classificação fiscal de resina de silicone

A classificação fiscal de resina de silicone utilizada para encapsulamento de dispositivos eletrônicos foi objeto da Solução de Consulta nº 98.293, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil em 02 de agosto de 2021. Esta decisão traz importantes esclarecimentos sobre o enquadramento deste tipo de produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.293 – Cosit
  • Data de publicação: 02 de agosto de 2021
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por um contribuinte que buscava determinar a correta classificação fiscal de resina de silicone na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O produto em questão é uma resina à base de vinil silicone, quartzo e hidrato de alumínio, utilizada especificamente para encapsular dispositivos eletrônicos, oferecendo proteção física e auxiliando na dissipação de calor.

Uma característica importante deste produto é sua apresentação como sistema bicomponente, constituído por duas partes líquidas complementares que devem ser misturadas em proporção específica para ativar o processo de polimerização. Cada parte é acondicionada em recipiente separado (baldes de 25 kg ou tambores de 200 kg), mas são apresentadas simultaneamente para comercialização.

Fundamentação Legal

Para determinar a classificação fiscal de resina de silicone, a Receita Federal baseou sua análise nas seguintes normas:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
  • Nota 3 da Seção VI da NCM
  • Notas 1, 3 e 6 do Capítulo 39 da NCM
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016

Análise Técnica do Produto

A análise técnica realizada pela Receita Federal identificou que o produto em questão é classificado como uma resina de silicone em forma primária. Esta classificação fundamenta-se nas seguintes características do produto:

  1. Trata-se de duas preparações líquidas complementares à base de polímeros de silicone;
  2. Quando misturadas em proporção determinada, ocorre a polimerização, formando uma resina;
  3. O produto resultante é utilizado para encapsular componentes eletrônicos, protegendo-os contra água e poeira, além de auxiliar na dissipação térmica;
  4. As duas partes são apresentadas simultaneamente e concebidas para utilização conjunta.

A Receita Federal observou que, conforme a Nota 3 da Seção VI da NCM, produtos apresentados em sortidos compostos por elementos distintos, destinados a serem misturados para formar um produto das Seções VI ou VII, devem ser classificados na posição correspondente ao produto final, desde que sejam:

  • Reconhecíveis como destinados a utilização conjunta sem reacondicionamento prévio;
  • Apresentados ao mesmo tempo;
  • Reconhecíveis como complementares entre si.

Classificação Fiscal Determinada

Com base na análise técnica e na aplicação das regras de classificação fiscal, a Receita Federal determinou que a classificação fiscal de resina de silicone em questão é o código NCM 3910.00.30.

Esta classificação foi estabelecida seguindo o caminho classificatório:

  • Posição 39.10: “Silicones em formas primárias”
  • Item 3910.00.30: “Resinas”

A decisão baseou-se principalmente no fato de que o produto corresponde ao conceito das resinas de silicone descrito nas Notas Explicativas da posição 39.10, que esclarece que estas resinas “empregam-se, principalmente, na fabricação de vernizes, de revestimentos ou de peças isolantes ou impermeáveis, resistentes a altas temperaturas. Utilizam-se, igualmente, na fabricação de estratificados, associadas a matérias de reforço, de moldações flexíveis, bem como na encapsulação elétrica“.

Impactos Práticos da Classificação

A correta classificação fiscal de resina de silicone tem implicações diretas para importadores, exportadores e fabricantes deste tipo de produto, especialmente nos seguintes aspectos:

  • Tratamento tributário: Determinação das alíquotas de impostos aplicáveis na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação);
  • Controles administrativos: Verificação da necessidade de licenciamento ou outros controles na importação;
  • Estatísticas de comércio exterior: Correta contabilização nas estatísticas oficiais;
  • Acordos comerciais: Aplicação de benefícios previstos em acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Considerações Importantes

Esta Solução de Consulta traz um ponto relevante sobre a classificação de sistemas bicomponentes: quando dois produtos são apresentados conjuntamente e destinados a serem misturados para formar um produto final, a classificação deve considerar o produto resultante, e não os componentes individuais.

Além disso, a decisão reforça a importância das características técnicas e da finalidade do produto para sua correta classificação fiscal. No caso da classificação fiscal de resina de silicone para encapsulamento eletrônico, a função de proteção e dissipação térmica foi determinante para seu enquadramento.

Empresas que trabalham com produtos similares devem observar que a classificação estabelecida nesta Solução de Consulta tem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, conforme previsto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014. Para outros contribuintes, embora não tenha efeito vinculante, serve como importante referência interpretativa da legislação tributária aplicável.

Vale ressaltar que a consulta analisada refere-se especificamente a resinas de silicone bicomponentes para encapsulamento eletrônico. Outros tipos de silicones com composições ou finalidades diferentes podem ter classificações distintas, dependendo de suas características específicas.

A decisão também exemplifica a complexidade da classificação fiscal de mercadorias no Sistema Harmonizado, que exige análise detalhada das características físicas, composição química e finalidade do produto, além do conhecimento das notas legais e explicativas da nomenclatura.

Para verificar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.293 – Cosit, acesse o site oficial da Receita Federal do Brasil.

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