irpj-avj-exclusao-lucro-real
  • Acórdão nº: 1401-007.844
  • Processo nº: 17095.720612/2023-16
  • Câmara: 4ª Câmara | Turma: 1ª Turma Ordinária
  • Relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos
  • Data da Sessão: 25 de fevereiro de 2026
  • Resultado: Negado provimento por maioria (com voto de qualidade na matéria de multas)
  • Instância: Segunda Instância (CARF)
  • Tributos: IRPJ e CSLL
  • Valor da Glosa: R$ 110.645.928,53 (ativo biológico)

O CARF consolidou jurisprudência: ajuste ao valor justo (AVJ) de ativo biológico só é excluível do lucro real quando registrado em subconta própria e o valor excluído não exceder o registrado contabilmente. Neste caso, a Atto Agrícola tentou excluir R$ 182,1 milhões de AVJ quando apenas R$ 71,4 milhões foram registrados em subconta — glosa de R$ 110,6 milhões foi mantida. A decisão, por voto de qualidade, também negou a cumulação das multas isolada e de ofício. Para contribuintes em setores agrícola ou com ativos biológicos avaliados a valor justo, é um alerta crítico sobre o rigor da Receita Federal nesta matéria.

Quando esse acórdão se aplica a você?

Use esta checklist para verificar se a decisão é relevante para sua situação:

  • Sua empresa adquiriu ou avaliou ativos biológicos (rebanho, árvores, plantas) a valor justo em 2019 ou após?
  • Você registrou o AVJ na contabilidade, mas a exclusão no LALUR foi maior que o valor registrado em subconta?
  • Sua defesa se baseava na teoria de que AVJ é “mero ajuste contábil” sem efeito tributário?
  • Você é contribuinte do lucro real (obrigado ou opcional) no setor agrícola ou com produção biológica?
  • A Receita Federal glosou exclusão de AVJ e você recorreu à DRJ ou está pensando em recorrer ao CARF?

NÃO se aplica se: você registrou AVJ apenas até o limite que efetivamente excluiu no LALUR, ou se não possui ativos biológicos sujeitos à Lei nº 12.973/2014.

O caso, em síntese

A Atto Agrícola Ltda., empresa do setor agrícola, adquiriu ativos biológicos em 2019 por R$ 110,6 milhões e os reavaliou a valor justo, chegando a R$ 292,7 milhões. O ganho de AVJ foi de R$ 182,1 milhões. Na contabilidade, registrou apenas R$ 71,4 milhões como AVJ em subconta vinculada ao ativo. Porém, no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), excluiu o total de R$ 182,1 milhões — uma exclusão a maior de R$ 110,6 milhões.

A Receita Federal glosou essa exclusão excedente. A DRJ cancelou o lançamento para 2020, mas manteve a glosa do AVJ para o ano de 2019. A contribuinte recorreu ao CARF argumentando que realizou apenas um “ajuste contábil” para refletir o valor justo correto dos ativos, sem que houvesse acréscimo patrimonial disponível para tributação.

“O ganho decorrente do ajuste do valor justo de ativo não será computado na determinação do lucro real e do resultado ajustado desde que seja evidenciado em subconta vinculada ao ativo. Hipótese em que a exclusão realizada é superior ao valor da receita contabilizada a título de ajuste ao valor justo.”

O CARF rejeitou todas as teses da contribuinte por unanimidade (quanto ao mérito) e por voto de qualidade quanto à cumulação das multas.

O que essa decisão ABRE

1. Reforço da subconta como fator de segurança contábil e tributária

O CARF confirma: a subconta não é meramente formal — ela é o **limite máximo** da exclusão permitida. Se você registra AVJ em subconta por R$ 50 milhões, não pode excluir R$ 100 milhões no LALUR. Isso abre possibilidade de defesa para contribuintes que registraram AVJ corretamente em subconta e excluíram proporcionalmente: “Nossa exclusão respeitou o limite contábil evidenciado.”

2. Diferimento válido de ganho de AVJ em período de prejuízo

A Lei nº 12.973/2014, art. 13, § 4º, oferece uma rota de segurança: se a empresa tem prejuízo fiscal e registra ganho de AVJ em subconta, pode **diferir o ganho para período seguinte com lucro real positivo**. Esta decisão não nega essa possibilidade — apenas consolidou que ela só funciona se a subconta estiver bem documentada e o valor diferido for <= ao registrado contabilmente.

3. Precedente para revisão de lançamentos similares (período aberto)

Se sua empresa sofreu glosa similar de AVJ em período que não transitou em julgado (ainda há prazo para pedir revisão), cite este acórdão para fortalecer a posição da Fazenda — o que paradoxalmente pode acelerar acordo interno em RFB, já que a Fazenda sabe que o CARF confirmará a glosa.

4. Argumentação sobre fato gerador da CSLL

O CARF manteve a glosa também para fins de CSLL, afastando a tese de que a base de cálculo da CSLL seria apenas o “resultado” desvinculado de ajustes contábeis. Isso abre espaço para defesas baseadas em separar IRPJ de CSLL apenas em teses muito específicas (ex.: incentivos fiscais de IRPJ que não incidem em CSLL).

O que essa decisão FECHA

1. Enfraquecimento da tese de “ajuste contábil puro”

Muitos contribuintes argumentavam: “AVJ é apenas um ajuste contábil de mensuração, não configura fato gerador tributário.” Essa defesa perdeu força. O CARF deixou claro que, quando há **divergência entre valor registrado em subconta e valor excluído no LALUR**, há infração **material**, não apenas formal. O “ajuste contábil” não é blind pass para exclusões maiores.

2. Redução de prejuízo fiscal com ganho de AVJ sem subconta apropriada

Contribuintes que tentavam usar ganho de AVJ para compensar prejuízo fiscal do mesmo período (sem subconta ou com subconta insuficiente) agora têm jurisprudência contra: a Lei 12.973/2014, §4º, **veda especificamente essa prática**. O CARF apenas confirmou o que a lei já dizia, mas agora com precedente que vai dificultar revisão futura.

3. Argumento de “acréscimo patrimonial não disponível”

A contribuinte alegou que a avaliação a valor justo “por si só não significaria acréscimo patrimonial disponível” antes da venda/realização. O CARF rejeitou: o ativo está registrado a valor justo e é passível de realização a débito do resultado. Logo, não importa se já foi vendido ou não — existe potencial tributável. Argumentos futuros baseados em “falta de realização” terão dificuldade.

4. Cumulação de multas (apesar do voto de qualidade)

Embora o voto de qualidade tenha decidido em favor da Fazenda na cumulação de multas isolada + ofício, isso significa que há uma divergência real entre conselheiros (3 votaram pela não-cumulação). Isso não fecha a porta: em outro caso com composição diferente ou argumentação refinada sobre materialidade da multa isolada, poderia haver reviravolta. Mas por agora, conte com multas cumuladas.

Como usar essa decisão na prática

Se você está em fase de auditoria fiscal (não recebeu ainda autuação):

  1. Revise imediatamente sua contabilização de AVJ. Puxe o LALUR dos últimos 5 anos. Compare: valor registrado em subconta de ativo vs. valor excluído na determinação do lucro real. Se houver diferença > 5%, prepare documentação explicativa antes da Receita Federal chegar.
  2. Documente a intenção de diferimento. Se há prejuízo fiscal, formalize por ata ou deliberação que o ganho de AVJ foi deliberadamente diferido para período seguinte (Art. 13, §4º da Lei 12.973/2014). Essa documentação pré-auditoria é ouro.
  3. Regularize subcontas. Abra ou corrija subcontas vinculadas ao ativo biológico segundo IN RFB nº 1.700/2017, art. 97. Evidência contábil clara reduz risco material.

Se você já recebeu autuação ou está na DRJ:

  1. Calcule a margem de defesa com precisão. Se sua exclusão no LALUR foi ≤ ao valor registrado em subconta, você tem argumento viável: “Nossa exclusão respeitou o limite contábil.” Use este acórdão para forçar a Fazenda a precisar o cálculo dela. Muitas autuações carregam erros nesse cômputo.
  2. Documente a existência e detalhes da subconta. Extratos do razão geral, contabilidade analítica, notas explicativas ao balanço. Quanto mais robusto o suporte contábil, maior a chance de argumento de “erro no cálculo da glosa” prosperar.
  3. Negocie com a Fazenda sob pressão do CARF. Agora que o CARF confirmou a tese da Fazenda, a posição da RFB ficou mais forte internamente. Use isso para propostas de acordo: “Dado o acórdão CARF 1401-007.844, qual margem vocês veem para redução?”

Se você vai recorrer ao CARF:

  1. Não repita teses rejeitadas neste acórdão. “Ajuste contábil puro”, “falta de realização”, “acréscimo não disponível” — todas caíram. Invista em argumentos novos: erro material no cálculo da glosa pela Receita, aplicação incorreta de outras normas complementares, situações factualmente distintas.
  2. Articule defesa sobre CSLL apenas se houver diferencial real. A decisão tratou IRPJ e CSLL em conjunto. Se há crédito de CSLL ou situação especial de cálculo de base de cálculo, focus nesse diferencial — não na tese de que CSLL tem fato gerador separado.
  3. Prepare requerimento sobre multas isoladas. Três conselheiros votaram contra a cumulação. Explore a materialidade: houve realmente omissão de recolhimento de estimativa mensal? Ou a multa isolada foi aplicada por erro administrativo? Essa é a única matéria em aberto (voto de qualidade).

Detalhamento técnico: insumo controvertido

Insumo/Ativo Valor Contabilizado (Subconta) Valor Excluído no LALUR Glosa Realizada Resultado CARF
Ativo Biológico (Adquirido Prazo) R$ 71.470.412,33 R$ 182.116.340,86 R$ 110.645.928,53 Mantida glosa (glosado)

Análise: A divergência é inequívoca. O CARF não aceitou margem de interpretação. A exclusão deveria ter sido limitada ao valor registrado contabilmente em subconta (R$ 71,4 mi). Qualquer documentação que demonstre que a exclusão efetiva respeitou esse limite é crítica para defesa em casos similares.

Conclusão estratégica

O CARF consolidou a tese de que AVJ de ativo biológico é tributável quando a exclusão no lucro real divergir do registro contábil em subconta. A Lei nº 12.973/2014 não é mera formalidade: subconta existe, e o CARF policia o alinhamento entre contabilidade e LALUR. Para empresas do agronegócio e setor rural, é imperativo revisar hoje como ativos biológicos estão sendo avaliados e excluídos. A boa notícia: quem registrou e excluiu proporcionalmente sai ileso. A má notícia: divergências materiais (como este caso) agora têm jurisprudência do CARF contra si — e voto de qualidade a favor da Fazenda em multas não ajuda.

O precedente abre espaço para atuação preventiva: empresas em setores afetados devem validar contabilidade agora, não esperar autuação. E quem já está em DRJ ou CARF deve focar em erros de cálculo da Fazenda — a tese substantiva de que AVJ não é tributável está morta.

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