A Classificação Fiscal de Freezer Vertical de Ultra Baixa Temperatura na NCM 8418.40.00 foi determinada pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 98.158 – Cosit, publicada em 12 de maio de 2017. Esta orientação oficial traz importantes esclarecimentos para importadores, exportadores e fabricantes de equipamentos laboratoriais e hospitalares.
O documento analisado trata da classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um equipamento específico: congelador vertical que opera em temperaturas extremamente baixas, entre -50ºC e -86ºC, utilizado para preservação de materiais médicos, hospitalares e laboratoriais.
Identificação da Norma
– Tipo de norma: Solução de Consulta
– Número: 98.158 – Cosit
– Data de publicação: 12 de maio de 2017
– Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta
A consulta à Receita Federal buscava estabelecer a correta classificação fiscal de um congelador (freezer) vertical de ultra baixa temperatura, equipamento especializado utilizado em ambientes médicos, hospitalares e laboratoriais. A classificação fiscal correta é fundamental para determinar as alíquotas de tributos aplicáveis na importação, exportação e comercialização desse tipo de produto.
O equipamento em questão possui características específicas que o diferenciam dos freezers comuns, como a capacidade de atingir temperaturas extremamente baixas (até -86ºC), sistema de monitoramento avançado com armazenamento de dados de temperatura por longos períodos e componentes especiais para funcionamento em condições criogênicas.
Descrição Técnica do Equipamento
O freezer objeto da consulta possui as seguintes especificações:
- Tipo: vertical, formato armário
- Faixa de temperatura de operação: -50ºC a -86ºC (ultra baixa temperatura)
- Capacidade: 421 litros
- Dimensões externas: 198,1 x 68,6 x 95,5 cm (A x L x P)
- Finalidade: congelar elementos médicos, hospitalares e laboratoriais
- Componentes: motor, evaporador, condensador, compressores de alta eficiência
- Recursos adicionais: tela para visualização da temperatura, saída USB para download de dados dos últimos 15 anos, borrachas de vedação com aquecimento para minimizar formações de gelo, bateria recarregável para monitoramento em caso de falta de energia
Fundamentação da Classificação Fiscal
A classificação de mercadorias no Sistema Harmonizado segue regras específicas, sendo as principais as Regras Gerais para a Interpretação (RGI). No caso analisado, aplicaram-se:
- RGI 1: Determina que os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm valor indicativo, sendo a classificação determinada pelos textos das posições e das notas de Seção e de Capítulo
- RGI 6: Estabelece que a classificação nas subposições é determinada pelos textos dessas subposições, comparando-se apenas subposições do mesmo nível
A análise técnica concluiu que o equipamento se enquadra na posição 84.18 do Sistema Harmonizado, que compreende “Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio”. Esta classificação se justifica por se tratar de um equipamento que, por um ciclo contínuo de operações, fornece ao seu elemento refrigerador (evaporador) uma temperatura ultra baixa.
Dentro da posição 84.18, o equipamento foi classificado especificamente na subposição 8418.40.00, referente a “Congeladores (freezers) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 l”, por aplicação da RGI 6.
Alternativa de Classificação Descartada
É importante observar que a consulta aparentemente sugeria a classificação na subposição 8418.50.00, referente a “Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio”. No entanto, esta classificação foi descartada pelos técnicos da Receita Federal por dois motivos principais:
- Existe uma subposição específica para congeladores verticais tipo armário (8418.40.00)
- O equipamento não é um móvel destinado à exposição de produtos, mas sim um aparelho especializado para congelamento em ambiente laboratorial
A análise das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) deu suporte adicional à classificação, por confirmar que a posição 84.18 abrange máquinas e instalações que fornecem ao seu elemento refrigerador temperaturas baixas, incluindo as próximas de 0ºC ou inferiores.
Impactos Práticos da Classificação
A correta Classificação Fiscal de Freezer Vertical de Ultra Baixa Temperatura na NCM 8418.40.00 traz diversos impactos práticos para os contribuintes que importam, fabricam ou comercializam esse tipo de equipamento:
- Tributação na importação: Determina as alíquotas de Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação aplicáveis
- Tratamentos administrativos: Pode influenciar na necessidade de licenciamentos específicos junto à Anvisa ou outros órgãos
- Benefícios fiscais: Pode permitir acesso a regimes especiais de tributação ou incentivos para equipamentos médico-hospitalares
- Controles estatísticos: Permite o correto mapeamento do comércio desses equipamentos pelos órgãos governamentais
- Segurança jurídica: Protege o contribuinte de autuações fiscais por classificação incorreta
Diferenciação de Equipamentos Similares
É relevante destacar que a classificação estabelecida se aplica especificamente a congeladores verticais de ultra baixa temperatura para uso médico, hospitalar e laboratorial. Outros tipos de equipamentos de refrigeração podem ter classificações distintas, como:
- Congeladores horizontais tipo arca: NCM 8418.30.00
- Refrigeradores comuns domésticos: NCM 8418.21.00
- Câmaras frigoríficas: NCM 8418.69.9
A especificidade do equipamento analisado na consulta – capaz de atingir temperaturas criogênicas de até -86ºC – o diferencia dos freezers convencionais, embora ambos sejam classificados na mesma subposição, desde que verticais tipo armário e com capacidade não superior a 900 litros.
Considerações Finais
A Classificação Fiscal de Freezer Vertical de Ultra Baixa Temperatura na NCM 8418.40.00 estabelecida por meio da Solução de Consulta nº 98.158/2017 traz importante segurança jurídica para os contribuintes que lidam com equipamentos laboratoriais de refrigeração.
É essencial destacar que as Soluções de Consulta têm efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consultante e, embora não possuam caráter normativo geral, servem como importante orientação para situações similares. Além disso, conforme o art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, as Soluções de Consulta Cosit são publicadas e divulgadas, servindo como referência para todos os contribuintes.
Para empresas que importam ou fabricam equipamentos similares, é recomendável verificar o enquadramento correto na NCM, considerando as especificidades técnicas de cada produto, podendo utilizar a presente solução como parâmetro para situações análogas.
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