- Acórdão nº: 3202-000.407
- Processo nº: 10314.720747/2019-16
- Câmara/Turma: 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária (3ª Seção)
- Relator: Rafael Luiz Bueno da Cunha
- Data de Julgamento: 26 de novembro de 2024
- Tipo de Recurso: Recurso Voluntário (Segunda Instância)
- Resultado: Conversão em diligência, por unanimidade
- Tributos Controvertidos: PIS e COFINS
- Período de Apuração: Novembro e dezembro de 2014
O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) converteu em diligência o julgamento de processo envolvendo a empresa GR Serviços e Alimentação Ltda, contribuinte autuada pela Fazenda Nacional por supostos créditos não comprovados de PIS e COFINS. A decisão, por unanimidade, reconheceu a necessidade de melhor instrução processual antes de análise definitiva do mérito. Trata-se de oportunidade para o contribuinte comprovar adequadamente as aquisições de bens para revenda e insumos controvertidos.
O Caso em Análise
A empresa GR Serviços e Alimentação Ltda opera no setor de serviços de alimentação e bebidas, com atividades que abrangem fornecimento de refeições, comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, além de prestação de serviços de assessoria, consultoria, gerenciamento e logística.
A Fiscalização Federal autuou a empresa pelos períodos de novembro e dezembro de 2014, exigindo o recolhimento de contribuições para PIS e COFINS, além de imposição de multa de ofício de 75% e juros de mora. O fundamento da glosa foi a alegação de que o contribuinte não apresentou documentação adequada comprovando a efetiva ocorrência de aquisições de bens para revenda e insumos, considerando como não comprovadas operações que não possuíam chave eletrônica da nota fiscal ou cópia digitalizada.
A Delegacia de Julgamento (DRJ/BHE) de primeira instância manteve a exigência fiscal, considerando improcedente a impugnação do contribuinte. A empresa então recorreu ao CARF, questionando a glosa e a falta de oportunidade para adequada instrução processual.
A Questão Controvertida
Tese da Contribuinte
A GR Serviços e Alimentação Ltda argumentou que a questão controvertida quanto ao creditamento de PIS e COFINS sobre aquisições de bens para revenda e insumos necessitava de melhor instrução processual, incluindo verificação da efetiva ocorrência das aquisições e adequação legal do creditamento. Alegou ainda que não teve oportunidade suficiente para comprovar a legitimidade das operações dentro do prazo razoável do processo.
Tese da Fazenda Nacional
A Fiscalização Federal manteve posição rígida: os depósitos de PIS e COFINS não comprovados pela apresentação de documentação adequada (chave eletrônica da nota fiscal ou cópia digitalizada) justificariam a glosa total dos valores. Para a Fazenda, a ausência dessa documentação seria evidência suficiente de operações fantasmas.
A Decisão do CARF: Conversão em Diligência
O CARF, de forma unânime, converteu o julgamento em diligência para melhor instrução processual e apuração das questões controvertidas. A decisão reconheceu que decorreu prazo superior a um ano desde a primeira intimação solicitando documentação, sinalizando deficiência na condução processual anterior.
“Conversão do Julgamento em Diligência para melhor instrução processual e apuração das questões controvertidas.”
O Conselho baseou sua fundamentação em dispositivos legais que regulam o creditamento de PIS e COFINS:
- Lei nº 10.637/2002, art. 3º, § 2º, inciso II: Disposições sobre creditamento de PIS sobre aquisições de bens para revenda e insumos — a interpretação desse dispositivo é central para determinar quais operações geram direito efetivo ao crédito;
- Lei nº 10.865/2004, art. 21: Restrições específicas ao creditamento de PIS e COFINS sobre despesas com funcionários — ponto crítico neste caso, pois a empresa controlava despesas com refeições e benefícios;
- Precedentes do STJ (RESP 1.221.170/PR) e STF (ARE 790.928/PE e RE 841.979/PE): Jurisprudência consolidada sobre creditamento de PIS e COFINS que orienta a interpretação das normas.
O que a Conversão em Diligência Significa
A conversão em diligência é um procedimento processual administrativo que suspende o julgamento definitivo e abre oportunidade para complementação da instrução processual. Não é uma decisão de mérito, mas uma decisão processual que favorece o contribuinte ao reconhecer que a prova não foi adequadamente produzida.
Neste caso, o CARF sinalizou que:
- A documentação apresentada é insuficiente para análise final;
- O prazo de mais de um ano sem resposta adequada às intimações prejudicou o direito à defesa;
- Necessário novo esforço de instrução antes de conclusão definitiva;
- A empresa merece oportunidade de comprovar legitimidade das operações com documentação adequada.
Itens Controvertidos na Glosa
A Fiscalização glosou dois grupos principais de operações:
| Item Controvertido | Resultado da Glosa | Motivo |
|---|---|---|
| Aquisições de bens para revenda | Parcialmente aceito | Falta de documentação comprovando a efetiva ocorrência das aquisições (chave eletrônica ou cópia digitalizada) |
| Insumos (alimentação, combustível, assistência médica, planos e seguros) | Parcialmente aceito | Restrições legais (art. 21, Lei 10.865/2004) e inadequação conforme art. 3º, § 2º, II, Lei 10.637/2002 |
O importante é que a decisão de conversão em diligência não encerrou essas questões — apenas determinou que fossem melhor analisadas com documentação complementar.
Impacto Prático para Contribuintes
Esta decisão traz consequências importantes para empresas do setor de alimentação e varejo em situação semelhante:
- Importância da documentação: A exigência de chave eletrônica ou cópia digitalizada de notas fiscais é rigorosa. Empresas devem manter registros sistemáticos e organizados de todas as operações;
- Direito à defesa processual: O CARF reconheceu que prazos superiores a um ano sem resposta prejudicam direitos do contribuinte, sinalizando que deficiências processuais podem justificar reabertura da instrução;
- Creditamento de insumos: A Lei 10.865/2004 impõe restrições específicas ao creditamento de despesas com pessoal e benefícios — é necessário análise cuidadosa de cada operação;
- Precedentes do STF e STJ: A fundamentação remete a jurisprudência consolidada sobre creditamento, sugerindo que a interpretação das leis de PIS e COFINS vem se consolidando nos tribunais superiores a favor de certas limitações.
Próximos Passos no Processo
Com a conversão em diligência, a empresa dispõe de nova oportunidade para:
- Apresentar documentação complementar — notas fiscais, registros de operações, certificados de operações;
- Esclarecer a natureza de cada operação — diferenciando bens para revenda, insumos e despesas operacionais;
- Demonstrar legitimidade das aquisições — com rastreabilidade documental completa;
- Argumentar sobre restrições legais — explicar por que certas despesas se enquadram nas exceções das leis de PIS e COFINS.
O relator Rafael Luiz Bueno da Cunha e o colegiado demonstraram disposição em ouvir melhor as partes antes de decisão final, o que é fator positivo ao contribuinte.
Conclusão
O acórdão 3202-000.407 representa uma vitória processual para a GR Serviços e Alimentação Ltda ao converter em diligência um julgamento que permanecia questionável por insuficiência de instrução. A decisão unânime do CARF reconhece que prazos excessivos e falta de oportunidade adequada de defesa justificam reabertura da discussão.
Para contribuintes em situação similar — especialmente empresas de alimentação e varejo autuadas por creditamento de PIS e COFINS — a lição é clara: documentação rigorosa e tempestiva resposta a intimações são essenciais. A conversão em diligência oferece agora à empresa chance de comprovar suas operações com base em precedentes consolidados do STJ e STF sobre o tema.



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