As alterações na NCM não afetam crédito presumido de PIS/Cofins quando este benefício foi estabelecido por lei anterior que fazia referência específica a determinado código NCM. Esta é a conclusão da Receita Federal do Brasil (RFB) na Solução de Consulta nº 115 – Cosit, publicada em 28 de abril de 2014, que traz importante esclarecimento sobre a segurança jurídica dos benefícios fiscais relacionados a códigos de classificação fiscal.
Identificação da norma:
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 115 – Cosit
- Data de publicação: 28 de abril de 2014
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Contexto da Norma
A consulta foi motivada por uma situação específica: o código NCM 1701.11.00 (açúcares em bruto de cana, sem adição de aromatizantes ou corantes), expressamente mencionado no art. 8º da Lei nº 10.925/2004 como passível de apuração de crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins, foi posteriormente alterado por uma Resolução Camex, ato infralegal que modificou a tabela NCM.
Com a publicação da Resolução Camex nº 94/2011, o código 1701.11.00 foi suprimido e surgiram os códigos 1701.13.00 e 1701.14.00, referentes aos mesmos produtos. Diante desta alteração, surgiu a dúvida: a empresa que produzia açúcar enquadrado no antigo código 1701.11.00 poderia continuar apurando o crédito presumido previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, mesmo após a alteração da NCM?
Principais Disposições
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 115/2014, estabeleceu que as alterações na NCM não afetam crédito presumido estabelecido em lei. Conforme a análise da Cosit, a intenção original do legislador foi conceder o benefício à produção do açúcar bruto de cana, que, à época da edição da lei, era referenciado pelo código 1701.11.00 da NCM.
O órgão destacou que o benefício concedido alcança apenas e necessariamente o produto descrito na nomenclatura vigente à época da publicação da lei. Assim, a norma deve ser interpretada de modo a viabilizar a produção dos efeitos que o legislador pretendia quando de sua publicação.
Em seu fundamento, a Receita Federal ressaltou que permitir que alterações infralegais na NCM modifiquem o escopo dos benefícios fiscais estabelecidos por lei iria promover insegurança jurídica, além de afrontar o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF/88) e a determinação do art. 150, § 6º da Constituição Federal, que exige lei específica para a concessão de benefícios fiscais.
A Solução ainda faz uma ressalva importante: a Lei nº 12.839/2013, em seu art. 2º, determinou que a partir de 10 de julho de 2013, os produtos classificados em certos códigos, incluindo o 1701.14.00, não se aplicam mais às disposições dos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.925/2004.
Impactos Práticos
Esta Solução de Consulta traz segurança jurídica aos contribuintes que se beneficiavam de créditos presumidos baseados em códigos NCM que foram posteriormente alterados. Na prática, as empresas que produziam mercadorias classificadas no código 1701.11.00 da NCM, conforme descrição vigente na data de publicação da Lei nº 10.925/2004, podem continuar apurando o crédito presumido, mesmo após a alteração da NCM, desde que observados os demais requisitos legais.
O entendimento é especialmente importante porque a NCM é frequentemente atualizada por atos infralegais, gerando dúvidas sobre a aplicabilidade de benefícios fiscais. A partir desta interpretação, fica claro que tais alterações não podem revogar ou ampliar benefícios estabelecidos por lei.
Análise Comparativa
Para compreender melhor a questão, é útil comparar as descrições antes e depois da alteração:
Antes (Resolução Camex nº 42/2001):
- Código 1701.11.00: Açúcares em bruto de cana, sem adição de aromatizantes ou de corantes
Depois (Resolução Camex nº 94/2011):
- Código 1701.13.00: Açúcar de cana mencionado na Nota 2 de subposição do Capítulo
- Código 1701.14.00: Outros açúcares de cana
A interpretação da Receita Federal confirma que, apesar da alteração na estrutura da NCM, o benefício continua válido para os mesmos produtos antes classificados no código 1701.11.00, ainda que estes produtos agora estejam classificados em novos códigos.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 115 – Cosit reafirma o princípio da legalidade tributária e a segurança jurídica, ao estabelecer que as alterações na NCM não afetam crédito presumido estabelecido em lei. Este posicionamento é importante para garantir a estabilidade nas relações jurídico-tributárias, protegendo o contribuinte de possíveis alterações de entendimento baseadas apenas em mudanças infralegais.
Para as empresas que produzem mercadorias que tiveram seus códigos NCM alterados ao longo do tempo, é fundamental analisar cuidadosamente a legislação original que instituiu o benefício fiscal, verificando se as características dos produtos continuam as mesmas, independentemente da mudança de classificação.
Vale ressaltar que este entendimento pode ser aplicado a situações semelhantes envolvendo outros produtos e benefícios fiscais, desde que a premissa seja a mesma: um benefício estabelecido por lei com referência a um código NCM específico que posteriormente foi alterado por ato infralegal.
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