Classificação fiscal recipiente descartável alumínio

A classificação fiscal recipiente descartável alumínio para uso alimentar é um tema relevante para importadores e fabricantes que atuam no segmento de embalagens. A Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), emitiu a Solução de Consulta nº 98.396, de 23 de setembro de 2019, que esclarece a classificação fiscal deste tipo de produto.

Informações sobre a Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.396 – COSIT
Data de publicação: 23 de setembro de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Descrição da Mercadoria

A consulta refere-se a um recipiente descartável confeccionado em folha fina de alumínio, com formato retangular, apresentado com tampa de papel cartão. O produto possui dimensões específicas de 224 mm x 175 mm x 43 mm e é utilizado para servir, preparar e acondicionar alimentos.

Este tipo de produto é comumente utilizado em serviços de alimentação, delivery e acondicionamento de sobras alimentares em residências, sendo uma solução prática e descartável para o armazenamento temporário de alimentos.

Fundamentos da Classificação Fiscal

A classificação fiscal recipiente descartável alumínio é estabelecida com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM), nas Regras Complementares da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) e nos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Para esta mercadoria específica, foram aplicadas as seguintes regras:

  • RGI/SH nº 1 – Que determina a classificação pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo;
  • RGI/SH nº 3 b) – Que estabelece critérios para classificação de produtos misturados ou constituídos pela reunião de artigos diferentes, determinando que se classificam pela matéria ou artigo que lhes confere a característica essencial;
  • RGI/SH nº 6 – Que orienta sobre a classificação nas subposições.

Análise e Decisão

A mercadoria em questão é constituída pela reunião de dois materiais diferentes: o recipiente em folha de alumínio e a tampa em papel cartão. Conforme a RGI/SH nº 3 b), a classificação deve ser determinada pelo material que confere a característica essencial ao produto.

Neste caso, a Receita Federal determinou que o recipiente de alumínio é o componente que confere a característica essencial ao produto, sendo a tampa de papel cartão um elemento acessório. Portanto, a classificação foi orientada pelo material predominante, que é o alumínio.

A decisão foi respaldada pelo parecer de classificação 7615.10, item 1, emitido pelo Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA), que é de cumprimento obrigatório pelas partes contratantes do Sistema Harmonizado, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.859, de 24 de dezembro de 2018.

O Comitê da OMA classificou artigos semelhantes na posição 76.15, que corresponde a “Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio”.

Código NCM Definido

Com base nas regras interpretativas e no parecer do Comitê do Sistema Harmonizado, a classificação fiscal recipiente descartável alumínio com tampa de papel cartão foi determinada como:

NCM: 7615.10.00 – “Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes”

Esta classificação é aplicável especificamente para o produto descrito na consulta, sendo importante ressaltar que pequenas alterações na composição, finalidade ou características do produto podem resultar em classificação diferente.

Impactos Práticos para Importadores e Fabricantes

A correta classificação fiscal recipiente descartável alumínio para alimentos tem implicações importantes para empresas que comercializam ou fabricam este tipo de produto:

  1. Tributos de importação: A NCM determina as alíquotas de imposto de importação aplicáveis, bem como outros tributos incidentes;
  2. Tratamentos administrativos: Alguns produtos podem estar sujeitos a licenciamento, certificações ou outros controles conforme sua classificação;
  3. Estatísticas de comércio exterior: A correta classificação permite o adequado mapeamento das operações comerciais;
  4. Benefícios fiscais: Determinadas classificações podem ter tratamentos tributários diferenciados ou benefícios.

Para as empresas que importam ou fabricam recipientes de alumínio similares ao descrito na consulta, é recomendável verificar se seus produtos atendem às mesmas características, para aplicação da mesma classificação fiscal.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.396/2019 proporciona segurança jurídica para contribuintes que lidam com produtos semelhantes ao descrito. É importante ressaltar que as soluções de consulta têm efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente e, quando publicadas, servem como orientação para outros contribuintes que se encontrem em situação similar.

Contudo, é essencial que empresas avaliem cuidadosamente as características de seus produtos, pois mesmo pequenas diferenças podem resultar em classificações fiscais distintas. Em caso de dúvida, recomenda-se a formalização de consulta específica à Receita Federal do Brasil.

A correta classificação fiscal recipiente descartável alumínio é fundamental para o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, evitando autuações, multas e atrasos nos processos de importação ou comercialização no mercado interno.

Para mais informações sobre esta classificação, é possível consultar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.396/2019 disponível no site da Receita Federal do Brasil.

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