos federais: o PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Ambos incidem hoje sobre a receita bruta das empresas e compõem uma das maiores cargas tributárias do sistema atual.
O PIS e o COFINS existem em dois regimes distintos. O regime cumulativo aplica alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) sobre o faturamento, sem direito a crédito — é o regime das empresas tributadas pelo lucro presumido e pelo Simples Nacional. O regime não cumulativo aplica alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) com possibilidade de apropriação de créditos sobre insumos, mas com regras complexas que limitam o aproveitamento — é o regime das empresas tributadas pelo lucro real.
A principal fonte de contencioso nesse sistema é exatamente o conceito de insumo para fins de crédito. Décadas de disputas entre Receita Federal e contribuintes geraram uma jurisprudência extensa e imprevisível sobre o que gera ou não gera crédito de PIS/COFINS. A CBS elimina esse debate: qualquer aquisição tributada pela CBS gera crédito, sem exceção.
A extinção do PIS e do COFINS ocorrerá em 2027. Entre 2026 e 2027, há um período de teste em que a CBS começa a ser cobrada com alíquota reduzida, compensada com PIS e COFINS. Em 2027, PIS e COFINS são extintos e a CBS assume integralmente.
Como funciona a alíquota da CBS
A alíquota da CBS é federal e uniforme em todo o território nacional — uma diferença fundamental em relação ao modelo atual, onde alíquotas de PIS e COFINS variam conforme o regime tributário da empresa.
O período de 2026 serve como teste: a CBS começa a ser cobrada com alíquota de 0,9%, compensada com PIS e COFINS. Isso não representa carga adicional — é uma fase de adaptação operacional para empresas e sistemas fiscais. Em 2027, a CBS assume com alíquota plena, que ainda está em definição pela regulamentação complementar.
As estimativas em circulação apontam para uma alíquota combinada de CBS + IBS entre 26% e 27%, o que tornaria o Brasil um dos países com maior alíquota de IVA do mundo. É importante destacar, porém, que esse número não está confirmado legislativamente — depende das definições do Congresso Nacional e do Comitê Gestor ao longo do período de transição.
Para setores específicos, a LC 214/2024 prevê regimes diferenciados: redução de 60% da alíquota padrão da CBS para alimentos da cesta básica ampliada, serviços de saúde, educação e transporte coletivo. Há também o cashback de CBS para pessoas de baixa renda — mecanismo pelo qual o tributo pago no consumo é devolvido parcialmente.
Créditos no regime CBS — o que muda em relação ao PIS/COFINS
A mudança mais relevante da CBS para quem opera no regime não cumulativo de PIS/COFINS é a não cumulatividade plena com crédito financeiro. No sistema atual, apenas determinadas aquisições geram crédito — e o conceito de insumo foi objeto de disputas judiciais por décadas. Na CBS, toda entrada tributada gera crédito, imediatamente e sem exceção.
Isso tem impactos práticos significativos:
- Ativo imobilizado: hoje, o crédito de PIS/COFINS sobre ativo imobilizado é tomado em 48 meses (1/48 por mês). Na CBS, o crédito é imediato na aquisição.
- Fretes e despesas operacionais: hoje há discussões sobre quais fretes geram crédito de PIS/COFINS. Na CBS, toda aquisição tributada gera crédito.
- Serviços contratados: o crédito sobre serviços contratados de terceiros tributados pela CBS será integral e imediato.
Para empresas no regime cumulativo de PIS/COFINS — aquelas tributadas pelo lucro presumido —, a mudança é ainda mais estrutural: deixam de pagar 3,65% sobre faturamento sem crédito e passam a integrar um sistema de crédito pleno. Dependendo do perfil de aquisições, isso pode representar uma redução efetiva da carga tributária.
O prazo de devolução de créditos acumulados na CBS também é mais favorável que o atual: exportadores têm prazo máximo de 60 dias para ressarcimento e demais contribuintes têm 12 meses — muito mais previsível que a realidade atual do PIS/COFINS, onde créditos podem ficar represados por anos.
CBS vs. PIS/COFINS — as diferenças estruturais
Para entender o impacto real da CBS, é útil comparar diretamente com os tributos que ela substitui. As diferenças são de concepção, não apenas de alíquota.
Base de cálculo: PIS e COFINS incidem sobre receita bruta, com exclusões específicas. A CBS incide sobre o valor das operações de venda de bens e serviços — base mais precisa e alinhada com o modelo IVA.
Crédito: No PIS/COFINS não cumulativo, o crédito é restrito ao conceito de insumo, com limitações por tipo de despesa e setor. Na CBS, qualquer aquisição tributada gera crédito — sem exceção setorial ou conceitual.
Uniformidade de regime: Hoje, a dualidade cumulativo/não cumulativo do PIS/COFINS gera assimetrias relevantes entre empresas do lucro presumido e do lucro real. Na CBS, todos os contribuintes — exceto o Simples Nacional, que tem regime próprio — seguem a mesma lógica de crédito pleno.
Administração: PIS e COFINS são administrados pela Receita Federal. A CBS também será administrada pela RFB — sem mudança de competência no eixo federal.
Escrituração: A CBS exigirá novos formatos de escrituração fiscal digital, ainda em definição pela Receita Federal. A expectativa é que o EFD-Contribuições (atual sistema de escrituração de PIS/COFINS) seja adaptado ou substituído por um novo modelo integrado com o IBS.
Impacto para empresas na transição
O cronograma de transição da CBS tem um marco crítico em 2027: a extinção de PIS e COFINS e a entrada em vigor plena da CBS. Para a maioria das empresas, esse é o prazo mais relevante do curto prazo.
Há dois eixos de atenção simultâneos.
O primeiro é o aproveitamento do histórico de créditos de PIS/COFINS. O prazo prescricional de cinco anos significa que créditos de PIS/COFINS apurados nos últimos cinco anos ainda podem ser recuperados — seja por compensação, seja por restituição. Teses já pacificadas (como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, decidida pelo STF no Tema 69) e créditos não aproveitados no regime não cumulativo são a principal frente de recuperação. Após 2027, o PIS/COFINS deixa de existir — mas o histórico anterior ao encerramento permanece passível de revisão dentro do prazo prescricional.
O segundo eixo é a adequação dos sistemas para operação dual. Entre 2026 e 2027, empresas precisarão apurar CBS e PIS/COFINS em paralelo. Após 2027, apenas CBS (federal) e, a partir de 2029, IBS (subnacional). Os sistemas de EFD, NF-e e apuração precisarão refletir essa evolução — e a preparação pode começar agora.
Para escritórios tributários, o momento representa uma oportunidade concreta: a transição cria demanda por diagnóstico de créditos do sistema antigo e por modelagem do impacto do novo sistema para cada perfil de cliente. O TDAX realiza esse diagnóstico em 48 horas, processando EFD-Contribuições, SPED e NF-e para identificar créditos recuperáveis de PIS/COFINS antes da extinção do tributo.
A transição para IBS e CBS cria novas oportunidades de recuperação. Veja como escritórios já estão se posicionando antes da virada.
Perguntas Frequentes
O que é a CBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal criado pela EC 132/2023 como parte da reforma tributária brasileira. Ela substitui o PIS e o COFINS e segue o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), com não cumulatividade plena e crédito financeiro para todas as entradas tributadas. A CBS será administrada pela Receita Federal e entra em vigor pleno em 2027, quando PIS e COFINS são extintos.
A CBS é o mesmo que PIS e COFINS?
Não. A CBS substitui PIS e COFINS, mas tem lógica completamente diferente. O PIS/COFINS não cumulativo tem conceito restrito de insumo e crédito limitado; a CBS tem não cumulatividade plena — qualquer aquisição tributada gera crédito. O PIS/COFINS cumulativo não dá crédito; a CBS, sim. A base de cálculo, a forma de escrituração e os regimes especiais também mudam. A extinção de PIS e COFINS ocorre em 2027.
Quando a CBS entra em vigor?
A CBS começa a ser cobrada em alíquota reduzida (0,9%) a partir de 2026, em caráter de teste — com compensação contra PIS e COFINS, sem carga adicional. Em 2027, PIS e COFINS são extintos e a CBS assume integralmente. A alíquota plena da CBS ainda está em definição na regulamentação complementar. Empresas precisarão operar com os dois sistemas em paralelo durante 2026.
Empresa do Simples Nacional vai pagar CBS?
O Simples Nacional é mantido como regime pela EC 132/2023. Empresas optantes pelo Simples não pagarão CBS separadamente — continuarão recolhendo o DAS, que passará por adaptações para incorporar CBS e IBS de forma simplificada. As regras de transição do Simples para o novo sistema ainda estão sendo regulamentadas por lei complementar. O ponto de atenção para essas empresas é como os créditos de CBS nas operações com empresas de outros regimes serão tratados.
A transição para IBS e CBS cria novas oportunidades de recuperação. Veja como escritórios já estão se posicionando antes da virada.



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