A Suspensão e Alíquota Zero de PIS/COFINS na Venda de Amendoim segue regras específicas que variam conforme a finalidade do produto vendido. A Solução de Consulta COSIT nº 81/2021 esclareceu importantes aspectos sobre esse tratamento tributário, trazendo segurança jurídica para produtores rurais e empresas do setor.
Neste artigo, vamos analisar quando se aplica a suspensão ou a alíquota zero dessas contribuições nas operações envolvendo amendoim, com base nesse importante precedente da Receita Federal.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: COSIT nº 81/2021
- Data de publicação: 21 de junho de 2021
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil
Introdução
A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 81/2021, definiu o tratamento tributário aplicável às operações de venda de amendoim em casca e de sementes de amendoim para plantio, quanto à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS. A norma esclarece situações específicas que afetam diretamente produtores rurais e empresas que utilizam o amendoim como insumo.
Contexto da Norma
A consulta foi apresentada por uma pessoa jurídica produtora rural que pretendia cultivar amendoim (classificado no código 1202.41.00 da NCM) para vendê-lo com casca para estabelecimentos industriais que o transformariam em alimentos como paçoca, pasta e óleo de amendoim. Além disso, a empresa também planejava comercializar sementes para plantio.
A dúvida central era se tais vendas estariam sujeitas à suspensão da exigibilidade do PIS/Pasep e da COFINS, conforme previsto na Lei nº 10.925/2004, ou se aplicaria outro tratamento tributário específico.
A resposta da Receita Federal baseou-se na interpretação literal das normas que concedem benefícios fiscais, como determina o art. 111 do Código Tributário Nacional, e na análise minuciosa da legislação aplicável, incluindo a Lei nº 10.925/2004 e a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
Principais Disposições
Venda de amendoim para fabricação de produtos alimentícios
A Suspensão e Alíquota Zero de PIS/COFINS na Venda de Amendoim não se aplica automaticamente a qualquer operação. No caso específico da venda de amendoim em casca (NCM 1202.41.00) para ser utilizado como insumo na fabricação de paçoca, pasta e óleo de amendoim, a COSIT esclareceu que não há suspensão do pagamento do PIS/Pasep e da COFINS.
O motivo é que, para que a suspensão seja aplicável, é necessário que o produto final fabricado pelo adquirente esteja expressamente contemplado na legislação que concede o benefício fiscal. No caso, os produtos paçoca, pasta e óleo de amendoim não estão elencados na lista taxativa da norma.
A paçoca é classificada na NCM no código 1704.90.90, a pasta de amendoim no código 2008.11.00 e o óleo de amendoim na posição 15.08, itens que não figuram entre os produtos cuja fabricação justificaria a suspensão quando da aquisição dos insumos.
Venda de sementes de amendoim para plantio
Por outro lado, a consulta esclareceu que a venda de sementes de amendoim destinadas a plantio está submetida a um tratamento tributário diferente: a redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da COFINS, nos termos do inciso III do art. 1º da Lei nº 10.925/2004 (replicado no art. 540, III, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019).
Para usufruir desse benefício, é necessário que sejam observadas as disposições da Lei nº 10.711/2003 e seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 10.586/2020, que tratam especificamente do Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Manutenção de créditos
Um aspecto relevante destacado na Suspensão e Alíquota Zero de PIS/COFINS na Venda de Amendoim é a possibilidade de manutenção dos créditos ordinários (básicos) vinculados às vendas efetuadas com alíquota zero, conforme prevê o art. 17 da Lei nº 11.033/2004.
Esses créditos devem ser apropriados conforme as regras gerais estabelecidas no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, observadas as vedações legais (como créditos relativos à mão de obra paga a pessoa física ou aquisições não sujeitas ao pagamento das contribuições).
Adicionalmente, para o creditamento relacionado à aquisição de insumos, é necessário observar os critérios definidos no Parecer Normativo COSIT/RFB nº 5/2018.
Impactos Práticos
A decisão da Receita Federal tem impactos significativos para o setor agrícola, especialmente para produtores de amendoim e indústrias que utilizam esse produto como matéria-prima:
- Para produtores rurais que vendem amendoim em casca para indústria alimentícia: Devem recolher normalmente o PIS/Pasep e a COFINS sobre essas receitas, sem suspensão da incidência, quando o produto for destinado à fabricação de paçoca, pasta e óleo de amendoim.
- Para produtores que comercializam sementes de amendoim para plantio: Podem aplicar a alíquota zero do PIS/Pasep e da COFINS, desde que cumpridos os requisitos da Lei nº 10.711/2003, mantendo o direito aos créditos ordinários vinculados a essas operações.
- Para empresas do regime não-cumulativo: Podem utilizar os créditos de PIS/Pasep e COFINS mantidos nas vendas com alíquota zero para compensação com outros tributos federais ou solicitar seu ressarcimento, conforme previsto no art. 16 da Lei nº 11.116/2005 e na Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017.
Análise Comparativa
É importante observar que a legislação estabelece tratamentos distintos para diferentes situações envolvendo produtos agropecuários:
- A suspensão da incidência de PIS/Pasep e COFINS aplica-se apenas quando o produto agropecuário for utilizado como insumo na fabricação de produtos expressamente listados na legislação.
- A alíquota zero é aplicada em situações específicas previstas em lei, como no caso de sementes destinadas a plantio, independentemente do produto final que será obtido posteriormente.
A interpretação da Receita Federal reforça o princípio de que benefícios fiscais devem ser interpretados literalmente, não cabendo ampliação por analogia para incluir produtos não expressamente contemplados nos textos legais.
Considerações Finais
A Suspensão e Alíquota Zero de PIS/COFINS na Venda de Amendoim depende da destinação específica do produto e de sua previsão expressa na legislação que concede os benefícios fiscais. A Solução de Consulta COSIT nº 81/2021 traz importante orientação tanto para contribuintes quanto para a administração tributária, permitindo maior segurança jurídica nas operações com amendoim.
Os produtores rurais e empresas do setor devem estar atentos às particularidades da legislação tributária, identificando corretamente quando podem aplicar a suspensão ou a alíquota zero dessas contribuições em suas operações, assim como as possibilidades de aproveitamento e utilização dos créditos tributários.
Para maior segurança na aplicação dessas regras, recomenda-se a análise detalhada da legislação citada e, em casos de dúvida, a formalização de consulta à Receita Federal nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013.
Navegue pelas Complexidades Tributárias com Inteligência Artificial
Interpretações tributárias como a da TAIS reduzem em 73% o tempo gasto com pesquisas sobre benefícios fiscais como suspensão e alíquotas zero de PIS/COFINS para produtos agropecuários.



No Comments