Classificação fiscal de petisco para cães

A classificação fiscal de petisco para cães é um tema relevante para fabricantes, importadores e distribuidores de produtos para animais de estimação. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 98.590 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada em 12 de dezembro de 2019, estabeleceu importantes diretrizes sobre esse assunto.

A consulta em questão tratou especificamente da classificação fiscal de um artefato constituído de farinha de raspa bovina, farinha de trigo, quirera de arroz e aglutinante, em forma de palito, com 13 cm e 10 gramas, na cor branca, próprio para mastigação e entretenimento de cães, comercializado a granel em sacos de ráfia de 30 kg.

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.590 – Cosit
  • Data de publicação: 12 de dezembro de 2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da Norma

O consulente pretendia classificar o produto no código NCM 4115.20.00, referente a “Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro”. Contudo, a Receita Federal entendeu que esta classificação era inadequada.

A análise técnica considerou que o produto não se tratava apenas de farinha de couro, mas sim de um produto mais elaborado, com forma e destinação específica. Por ser constituído por farinha de raspa bovina adicionada de outros componentes alimentícios e utilizado para entretenimento de cães através da mastigação, sendo que o animal acaba ingerindo partes do produto durante o uso, foi classificado como uma preparação para alimentação animal.

Fundamentos para a Classificação Fiscal

Para chegar à classificação final do produto, a Receita Federal utilizou as seguintes regras e critérios técnicos:

  1. Regra Geral de Interpretação 1 (RGI 1): Determinou que o produto se enquadra na posição 23.09, que abrange “Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais”.
  2. Regra Geral de Interpretação 6 (RGI 6): Aplicada para determinar a subposição adequada dentro da posição 23.09.
  3. Análise da subposição 2309.10.00: Esta subposição abrange “Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho”. No entanto, como o produto era comercializado a granel em sacos de 30 kg, não estava acondicionado para venda direta ao consumidor final, não atendendo à definição de venda a retalho.
  4. Enquadramento na subposição 2309.90: Por exclusão, o produto foi classificado na subposição “Outras”.
  5. Regra Geral Complementar 1 (RGC-1): Como o produto não se enquadrava em nenhum item específico dentro da subposição 2309.90, foi classificado no item residual 2309.90.90.

É importante ressaltar que a classificação fiscal de petisco para cães deve considerar não apenas a composição do produto, mas também sua forma de apresentação, finalidade e modo de comercialização.

Impactos Práticos da Classificação

A correta classificação fiscal tem implicações diretas sobre:

  • Tributação: Diferentes códigos NCM podem implicar em alíquotas distintas de impostos como IPI, PIS/COFINS e, em operações de comércio exterior, Imposto de Importação.
  • Controles administrativos: Alguns produtos podem estar sujeitos a controles especiais de órgãos como MAPA ou ANVISA.
  • Operações de comércio exterior: A classificação influencia em licenciamentos, certificações e outros requisitos para importação/exportação.
  • Tratamentos tributários diferenciados: Alguns códigos NCM podem ter benefícios fiscais específicos.

Para os fabricantes e importadores de produtos semelhantes, esta Solução de Consulta estabelece um importante precedente. A decisão deixa claro que produtos mastigáveis para cães, mesmo que contenham componentes derivados de couro, quando formulados com outros ingredientes alimentícios e destinados à mastigação e ingestão parcial pelos animais, devem ser classificados como preparações para alimentação animal na posição 23.09 da NCM.

Critérios Determinantes para a Classificação

A Solução de Consulta destacou alguns pontos fundamentais que levaram à classificação fiscal de petisco para cães no código 2309.90.90:

  1. Composição: O produto continha não apenas farinha de raspa bovina, mas também outros componentes alimentícios como farinha de trigo e quirera de arroz.
  2. Finalidade: Destinava-se à mastigação e entretenimento de cães, sendo que o animal ingere partes do produto durante o uso.
  3. Forma de comercialização: Por ser vendido a granel, em sacos de 30kg, não se enquadrava como produto acondicionado para venda a retalho.
  4. Processo de fabricação: O produto passava por extrusão e desidratação, transformando as matérias-primas em um produto específico com forma e características próprias.

Análise Comparativa

Esta classificação difere significativamente da pretendida pelo consulente (4115.20.00), que se refere a produtos mais simples como farinha de couro. Algumas diferenças importantes:

Código 4115.20.00 (Pretendido) Código 2309.90.90 (Definido pela RFB)
Refere-se a subprodutos simples de couro Refere-se a preparações para alimentação animal
Foco na matéria-prima Foco na finalidade do produto
Não considera a presença de outros ingredientes alimentícios Considera a composição complexa e finalidade específica

A Solução de Consulta nº 98.590 oferece uma importante orientação para o mercado pet, esclarecendo que produtos mastigáveis para cães, mesmo quando contêm derivados de couro, mas são formulados com outros ingredientes alimentícios e destinados à ingestão parcial, devem ser classificados na posição 23.09 da NCM.

Considerações Finais

Para fabricantes, importadores e distribuidores de produtos para pets, a correta classificação fiscal de petisco para cães é essencial para garantir o cumprimento da legislação tributária e evitar questionamentos fiscais. Esta Solução de Consulta estabelece um importante precedente para produtos semelhantes no mercado.

Recomenda-se que empresas que comercializam produtos similares revisem suas classificações fiscais à luz desta interpretação da Receita Federal, garantindo a conformidade com a legislação tributária vigente e evitando possíveis autuações fiscais decorrentes de classificações inadequadas.

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